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Associações de juízes divulgam nota criticando uso do termo “chicana” no STF


Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), criticaram hoje (16), em nota conjunta, a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, durante a sessão de ontem (15) no julgamento de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A sessão de ontem foi encerrada por Barbosa após discussão com o ministro Ricardo Lewandowski durante apreciação de recurso – embargo de declaração – do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ). O presidente do Supremo criticava o colega por dificultar o andamento do processo. Durante o bate-boca, Lewandowski disse que o STF não devia ter pressa no julgamento, quando Barbosa respondeu: “Fazemos o nosso trabalho. Não fazemos chicana”.

Sem citar o nome de Joaquim Barbosa, as entidades alegam na nota que o episódio afeta a imagem da Corte. “A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer ‘chicanas’ não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito”, destacaram.

No texto de repúdio, os presidentes da AMB, Nelson Calandra; da Ajufe, Nino Toldo; e da Anamatra, Paulo Schmidt, ainda alertaram que os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por ter posições antagônicas na mesma Corte. “Eventuais divergências são naturais e compreensíveis em um julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal”.

A discussão entre os dois ministros começou quando Lewandowski tentava reabrir análise sobre a condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Joaquim Barbosa argumentava que os recursos não permitiam “arrependimentos” ou mudança da pena. Após ser acusado de fazer “chicana”, o ministro Lewandowski exigiu retratação, que não foi atendida.

A chicana jurídica é um termo pejorativo que diz respeito a manobras protelatórias, como a apresentação de recursos ou a discussão de aspectos irrevelantes, que visam somente ao prolongamento do processo, retardando a apresentação ou o cumprimento de uma sentença. Os dois ministros já protagonizaram outros episódios de desentendimento, durante a primeira fase do julgamento do caso, no ano passado.

A nota  na integra

  Nota Pública
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de
14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.

2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer “chicanas” não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.

3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.

4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.

Brasília, 16 de agosto de 2013.

Sessão do Supremo é suspensa após bate-boca entre ministros

15/08/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso do ex-deputa- do federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, após um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. No julgamento no ano passado, Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão de hoje (15) foi suspensa após uma discussão acalorada entre Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O desentendimento começou quando o presidente da Corte passou a discordar dos argumentos de Lewandowski. Barbosa disse que o ministro queria rediscutir a condenação, fato que não é possível nos embargos de declaração.

A partir daí, começou o bate-boca, iniciado por Barbosa: “Não acho ponderável o que Vossa Excelência está querendo, reabrir uma discussão”, disse.  Em seguida, Lewandoski rebateu: “Para que servem os embargos?”.

O clima ficou mais tenso e Lewandowski disse: “Estamos com pressa do quê? Queremos fazer justiça”. Logo em seguida, Barbosa rebateu novamente: “Fazemos o nosso trabalho. Não fazemos chicana”.

Lewndowski pediu que Barbosa se retratasse, mas o presidente respondeu que não iria se retratar.“Não vou me retratar”, disse. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (21).

Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público (MP) de receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MP, o saque foi feito em uma agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.

No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve uma falha no cálculo da pena de corrução passiva. Segundo a defesa, ele foi condenado com base em uma legislação mais grave que trata do crime de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na vigência da legislação mais leve.

Clima no julgamento do mensalão volta a ficar tenso com nova discussão entre Barbosa e Lewandowski

12/09/2012

 

Um clima de mal-estar voltou a se instalar entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. O relator e o revisor da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, discutiram por duas vezes em menos de dez minutos hoje (12), no início da sessão do julgamento.

Ao começar seu voto sobre o quarto capítulo do processo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário, Lewandowski citou uma reportagem jornalística em que o delegado da Polícia Federal (PF) Luís Flávio Zampronha afirma que a ré Geiza Dias não deveria ter sido denunciada. Zampronha chefiou as investigações do caso mensalão na PF entre 2005 a 2011.

Enquanto Lewandowski procurava um documento, Barbosa tomou a palavra para criticar a citação. “Vejam como as coisas são bizarras no nosso país. Um delegado preside um inquérito e, quando ele já se transforma em ação penal, ele vai à imprensa e diz que fulano não deveria ter sido denunciado. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desse estaria, no mínimo, suspenso”.

O argumento foi corroborado pelo ministro Gilmar Mendes, para quem o processo tem elementos suficientes para ser discutido sem citações externas. “É atitude heterodoxa falar com base em jornais. Isso porque dissemos que vamos apenas nos ater em provas”, disse Mendes.

Lewandowski continuou seu voto falando que o processo do mensalão não é “dos mais ortodoxos” e, ao absolver Geiza Dias, começou a desconstruir a tese condenatória de Barbosa. O estilo do revisor desagradou a Barbosa. “Isso aqui não é academia. Estamos aqui para examinar fatos e dados e dar a decisão. Vamos parar com essas intrigas”, disse Barbosa, chamando o revisor a fazer um voto “sóbrio”.

Lewandowski se disse “perplexo” com a intervenção do colega, ressaltando que estava apenas apresentando outro ponto de vista. “Há pontos em que nós discordamos. Jamais ousaria insinuar que [o voto] esteja incompleto ou que, de qualquer forma, não tenha atendido aos cânones processuais. Longe de mim. O senhor está fazendo ilação descabida”, retrucou o revisor.

Os ânimos só foram acalmados após a intervenção do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e do decano Celso de Mello, que destacaram a importância de opiniões divergentes no colegiado. Ayres Britto garantiu a palavra para que Lewandowski continuasse seu voto da maneira que considerasse adequada.

Além de absolver Geiza Dias, funcionária da empresa de Marcos Valério, o revisor já votou pela inocência de Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural. É o segundo voto favorável a Tenório, que também foi absolvida do crime de lavagem de dinheiro por Joaquim Barbosa na última segunda-feira (10).

 

 

Agência Brasil