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Pesquisadores comprovam presença do coronavírus no ar


Pesquisadores do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CTDN), sediado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comprovaram a presença do coronavírus em partículas do ar. A pesquisa, publicada na revista “Environmental Research”, reforça o alerta para o risco existente em locais mal ventilados ou com pouca circulação do ar.

“Os principais resultados dessa etapa da pesquisa são importantes porque apresentam evidências, baseadas em métodos científicos, da presença de coronavírus em aerossóis. Mais uma comprovação científica de que o coronavírus pode estar no ar”, disse o pesquisador Ricardo Passos em entrevista ao G1.

O estudo, feito em parceria com o Instituto de Ciência Biológicas da UFMG, analisou dois hospitais de Belo Horizonte, em dois momentos diferentes da pandemia, além de ambientes externos, como pontos de ônibus, estacionamentos e calçadas.

Forças Armadas compraram 700 mil quilos de picanha e 80 mil cervejas


Picanha de R$ 84,14 o quilo. Cervejas especiais, de puro malte, a R$ 9,80 cada. Em tempos de extrema restrição de orçamento, as Forças Armadas brasileiras usaram dinheiro público, ao longo de 2020, para bancar a compra de mais de 700 mil quilos de picanha e 80 mil cervejas. E não se trata de itens quaisquer. Para um dos cortes de carne mais nobres do País, foram escolhidas como referência peças das mais caras. Entre as cervejas, privilegiou-se o puro malte, entre outras.

As despesas com bebidas alcoólicas e carne de churrasco foram tema de uma representação que deputados do PSB enviaram na terça-feira, 9, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que investigue os gastos militares. O levantamento foi feito diretamente pela equipe dos parlamentares. A representação levada à PGR foi divulgada pelo site Congresso em Foco. Os questionamentos não se limitam ao tipo de item que foi comprado. Há fortes indícios, de acordo com os parlamentares, de superfaturamento nas aquisições.

O levantamento utilizou informações do Painel de Preços do Ministério da Economia, a mesma ferramenta pública que revelou as compras milionárias de leite condensado. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro justificou que se tratava de um item “necessário” aos militares, dado seu alto teor energético e calórico.

A reportagem questionou as Forças Armadas sobre quais seriam as justificativas e motivações para a compra dos 714.700 quilos de picanha e 80.016 garrafas e latas de cerveja em pleno ano de pandemia. Em nota, o Ministério da Defesa (MD) informou que aguarda a notificação da Procuradoria Geral da República. “O Ministério da Defesa e as Forças Armadas reiteram seu compromisso com a transparência e a seriedade com o interesse e a administração dos bens públicos. Eventuais irregularidades são apuradas com rigor”, diz a pasta.

O ministério sustenta que a representação do PSB se baseia em “informações absolutamente equivocadas” e que o tema foi objeto de nota de esclarecimento, mas o órgão não explicou as razões que levaram à aquisição de cervejas e de picanha: “Ficou claro que as quantidades adquiridas e os valores efetivamente gastos com os determinados produtos eram de 10 a 20 vezes menores do que foi divulgado”.

O deputado Elias Vaz de Andrade (PSB-GO), que está entre aqueles que assinam a representação, afirma que os dados são oficiais e que se trata de preços devidamente registrados e aprovados pelas Forças Armadas, para que possa solicitar os alimentos. “Estamos denunciando esses processos licitatórios. Essas empresas tiveram suas propostas aprovadas, por esses valores. Há processos de compra concluídos e, inclusive, já efetivamente pagos. Todos eles foram homologados pelas Forças Armadas”, disse o deputado. “Falam que fazem uma alimentação balanceada, mas não explicam por que essa alimentação deve incluir itens como picanha e cerveja.”

Marcas famosas

Na relação detalhada de compras de cervejas anexada à denúncia dos deputados estão, por exemplo, 500 garrafas da bebida, da marca Stella Artois, ao preço unitário de R$ 9,05. Há ainda a aquisição de 3 mil garrafas de Heineken, a R$ 9,80 cada.

O comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva preferiu 3.050 garrafas de Eisenbahn, ao custo de R$ 5,99. Já a Brigada de Infantaria Motorizada do Rio de Janeiro optou por 1.008 latas de Bohemia Puro Malte, pelo valor de R$ 4,33 cada. Em supermercados, aponta a representação, o preço médio desse item é de R$ 2,59.

A lista de cervejas inclui ainda 2 mil garrafas de 600 ML de Bohemia Puro Malte, pelo valor de R$ 7,29, quando essas garrafas são encontradas por R$ 5,79. Para comprar mais 1.600 latas de Skol Puro Malte, de 350 ML, os militares pagaram R$ 4,00 pela unidade, item que é encontrado a R$ 2,69 em redes de varejo.

“O superfaturamento é evidente. Além disso, a grande quantidade que os órgãos solicitaram via processo licitatório deveria favorecer a negociação e proporcionar preços muito menores que os oferecidos no varejo. A realidade, todavia, demonstra que os preços contratados são superiores aos praticados pelos supermercados”, afirmam os deputados, na representação.

As informações revelam ainda que Marinha, Aeronáutica, Exército, Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) e a administração interna do Ministério da Defesa são grandes consumidores de picanha. Só em 2020, foram concluídos 76 processos de compra do corte, somando 714.700 quilos da carne nobre.

O Comando do Exército Brasileiro é o campeão em processos de compras do produto, tendo consumido 569.215 quilos do total.

Os dados revelam uma licitação de 13.670 quilos, na qual o valor de cada quilo pago foi de R$ 84,14. A se basear no preço que os militares estavam dispostos a pagar pela carne, até que saiu barato. O valor médio estimado pela equipe que conduziu a fase interna da licitação, de acordo com os documentos do certame, foi de R$ 118,25 o quilo.

“Sinceramente, é preciso investigar qual foi o corte de carne usado para se chegar a esse preço médio irreal”, informa a representação.

“Em um ano de pandemia, com crise sanitária, econômica e social devastando nosso país, é inacreditável que os cofres públicos tenham custeado gastos com cerveja”, declaram os deputados. “Enquanto nosso povo padece por falta de recursos para sobrevivência, nossos militares usaram dinheiro público para custear bebidas alcoólicas. Tal conduta fere de morte o Princípio Constitucional da Moralidade Pública.”

Não se quer afirmar que os militares “não podem comer carne”, argumentam os parlamentares, mas, sim, questionar “o grau de sofisticação empregado” nas compras de cortes nobres e específicos. “O episódio narrado nesse item revela que houve ostentação e os privilégios direcionados para alguns, conduta que destoa do discurso de humildade e simplicidade usado pelo Presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.”

Diferenças

Segundo a nota do Ministério da Defesa, “existe sempre uma significativa diferença entre processos de licitação e a compra efetivamente realizada, cuja efetiva aquisição é concretizada conforme a real necessidade da administração”. Assim, “é imprescindível que se faça essa segmentação adequada, quando se faz a totalização dos valores, interpretação e principalmente a divulgação pública destes dados, de modo a evitar a desinformação”. De acordo com a pasta, “apresentar valores totais de processos licitatórios homologados como sendo valores efetivamente gastos constitui grave equívoco”, afirma a nota, referindo-se aos dados incluídos na representação. No documento apresentado à PGR, entretanto, os deputados trazem os dados detalhados com a identificação da compra realizada e seu referido fornecedor.

Bolsonaro permite que atiradores e caçadores comprem até 60 armas

O governo federal editou, nesta sexta-feira (12), um “pacote de mudanças” em decretos  assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 que regulam a compra de armamento e munição por agentes de segurança, atiradores e colecionadores de armas. Segundo o Palácio do Planalto, as medidas flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

As mudanças foram anunciadas no fim da noite, às vésperas do carnaval, e não tinham sido publicadas no “Diário Oficial da União”  . Segundo o governo, uma edição extra deveria ser publicada até o fim de sexta.

As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República:

Aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.
No material divulgado, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que as medidas são destinadas a “desburocratizar procedimentos”, “reduzir a discricionariedade de autoridades públicas” na concessão de registros e adequar os limites de compra ao “quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas” ao porte e à posse.

Justiça condena bombeiro por atrapalhar investigações do caso Marielle

A Justiça condenou a quatro anos de prisão o bombeiro Maxwell Simões Correa por obstrução de Justiça. Ele foi acusado pelo Ministério Público de atrapalhar as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da 19ª Vara Criminal, autorizou o cumprimento da pena em regime aberto e determinou que Maxwell preste serviços à comunidade.
O bombeiro foi preso em junho do ano passado. De acordo com o MP, Maxwell era o dono do carro usado para esconder as armas que estavam num apartamento de Ronnie Lessa, acusado de ser um dos autores do assassinato.

Gilmar Mendes concede liberdade a Marcelo Crivella

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou, nesta sexta-feira (12), a prisão domiciliar do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Com a decisão, o político deverá ser colocado em liberdade nos próximos dias.

O ministro rejeitou um habeas corpus da defesa, mas decidiu conceder a liberdade por iniciativa própria – “de ofício”, no jargão jurídico. Gilmar Mendes determinou que Crivella terá que entregar seus passaportes em até 48 horas e não poderá manter contato com outros investigados.

Crivella está em prisão domiciliar desde o dia 23 de dezembro. Ele chegou a passar um dia no presídio de Benfica, no Rio, mas foi transferido para casa por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

A prisão preventiva do então prefeito tinha sido autorizada pelo próprio STJ e, depois, confirmada em audiência de custódia. Na prisão domiciliar, Crivella foi monitorado com tornozeleira eletrônica e seguiu afastado do cargo até o fim do mandato, em 31 de dezembro.

Em nota, a defesa de Crivella afirmou que a decisão de Mendes “reconhece que a prisão ordenada pela Justiça do Rio de Janeiro foi ilegal e desnecessária”.

“Primeiro, a ordem de prisão domiciliar pelo Superior de Justiça, e agora a revogação pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a operação de dezembro foi abusiva e baseada em ilações”, dizem os advogados.
O ex-prefeito é investigado por suposta participação num esquema de um “QG da Propina” na Prefeitura do Rio. No esquema, de acordo com as apurações do MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

No último dia 3, Crivella se tornou réu na Justiça pela suposta participação no caso. O político é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores do executivo municipal e direcionar licitações em troca de propina.

Os réus vão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A investigação sobre o suposto QG da propina na prefeitura teve início com a delação do doleiro Sergio Mizhray – que tinha sido preso na Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Lava Jato no Rio.

Na decisão em que recebeu a denúncia, a juíza Juliana Benevides, da 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado, escreveu que o doleiro deu detalhes sobre o esquema criminoso envolvendo membros da administração municipal, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”, além de operadores do esquema.

STF não reconhece direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11), por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.

Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição.

Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.

A família de Aída pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defende o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também aderiu às manifestações majoritárias e não reconheceu o direito ao esquecimento. Segundo a ministra, caso existisse no ordenamento jurídico, o direito seria um “desaforo jurídico para sua geração”.

“Brasil é um país no qual a minha geração lutou pelo direito de lembrar”, a ministra.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux também acompanharam o relator nesse ponto.

Nas sessões anteriores, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram contra o reconhecimento.

O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado.

Agencia Brasil

Vendas do comércio do Rio caem 15% em janeiro

As vendas do comércio lojista da capital fluminense caíram 15% em janeiro deste ano, em comparação ao mesmo mês do ano passado. A informação foi dada hoje (11) pelo presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), Aldo Gonçalves,com base em pesquisa feita com 750 estabelecimentos comerciais da cidade. Juntas, as duas entidades representam mais de 30 mil lojistas.

Aldo Gonçalves informou que, tradicionalmente, janeiro é um mês fraco em termos de vendas e fica imprensado entre o Natal e as férias. Ele não tem dúvidas que o resultado de janeiro continua refletindo fortemente os efeitos da pandemia do novo coronavírus, do desemprego e da retração da renda. Esses três fatos estão afastando o consumidor das compras, apontou Gonçalves.

“Diante desse quadro, ele prefere economizar, principalmente as pessoas de menor poder aquisitivo que perderam o fôlego para comprar e nem mesmo as ações promovidas pelos lojistas, como liquidações, descontos e facilidade de crediário, foram suficientes para aumentar as vendas ”, comentou o presidente do CDLRio.
Esperança

Para os próximos meses, entretanto, ele acredita que as vendas poderão ser melhores, graças à medida tomada pela prefeitura carioca de suspender a licença para novos ambulantes, antigo pleito do SindilojasRio. “Diante da prolongada e grave crise que vem afetando o comércio carioca nos últimos anos, resoluções como essa sinalizam uma mudança de rumo na gestão da cidade, com foco na revitalização dos espaços públicos e na recuperação econômica. Essas medidas foram bem recebidas pelo comércio formal, que gera milhares de empregos e renda, paga impostos e vem enfrentando uma crise sem precedentes, muito antes da pandemia, sem o necessário apoio do poder público”, criticou Aldo Gonçalves.

Os dados do CDLRio e do SindilojasRio revelam que todos os setores apresentaram resultado negativo. No Ramo Mole, que engloba os chamados bens não duráveis, as maiores quedas no faturamento foram registradas nos segmentos de tecidos (-10,1%), calçados (-12,5%) e confecções (-12,4%); já no Ramo Duro (bens duráveis), as vendas registraram maiores quedas em óticas (-11,5%), móveis (-10,9%), jóias (-10,5%) e eletrodomésticos (-9,9%). A venda a prazo foi a forma de pagamento preferida pelos consumidores, apesar de mostrar retração de 5,8% em relação a igual mês de 2020.

Conforme a localização dos estabelecimentos comerciais, a pesquisa mostrou que as lojas do centro da cidade experimentaram quedas nas vendas de 12%, as da zona sul, queda de 10,6% e as da zona norte, queda de 11,1%, no setor de bens duráveis. No setor de bens não duráveis, as lojas da zona sul tiveram queda nas vendas 9,6%, as da zona norte de 10,5% e as do centro foram as que tiveram a maior baixa 11,1%.
Agencia Brasil

STJ aceita denúncia contra governador Wilson Witzel

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (11) aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Com a decisão, Witzel passa à condição de réu no processo. No mesmo julgamento, os ministros também decidiram manter o afastamento por mais um ano.

Em agosto do ano passado, Witzel foi afastado do cargo por 180 dias em decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ. O afastamento foi determinado no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro.

Desde o início das investigações, Witzel nega o envolvimento em atos de corrupção e sustenta que seu afastamento não se justifica.

Profissionais de Educação do Rio de Janeiro mantém greve

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe RJ) manteve a greve que faz com que funcionários não deem aulas presenciais nas redes municipal e estadual no Rio de Janeiro. Em uma assembleia que aconteceu na noite desta quarta-feira, 260 profissionais votaram para a manutenção da greve em atividades presenciais, além da manutenção de todas as atividades remotas e de home office. O sindicato não informou por quanto tempo irá durar a greve.
Sete profissionais votaram para suspensão da greve. 44 votaram para a suspensão tanto das aulas presenciais, quanto das aulas remotas. Outros 34 funcionários não compareceram para a votação.
A greve foi deliberada nos dias 29 e 30 de janeiro. A decisão ampara todos os profissionais de educação das redes estadual e municipal do estado. O ensino remoto, no entanto, não foi afetado. Os professores devem continuar trabalhando desta forma.
A posição do Sepe, aprovada em seu conselho deliberativo, é de que as atividades remotas não podem ser obrigatórias e tem apenas caráter complementar, visto que é incapaz de atender a todos os estudantes.

STJD arquiva acusação de injúria racial de Gerson contra Ramirez

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta quinta-feira (11) que o processo em que o meia Índio Ramirez, do Bahia, é acusado de ter cometido injúria racial contra o volante Gerson, do Flamengo, foi arquivado. Em nota à imprensa, o auditor Maurício Neves Fonseca, relator do inquérito, justifica a decisão “pela insuficiência de elementos probatórios”.

O caso ocorreu após Ramírez marcar o primeiro gol do Bahia contra o Flamengo em partida realizada no último dia 20 de dezembro, no Maracanã. Segundo Gerson, o meia teria dito a ele: “cala a boca, negro”. Apesar de afirmar não ter presenciado o episódio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza registrou a acusação na súmula. O atleta colombiano, por sua vez, disse ter falado “joga rápido, irmão”. O duelo acabou com vitória rubro-negra por 4 a 3.

A nota do Tribunal diz que, conforme o relator, as pessoas ouvidas no processo – entre elas árbitro, auxiliares e o então técnico do Bahia, Mano Menezes – afirmaram não terem ouvido Ramirez dizer a frase a ele atribuída. Ainda segundo Fonseca, “as próprias testemunhas do atleta Gerson, os jogadores Bruno Henrique e Natan, em depoimento na delegacia de polícia, também declararam que não ouviram as referidas palavras” e “as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo também não comprovaram a prática da infração disciplinar”.

Segundo a nota do STJD, o auditor lembra que Gerson, Bruno Henrique e Natan não compareceram ao Tribunal para prestarem depoimento ou manifestaram interesse em realizar as oitivas por vídeo e explica que a “palavra isolada” de Gerson, “por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia”, apesar de ser levada em consideração para abertura do inquérito.

“Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo”, diz trecho do relatório, transcrito no comunicado.
Esfera criminal

O caso não se limita à esfera esportiva. No último dia 4, a Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou Ramirez por crime de injúria racial. Segundo nota divulgada na ocasião, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) ouviu testemunhas, analisou a súmula da partida e imagens que “comprovam a indignação imediata de Gerson” ao escutar o que teria sido dito pelo meia colombiano.

“As investigações comprovam a dinâmica do fato e a versão da vítima, desde o momento em que disse ter sofrido a agressão injuriosa por preconceito até seu comportamento após o término da partida”, relata o comunicado da Polícia Civil, cujo inquérito será encaminhado ao Ministério Público.

Sobre o indiciamento de Ramirez, o Bahia se manifestou em nota reclamando de “notória parcialidade” da delegada responsável pela acusação e que a decisão “foi absolutamente despida de qualquer fundamentação probatória”. O Tricolor baiano afirmou que não está desmerecendo a palavra do volante, “mas também considerando a presunção de inocência do seu atleta e a necessidade de se produzir prova robusta e incontestável”.

Fonte Agencia Brasil