Empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário-mínimo por, no máximo, três meses. O acesso ao benefício, que já consta em lei complementar, será regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução será publicada amanhã...