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Planos de saúde ressarciram R$365 milhões ao SUS no primeiro semestre de 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (22) a sexta edição do Boletim Informativo do Ressarcimento ao SUS. De acordo com a publicação, foram repassados R$ 365,13 milhões no primeiro semestre de 2018.

Conforme a Lei Federal 9.656/1998, operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao SUS quando seus usuários são atendidos em hospitais públicos. Essa obrigação chegou a ser contestada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. No entanto, em fevereiro desse ano, o STF confirmou a validade da lei.

Cabe à ANS cruzar os registros do sistema do SUS e cobrar das operadoras os valores dos procedimentos médicos. O Boletim Informativo do Ressarcimento ao SUS é publicado com a finalidade de trazer transparência sobre os dados. A edição divulgada hoje traz informações relativas ao período entre janeiro e junho deste ano.

O valor arrecadado das operadoras no primeiro semestre de 2018 representa mais de 62% do total repassado ao longo de 2017, quando foi registrado o maior ressarcimento anual. Os dados sugerem que, ao final desse ano, um novo recorde será alcançado.

Desde que foi criada em 2000, a ANS já cobrou das operadoras de planos de saúde cerca de R$ 3,74 bilhões, que equivalem a aproximadamente 2,5 milhões de atendimentos realizados no SUS. Cerca de 65% desse valor já foi recolhido e encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde, conforme determina a Lei. Do restante, R$ 292,46 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial e R$ 1,01 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 685,39 milhões já foram inscritos em dívida ativa.

Segundo a ANS, a operadora é inscrita no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) após o não pagamento e a conclusão do processo administrativo. De janeiro a junho de 2018, R$ 48,49 milhões foram encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Planos de saúde devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública, decide STF

O SUS deverá ser ressarcido por atendimento a segurados de planos de saúde  

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

 

(Fonte Agência Brasil)