Por determinação da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, os nomes dos ex-presidentes do Detran-RJ, Antônio Francisco Neto, Sebastião Faria, Hugo Leal e Gustavo Carvalho, foram excluídos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra eles e empresários, por suspeita de fraudar licitações no no órgão entre 2003 e 2010. Para a juíza, o MP “não demonstrou de que forma os quatro teriam favorecido empresas suspeitas de fraude e cartel.
No inquérito civil público, aberto em 2009, para apurar essas mesmas suspeitas, o promotor encarregado do caso concluiu pelo arquivamento com base na “ausência de dano ao erário; ausência de enriquecimento ilícito; ausência de conduta dolosa ou culposa; ausência de justa causa para ação civil pública; e ausência de ilegalidade nas licitações”.
Por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de quatro ex-presidentes do Detran-RJ, do empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, o Rei Arthur, e outros 42 réus, por formação de cartel em licitação.
De acordo com nota do MPRJ, os grupos empresariais Facility, Hope e Angel’s, assim como suas empresas subordinadas, teriam atuado em conjunto, combinando previamente os preços para participação em licitações para terceirização de mão de obra para o Detran-RJ, monopolizando o setor, afastando possíveis concorrentes. O mesmo esquema envolvendo estes grupos já é alvo de outra ação civil pública que denuncia fraude em licitações para contratação de serviços ao órgão, nas áreas de vigilância armada, logística, tratamento e inserção de dados e mão de obra.