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STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela  Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.

O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.

Decisão

Na decisão, Marco Aurélio disse que a Corte já tem maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.

“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro.

Rede pede afastamento de Renan ao Supremo

05/12/2016

A Rede Sustentabilidade entrou hoje (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. A medida foi tomada após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. O relator do pedido liminar é o ministro Marco Aurélio.

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

De acordo com os advogados do partido, a liminar é urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Assim, ainda que o ministro Dias Toffoli solicite prontamente a inclusão do processo em pauta, apresentando seu voto, é altamente improvável que o julgamento da presente ADPF [tipo de ação] venha a ser finalizado antes do término do mandato do senador Renan Calheiros, que se encerra em 1º de fevereiro de 2017”, argumenta o partido.

Julgamento

Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.

Renan Calheiros vira réu no Supremo pela primeira vez

01/12/2016

Por 8 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.

Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.

A Corte julgou nesta tarde denúncia na qual Renan é acusado de usar o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Ele também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram Renan a renunciar à presidência do Senado.

Votos a favor da denúncia

Para o relator do inquérito, Edson Fachin, as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou em 2007 notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos.

“A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia”, disse o ministro.

O ministro Luiz Roberto Barroso votou diferentemente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três crimes. “Considero como documentos públicos um número maior do que o relator considerou”, disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.

Apesar de acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki disse que a denúncia apresentada pelo Ministério Público “não é um modelo de denúncia” e disse que “os indícios são precários e estão no limite”. Zavascki, que é relator da Operação Lava Jato, também disse que a Corte não pode ser responsabilizada pela demora no julgamento do processo.

“Dos 100 inquéritos que tenho aos meus cuidados envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, 95 não estão em meu gabinete e cinco estão de passagem, e apenas dois dependem de exame de recebimento da denúncia. O Supremo é juiz, não é investigador, não é ele que busca a prova, é ele que julga”, explicou.

Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanharam o voto do relator pelo recebimento parcial da denúncia.

Votos contra a denúncia

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por entenderem que não há indícios para o recebimento da denúncia.

Toffoli considerou as acusações como “criação mental” do Ministério Público. “Não se logrou na investigação provar que o serviço [da locadora de veículos] não foi prestado, mas, como não houve trânsito de valores em contas bancárias, deduz [-se] que o serviço não foi prestado para o recebimento da denúncia”, disse Toffoli.

Lewandowski criticou a falta de provas na denúncia e disse que “houve certa criatividade” por parte da PGR. “Por mais contundentes que sejam os indícios de prática criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticados ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos. A denúncia deve ser objetiva”, afirmou.

Para Gilmar Mendes, a PGR deveria ter “honestidade intelectual” de pedir o arquivamento. “Nós temos um clássico caso de inépcia, já reconhecido pelo relator [Fachin], quando disse que [a prova] está na zona limítrofe, na franja.”

Acusação

Na denúncia formalizada em 2013, a Procuradoria-Geral da República acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.

Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o caso veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.

A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.

“Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, defendeu o arquivamento de toda a denúncia por falta de provas. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.

 

 

(FonteAgência Brasil)