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PMs acusados de matar casal em Três Rios estão sendo julgados

Estão sendo julgados pelo I Tribunal do Júri da Capital três policiais militares acusados de assassinar, em 12 de dezembro de 2000, na cidade de Três Rios, o casal Cleber Rufino Lopes e Sueli da Silva Oliveira, a qual, na ocasião, estava grávida de oito meses. Os réus Carlos Ribeiro de Carvalho, Roberto de Souza e Renato Demétrio de Souza estão presentes na sessão de julgamento, que começou em torno de 16h e está sendo presidida pelo juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.

O Conselho de Sentença é formado por quatro homens e três mulheres. No  julgamento, que está sendo realizado na Capital, em face do desaforamento ocorrido, prestaram depoimento apenas duas testemunhas de defesa, não sendo ouvidas as testemunhas de acusação.

A primeira testemunha, irmã da vítima Cleber, afirmou que as vítimas teriam sido mortas por causa do tráfico. Em seguida, foi ouvida a segunda testemunha de defesa, que afirmou não ter assistido aos homicídios.

Durante o interrogatório, o réu Carlos de Carvalho negou sua participação. Apontou os traficantes da região “Leleco” e “Banha” como os autores e que a motivação teria sido uma briga por ponto de drogas.

Roberto de Souza, segundo réu a ser ouvido, atribuiu a acusação a uma perseguição política, apontando, igualmente os traficantes da região Banha e Leleco, além de sua esposa, Lucilene, como os autores do crime.

Finalizando a fase de interrogatórios, o réu Renato Demétrio optou por se manter em silêncio em relação às perguntas da acusação. Às perguntas da Defesa, respondeu que atribuía a traficantes da região a autoria dos crimes, citando a morte de uma testemunha do julgamento anterior, a qual teria classificado como “queima de arquivo”. Em seguida, a sessão foi suspensa para um intervalo. Não há previsão de horário para o término do julgamento.

Relembre o caso

Os três réus já haviam sido julgados em 2002, mas o júri foi anulado porque o Ministério Público leu para os jurados peças do processo que o Tribunal de Justiça considerou que teriam influenciado na decisão do Conselho de Sentença. Na ocasião, Roberto de Souza foi condenado a 37 anos e quatro meses de reclusão; Carlos Ribeiro, a 58 anos e oito meses; e, em 2009, Renato Demétrio foi absolvido, mas seu julgamento também foi anulado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motivo dos crimes teria sido a recusa do casal em vender drogas em seu estabelecimento, fato que teria desagradado aos PMs, apontados como pessoas associadas ao tráfico da cidade.

Os réus foram denunciados por infração ao art. 121, parágrafo 2º, I e IV (duas vezes) – homicídio qualificado mediante paga ou promessa e impossibilidade de defesa da vítima) –, e art. 125 (aborto provocado por terceiro), na forma do art. 69 (quando o agente pratica um ou mais crimes), todos do Código Penal.