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Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio altera formulário de cadastro de subestação de energia

Resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicada nesta segunda-feira (03/02) no Diário Oficial do Município, altera o modelo do formulário de cadastro de subestação de energia elétrica. Fica criado o formulário de cadastro simplificado de subestação de energia elétrica, conforme modelo divulgado nessa resolução.

Apresentação de cadastro ou do cadastro simplificado, preenchido e assinado, será obrigatória para processos de licenciamento ambiental que envolvem subestações de energia elétrica, “instalações que efetuem procedimentos de transformação de tensão e/ou de distribuição de energia no sistema elétrico de potência”.

Projetos de novas subestações de energia elétrica e as já existentes deverão ser adequados aos parâmetros previstos na resolução como requisito para seu licenciamento ambiental. Serão isentos desse licenciamento subestações de energia elétrica com potência aparente igual ou inferior a 500kva, desde que tenham dique de contenção, no caso de transformadores a óleo e parede contra-fogo ou afastamento mínimo de um metro entre transformadores.

Também haverá dispensa de licenciamento ambiental específico para subestações, de energia elétrica com potência aparente igual ou inferior a 5mva, desde que atendam a critérios fixados naquela resolução.