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Propagando eleitoral gratuita começa nesta terça (21/08) no rádio e naTV

Começa a partir de amanhã (21/08) as propagandas políticas gratuitas no rádio e na TV, para os candidatos a prefeito e vereadores. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o dia 4 de outubro. A propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV. Os candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e aos sábados.

Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral. O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV. Os partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os candidatos cujo os partidos não têm representação na Câmara, dispõem de alguns segundos de propaganda gratuita.

Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral. Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Caberá aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.