A nova lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro foi presidente Dilma Rousseff sancionada, sem vetos. O texto foi publicado nesta terça-feira (10/07) no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada em junho, no Senado, e enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A legislação anterior, em vigor desde 1998, determinava que apenas recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro. Essa nova lei mantém os prazos de três a dez anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões, e não mais de apenas R$ 200 mil, como previa a lei anterior.
A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita “a qualquer tempo” — ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Nova lei contra lavagem de dinheiro endurece a punição do crime
Deixe uma resposta