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Ministério Público pede anulação da licença do projeto de Campo de Golfe Olímpico na Barra

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, ajuizou Ação Civil Pública na quinta-feira contra o município do Rio de Janeiro e a Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando anulação da licença ambiental concedida ao projeto de Campo de Golfe Olímpico na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, com a consequente paralisação das obras e a recuperação dos danos ambientais decorrentes das intervenções irregulares efetivadas na área.

Na ação, instruída com provas técnicas e depoimentos colhidos em Inquérito Civil, o MPRJ sustenta a existência de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 125/2013 que alterou os parâmetros protetivos da Área de Proteção Ambiental de Marapendi e do Parque Natural Municipal de Marapendi, uma vez que o rebaixamento da proteção não foi antecedido dos devidos estudos técnicos. O MPRJ, inclusive, ressalta a existência de precedentes judiciais, o mais recente de julho deste ano e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que apontam para a necessidade de estudos técnicos regulares para essas alterações legislativas.

Também é questionado na ação a irregular previsão e execução de obras e serviços em Áreas de Preservação Permanente – APP´s, como em áreas de restinga e que abrigam espécies ameaçadas de extinção. O MPRJ também destaca que a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica foi realizada de forma irregular, especialmente pela deficiência do inventário florístico apresentado e pela permissão de intervenção em hipóteses vedadas pelo art. 11 da Lei Nacional da Mata Atlântica.

Além dessas irregularidades, o MPRJ aponta a existência de vícios no licenciamento ambiental que culminou na obtenção das licenças, como a postergação de estudos prévios indispensáveis à própria aprovação do projeto para etapas seguintes. Argumenta, ainda, que a licença de instalação considerou regular e válida licença prévia com validade vencida e concedida sem fundamentação técnica para projeto substancialmente diferente do ao final aprovado.

O MPRJ requereu ainda, liminarmente, “a suspensão dos efeitos da Licença Municipal de Instalação nº 956/2013, notadamente a abstenção de toda e qualquer atividade que represente: (i) supressão de vegetação característica de Mata Atlântica e Zona Costeira e em Área de Preservação Permanente, à luz dos dispositivos legais acima mencionados; (ii) aterramento de áreas de brejo e alagadas, protegidas pela legislação de regência, vg. Lei da Mata Atlântica; (iii) remoção e transplantio de vegetação nativa; (iv) plantio de vegetação exótica, vg. grama; (v) criação de lagos artificiais; (vi) manejo de toda e qualquer espécime de fauna; (vii) início ou prosseguimento de toda e qualquer obra de construção das edificações previstas no empreendimento licenciado”.

Dentre os pedidos finais, o MPRJ requer a declaração de nulidade dos procedimentos de licenciamento ambiental que embasaram a concessão da Licença Municipal de Instalação nº 956/2013, bem como a condenação dos réus a apresentação de estudos de avaliação ambiental dos impactos gerados pela implantação do empreendimento e de recuperação do ecossistema degradado, sendo certo que, se não for possível a recuperação específica dos impactos negativos apontados na referida avaliação ambiental, os réus deverão ser “condenados a indenizar, de forma solidária, os danos ambientais decorrentes das intervenções irregulares efetivadas na área definida para a instalação do Campo de Golfe Olímpico, em valor a ser apurado em liquidação e revertido para o Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/83”.