Arquivo da tag: Minalba e Colorama reduziram a quantidade e são multadas em quase R$ 1 milhão

Minalba e Colorama reduziram a quantidade e são multadas em quase R$ 1 milhão

As fabricantes da água mineral Minalba e do xampu Colorama Ultra Camomila foram multadas em um total de R$ 962,8 mil pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). As penalidades no valor de R$ 419.201,20 e R$ 543.659,25, respectivamente, foram aplicadas porque as empresas reduziram o volume dos produtos sem informar o consumidor – prática ilegal chamada de “maquiagem de produto”. A redução é permitida desde que exista informação prévia e ostensiva ao consumidor no rótulo do produto, por no mínimo três meses. As duas multas estão publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de março.colorama-e-minalba

As fabricantes da água mineral Minalba e do xampu Colorama Ultra Camomila foram multadas em um total de R$ 962,8 mil pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). As penalidades no valor de R$ 419.201,20 e R$ 543.659,25, respectivamente, foram aplicadas porque as empresas reduziram o volume dos produtos sem informar o consumidor – prática ilegal chamada de “maquiagem de produto”. A redução é permitida desde que exista informação prévia e ostensiva ao consumidor no rótulo do produto, por no mínimo três meses. As duas multas estão publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de março.

A Minalba reduziu as embalagens da Água Mineral com Gás de 600ml para 510ml. A Procosa Produtos de Beleza, fabricante do xampu Colorama Ultra Camomila, reduziu a embalagem de 500ml para 350ml, sem a devida informação ao consumidor. Além disso, a lista de ingredientes era informada apenas em inglês no rótulo, o que também está em desacordo com as normas de rotulagem.

De acordo com a Senacon, a aplicação das multas levou em consideração as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

A Minalba informa que o departamento jurídico da empresa irá recorrer da decisão da Senacon. A empresa afirmou, ainda, que outras ações similares foram consideradas improcedentes pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. A Procosa, defende que, sobre a alegação de redução de embalagem, seu procedimento foi totalmente legal. Com relação a rotulagem, disse que a indicação dos ingredientes no rótulo do produto respeita a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos, codificação universal utilizada em dezenas de países, e adotado no Brasil. Disse também que um novo produto foi registrado na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), com nova embalagem, formulação e design, totalmente diferente do anterior. Informou, ainda, que vai recorrer da decisão.