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Governo do Estado informa que durante período eleitoral será obedecida as determinações da legislação para publicação da comunicação institucional

No período de 5 de julho de 2014 a 26 de outubro de 2014, como definido na Resolução nº 345, de 7 de abril de 2014, do secretário-chefe da Casa Civil, Leonardo Espíndola, as publicações do Portal da Imprensa e das redes sociais do Governo do Estado do Rio de Janeiro são editadas de acordo com as restrições determinadas pela legislação eleitoral.