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Estão abertas inscrições para contratação temporária de professores para a Faetec

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O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, vinculada a Secretária de Ciência Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro – SECT, com sede à Rua Clarimundo de Melo, nº847, Quintino Bocaiúva, no uso de suas atribuições, torna público que estará aberto o cadastro para os interessados na contratação por tempo determinado de Professor FAETEC I, Professor Instituto Superior, Especialista Técnico Pedagógico e Instrutor de acordo com a Lei nº 4599/2005, alterada pela Lei nº 5490/2009 e na conformidade de que estabelece a Portaria FAETEC/PR nº 378, de 10 de Abril de 2013.

O cadastro para contratação por tempo determinado será realizado no período compreendido entre 18 de Abril de 2013 a partir das 10:00h até 26 de Abril de 2013 até as 18:00h.

2.1 – Os candidatos interessados à contratação temporária de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.

2.2 – Poderão candidatar-se à contratação temporária, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes do presente Edital.

2.3 – O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão realizados cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax.

2.4 – O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

2.5 – Só será aceito um único cadastro, por candidato.
Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.

2.6 – Constituem pré-requisitos para o cadastro

2.6.1 – Ter no mínimo, 18(dezoito) anos até a data da contratação;

2.6.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

2.6.3 – Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo bem como os demais requisitos básicos na data de contratação;

2.6.4 – Não ter firmado contrato temporário, com fundamento da Lei 4599/05, terminado a menos de 12(doze) meses da data da contratação decorrente desta Portaria.