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Associação de juízes divulga nota de desagravo a Barbosa

Barbosa-e-André-Vargas-Reprodução-Folha

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota pública de desagravo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em razão da provocação do vice-presidente da Câmara Federal, André Vargas (PT-PR).

 O parlamentar repetiu na sessão de reabertura dos trabalhos do Congresso o gesto de erguer o punho cerrado – assim como fizeram os  ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro José Dirceu, quando se entregaram à Polícia Federal.

Para o juiz de direito Antonio Sbano, presidente da Anamages, Vargas não ofendeu apenas o ministro, “mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo”.

Leia a manifestação na íntegra: 

NOTA PÚBLICA

DESAGRAVO AO EXMO. SR.MINISTRO JOAQUIM BARBOSA 

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, vem a público externar sua insatisfação pela falta de decoro e de respeito ao PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em razão da conduta antiética do Exmo. Sr. Deputado Federal André Vargas (PT-PR) durante a solenidade de abertura do ano legislativo. 

A Constituição da República acolheu a tripartição de Poderes, atribuindo aos Chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o mesmo status de mandatários da Nação. 

Se o ilustre Deputado, como publicamente tem se manifestado, discorda do julgamento da AP 470, popularmente chamada de processo do mensalão, é um direito seu. Mas, o seu entendimento pessoal, não o autoriza a afrontar a honra e dignidade do Presidente da Suprema corte brasileira, em Sessão Solene na Casa Legislativa. 

Ao se colocar de punho cerrado, gesto de contestação e insatisfação dos condenados na referida ação penal quando foram presos, S. Exa. não ofendeu apenas e tão só o Sr. Ministro Joaquim Barbosa, um dos julgadores, mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo, através das normas votadas pelas Casas Legislativas. 

Não se diga, como o fez o Ilustre Deputado: “O ministro está na nossa Casa. Na verdade, ele é um visitante, tem nosso respeito, mas estamos bastante à vontade para cumprimentar do jeito que a gente achar que deve”. 

O Congresso Nacional, o Senado a República e a Câmara dos Deputados não pertencem a um partido ou a alguma pessoa, mas sim ao povo brasileiro e devem ser tratados como um santuário da democracia, da diversidade de pensamentos e de ideias. 

A independência e harmonia entre os Poderes da República somente serão efetivamente respeitados se o protocolo e a fidalguia imperarem. 

O Plenário não é palco ou palanque eleitoral, nem pode admitir condutas contrárias ao decoro parlamentar e à regras mínimas de educação e convivência. 

Como cidadão e fora dos limites da casa do Povo, o Sr. Deputado pode se manifestar como bem entender, assim como qualquer outro cidadão, arcando, por óbvio, com as responsabilidade por eventuais ofensas à honra. Contudo, enquanto Parlamentar, tem o dever de se haver com lhanura e fidalguia, máxime quando recebe, junto com seu colegiado, o Chefe de outro Poder. 

Ao Ministro Joaquim Barbosa apresentamos nosso desagravo, com a certeza de que S.Exa. não se deixará abalar pelo incidente e que continuará conduzir o julgamento dos recursos com INDEPENDÊNCIA e LIVRE DE PRESSÕES, honrando a toga e a magistratura brasileira. Ao bom Juiz não importa o resultado de um julgamento, pressões de grupos ou a vontade pessoal de quem quer seja, mas sim A REALIZAÇÃO PLENA DA JUSTIÇA. 

Brasília, 04 de fevereiro de 2.014

Antonio Sbano

Relembrando  o mensalão

Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no mensalão. O ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do suposto esquema o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral da legenda Silvio Pereira, que um ano depois assinaria acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para não ser mais processado no inquérito. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

Todos os 25 réus  foram considerados culpados por um esquema de pagamento de suborno a deputados para garantir votos no Congresso, entre 2003 e 2005, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,e foram condenados a penas de prisão.

 O  Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução imediata das penas de 16 dos 25 sentenciados no julgamento, que acabou no fim de 2012 e destacou um amplo sistema de compra de deputados pelo PT.

PENAS DO MENSALÃO

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

Núcleo Publicitário

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

6 anos e 2 meses

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses