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Caetano Veloso quer direitos sobre o tropicalismo e pede indenização de R$ 1,3 milhão

O cantor e compositor Caetano Veloso teve o pedido de indenização negado pela Justiça, após alegar que o estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen teriam lançado uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico. A decisão foi do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, que sustentou que Caetano “não é dono do movimento tropicalista e tampouco do nome ‘Tropicália’”.

A defesa de Caetano apontou que a associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista com ele, pode induzir o consumidor a correlacioná-lo com a venda dos produtos. Foi solicitado uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha “Brazilian Soul” das lojas, alegando uso indevido dos termos “Tropicália” e “tropicalismo”.
O estilista defendeu que Caetano não é proprietário do movimento tropicalista, e que a empresa já prestou homenagem a outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova. Além disso, Oskar Metsavaht disse que propôs um acordo, para realizar uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, e o músico recusou, exigindo R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão. O juiz concluiu que Caetano não é o único autor da Tropicália, uma vez que o termo foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não pelo cantor.

A ação foi considerada improcedente, tendo o magistrado afirmado que Caetano se contradiz ao alegar apropriação indevida, uma vez que se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção “Tropicália”.

Família de vítima do desabamento de ciclovia será indenizada em R$ 1,3 milhão

Familiares de uma das vítimas do desabamento da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, serão indenizados em mais de R$ 1,3 milhão. A Justiça aceitou o pedido da família de Eduardo Marinho de Albuquerque, que morreu na queda.

Um trecho da ciclovia desabou em 2016, três meses após a inauguração, deixando dois mortos.

O dinheiro deverá ser pago pelo Consórcio Contemat-Concrejato, empreiteiras responsáveis pela construção da ciclovia, e será divido entre a companheira, o filho, os pais e os irmãos da vítima.
A companheira e o filho da vítima receberão, cada um, R$ 330 mil. O valor equivale a 300 salários mínimos. Para os pais do engenheiro, os réus terão que pagar, a cada um deles, R$ 165 mil, correspondente a 150 salários mínimos. Os três irmãos de Marinho também serão indenizados no valor de R$110 mil cada um – equivalente a 100 salários mínimos.

Além da indenização, as empresas deverão pagar pensão alimentícia para a companheira de Eduardo até que ela complete 76 anos e para o filho dele até a idade de 25 anos. O valor será fixado com base nos rendimentos da vítima.