Sandy se despede dos palcos

Sandy precisou segurar o choro durante uma apresentação em São Paulo, no domingo, 16, ao lembrar que era seu último show antes de fazer uma pausa na carreira por tempo indeterminado. Conquistando fãs desde 1991, quando se lançou como cantora ao lado do irmão, Júnior, Sandy conversou com o público em um discurso emocionante.

“Eu não faço música só para me curar. Parece que tem uma coisa maior, é uma coisa de inspiração, é uma coisa de um contato meu com o universo, sabe? Quando eu vejo vocês vibrando nessa mesma energia que eu e vindo aqui, me dando o domingo à noite de vocês, isso não é pouco, é muito.

gente que veio de longe, isso faz tudo valer a pena. E eu não posso nem continuar falando, senão eu vou chorar e eu acabei de me tocar que esse é o último show de não sei quanto tempo”, disse do palco.

Não é a primeira vez que a cantora, que marcou gerações, se afasta dos palcos. Ao se separar do irmão e seguir carreira solo, em 2007, também fez uma pausa. Porém, ela reforçou que o hiato atual é diferente.

O show de despedida contou com a presença de Xororó, seu pai, que subiu ao palco para cantar Evidências e Me espera, em dueto com a filha. Outra pessoa que animou o público foi Vitor Kley, que também cantou com Sandy.
Ao final, a artista agradeceu aos fãs que a acompanharam até então e se despediu, já prometendo uma volta. “Obrigada por serem tão especiais, por me entenderem e entenderem os meus momentos.

Daqui a pouco eu estou aí. Muito obrigada, eu amo vocês!”.

Cantor Marrone passa bem após cirurgia de emergência


O cantor Marrone, da dupla com Bruno, passa bem após uma cirurgia de emergência na tarde desta segunda-feira, (17), no Hospital dos Olhos de Goiânia.

Após o susto de passar por uma cirurgia com urgência o sertanejo foi diagnosticado com glaucoma em estágio avançado nos dois olhos durante consulta de rotina e, por conta da gravidade do quadro, precisou ser internado para o procedimento.
O médico responsável pela cirurgia pediu o afastamento de Marrone pelos próximos 15 dias, quando uma nova avaliação será realizada. No entanto, Bruno vai cumprir a agenda da dupla para que nenhum show seja cancelado.

Encenação anti-aborto no Senado irrita Rodrigo Pacheco


O Senado Federal discutiu, nesta segunda-feira,(17), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal, procedimento para interrupção da gestação após 22 semanas de gravidez.

A abertura da sessão, no entanto, começou com uma encenação do procedimento que gerou polêmica na web, essa encenação de um feto chorando no plenário do Senado irritou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
Ações como essa, além do uso de réplicas de fetos e da criação de projetos de lei para que gestantes que procuram serviços de aborto legal ouçam os batimentos cardíacos do feto, sujeitam mulheres e meninas que passaram por violência sexual a mais sofrimento.

A encenação e simulação de um aborto por uma contadora de histórias irritou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O senador assistiu à sessão pela televisão e ficou incomodado com o que viu. Pacheco teria demonstrado irritação pelo fato de o plenário ter sido usado como “teatro”.

A irritação do presidente do Senado também ocorreu pela “falta do contraditório”. Pacheco teria se incomodado ainda pela ausência da bancada feminina do Senado na sessão de debates que ocorreu na segunda-feira. Dos 17 convidados para a audiência no plenário da Casa, 15 se posicionaram contra o procedimento.

Estratégias como a encenação e o uso de réplicas de feto revitimizam mulheres que passaram por violência sexual. Para a presidente da Comissão do Observatório Eleitoral da OAB-SP, Maíra Rechhia, o episódio reflete ações de violência parlamentar.

“Propor um projeto de lei é uma função inerente a um parlamentar, mas o que aconteceu foi o fomento à discriminação entre gênero, a promoção de tratamento desumano e degradante”.

A advogada classifica o episódio como incitação à violência legislativa. “A postura de hoje configura quebra de decoro parlamentar porque é desprovida de qualquer compromisso com a ética e a verdade. É uma encenação com o objetivo de causar tumulto na sociedade.”

Girão leva atriz para fazer encenação no Senado contra aborto


O Senado Federal promoveu nesta segunda (17) um debate sobre a proibição do Conselho Federal de Medicina (CFM) a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro e a sessão teve uma performance teatral para gerar comoção do público. A audiência é presidida pelo bolsonarista Eduardo Girão (Novo-CE).

A interpretação foi feita pela contadora de histórias Nyedja Gennari após Girão pedir um minuto de silêncio “em respeito às mulheres e aos bebês indefesos do aborto”. “Não! Não acredito! Essa injeção, essa agulha! Quero continuar vivo. Vai doer muito. Por Deus, eu imploro!”, diz ela durante a encenação.
Após o fim da interpretação dramática, que tem quase cinco minutos, ela afirmou: “Essa história, embora trágica, dolorosa, é um chamado para reflexão, para que todos compreendam a seriedade e as consequências do aborto”.
A assistolia fetal é uma técnica usada para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada. A prática consiste na aplicação de substâncias no feto por meio de uma injeção.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto após a 20ª semana de gestação, a técnica foi proibida pelo CFM neste ano e o Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de maio, suspendeu a resolução que impedia a realização do procedimento.
A encenação e simulação de um aborto por uma contadora de histórias irritou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, veja aqui. O tema voltou a ser discutido em meio à tramitação do “PL do aborto”, projeto que prevê aplicar a pena de homicídio simples a mulheres que realizarem o procedimento após a 22ª semana de gestação, na Câmara dos Deputados.

Mineradoras querem impedir que municípios movam ações no exterior


O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, moveu uma ação onde busca impedir que municípios brasileiros ingressem com ações em tribunais estrangeiros. A entidade alega ser inconstitucional que entes federativos se envolvam em litígios no exterior. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. O ministro Cristiano Zanin foi nomeado relator.

A movimentação inaugurou uma batalha judicial. Dois dias depois, o Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) solicitou para ingressar no processo. Ele é composto pelos prefeitos dos municípios envolvidos em um processo judicial em tramitação no Reino Unido, que discute a reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco. No episódio ocorrido na cidade de Mariana (MG) em novembro de 2015, uma avalanche de rejeitos foi liberada, causando 19 mortes e afetando centenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce.

Insatisfeitos com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos e 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas acionaram as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana, com sede em Londres, é uma das acionistas da Samarco. A multinacional brasileira Vale, outra sócia, foi posteriormente incluída no processo. Audiências marcadas para outubro deste ano irão avaliar a responsabilidade das duas mineradoras.

De acordo com nota divulgada pelo Ibram, a ação levada ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A entidade alega que, sem passar pelo crivo da Justiça brasileira, a transparência das ações movidas no exterior fica comprometida. Além disso, sustenta que a participação do Ministério Público nos processos envolvendo entes federativos é obrigatória, o que ficaria inviabilizado em casos que tramitam fora do país.

“Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e a organização do Estado brasileiro. Por não passarem pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro e tramitarem perante jurisdição estrangeira, fica prejudicada a transparência dos processos e a participação do Ministério Público, essenciais para defender a ordem jurídica brasileira e promover a pacificação social”, registra o texto.

O Ibram afirma ainda que a judicialização fora do país vem afetando a mineração e gera consequências adversas para o setor. Acrescenta que é competência privativa da União tratar de assuntos internacionais e que é vedado aos municípios se relacionarem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras. “Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União”, finaliza a entidade.

O escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos e municípios na ação movida no Reino Unido, divulgou nota em que o advogado Tom Goodhead classifica a ação do Ibram como um “movimento aparentemente orquestrado” e uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção do crime socioambiental cometido na bacia do Rio Doce.

Ele menciona ainda ações que tramitam em outros países. Sete municípios atingidos pela tragédia de 2015 processaram subsidiárias da Vale e da Samarco sediadas na Holanda. Já na Alemanha, o município de Brumadinho (MG) integra uma ação movida contra a Tüv Süd, consultoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem da Vale que se rompeu em 2019. No episódio, 272 pessoas morreram, incluindo nessa conta os bebês de duas vítimas que estavam grávidas. “Não é uma coincidência que as mineradoras que processamos no exterior sejam associadas ao Ibram”, afirmou.

Reação
A reação dos municípios que integram o Coridoce é assinada pelo advogado e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Eles criticam o Ibram por levantar a questão faltando quatro meses para as audiências marcadas pela cortes britânicas para julgar as responsabilidade da BHP Billiton e da Vale. Alegam se tratar de uma manobra para que municípios brasileiros afetados por tragédias não possam utilizar jurisdições estrangeiras para buscar medidas reparatórias para os danos causados.

O prefeito de São José do Goiabal (MG) e presidente do Coridoce, José Roberto Gariff Guimarães, afirmou em nota se tratar de uma movimentação para impedir que a justiça seja realizada e para retardar a reparação. “A atitude das mineradoras reflete suas ações nos últimos sete anos, ou seja, tentam de todas as maneiras se eximirem do crime por elas cometido”.

O Coridoce também considera que o Ibram não tem legitimidade para apresentar a ADPF. Dizem ainda que a entidade quer obrigar os municípios a concordarem com acordos reparatórios nos quais não são ouvidos. No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais e desde 2022 há uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos que tramitam sobre a tragédia. Os município novamente não participa das tratativas, que atualmente registram um impasse porque os valores propostos pelas mineradoras ainda não atenderam às expectativas da União e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A movimentação do Ibram também foi criticada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). A entidade anunciou que entregou uma carta ao STF solicitando audiência com o ministro Cristiano Zanin. “Não pode haver dúvida de que o Ibram tenta se utilizar da ação para defender interesses puramente comerciais das mineradoras que cometeram no Brasil alguns dos maiores crimes ambientais da história, e buscam a qualquer custo se esquivar do dever de reparação. Inclusive, a ação é assinada pelos advogados que representam a mineradora anglo-australiana BHP nas questões relacionadas à tragédia de Mariana”, diz o documento.
Fonte Agência Brasil

BHP Billiton avaliou riscos do rompimento da barragem da mineradora Samarco


Um e-mail que consta do processo judicial que tramita no Reino Unido sobre o rompimento da barragem da mineradora Samarco vem sendo usado pela defesa dos atingidos para reforçar argumentos.

No episódio, ocorrido em novembro de 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais, uma avalanche de rejeitos foi liberada no meio-ambiente, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce. Os atingidos acionam as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana com sede em Londres é acionista da Samarco, junto com a Vale.

O teor do e-mail foi revelado nessa quinta-feira (18) em audiência no Tribunal de Tecnologia e Construção, na capital inglesa. Ele foi enviado um dia após a tragédia por Marcus Randolph, ex-chefe de divisão da BHP e ex-integrante do conselho de administração da Samarco. Os destinatários eram outros dois executivos da mineradora anglo-australiana: o diretor executivo Andrew Mackenzie e o diretor de minério de ferro Jimmy Wilson.

“Fico muito triste ao ler sobre o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco. Há cerca de 3 a 4 anos, a pedido da BHP, o conselho da Samarco fez um relatório independente sobre a segurança da barragem. Seus resultados foram apresentados no conselho da Samarco”, inicia o e-mail.

Responsabilidade
O conselho de administração da Samarco mencionado é composto por representantes da BHP Billiton e da Vale. Ele tem caráter deliberativo e é responsável por tomar decisões estratégicas para os negócios. Randolph, que era diretor de ferrosos e carvão da BHP entre 2007 e 2013, foi um dos integrantes indicados pela mineradora anglo-australiana. Quando ocorreu a tragédia, no entanto, ele já não atuava mais no conselho.

Randolph destaca no e-mail sua atuação e se coloca à disposição para colaborar. “Nós nos empenhamos muito na segurança da barragem. Depois de uma visita ao local, enviei uma nota à Samarco que continha comentários extensos sobre o risco da barragem. Se eu puder ajudar de alguma forma, entre em contato comigo. Enviei várias cartas à diretoria solicitando revisões da barragem e me lembro muito bem dos acontecimentos. Acredito que também havia alguns documentos no registro de riscos da BHP e nossos nossos comitês tiveram discussões sobre o risco”, acrescenta o texto.

No processo que tramita no Reino Unido, cerca de 700 mil atingidos são representados pelo escritório Pogust Goodhead e cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente.

Há ainda reivindicações de 46 municípios, além empresas e instituições religiosas. As audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O e-mail chegou ao processo através de um instrumento previsto no direito processual inglês, pelo qual o escritório Pogust Goodhead foi autorizado a acessar alguns documentos internos da BHP Billiton. Em meio a eles, encontrou a correspondência de Randolph. Os advogados dos atingidos sustentam que o achado reforça o entendimento de que a BHP Billiton foi alertada dos riscos de colapso da barragem e afasta alegações de que a mineradora não se envolvia na operação diária da mina da Samarco. Eles pleiteiam agora acesso aos documentos citados no e-mail.

Procurada pela Agência Brasil, a BHP Billiton destacou, em nota, que a audiência foi procedimental e não discutiu o mérito do caso. “Discussões sobre produção de provas e documentos são usuais na atual fase do processo inglês e não se confundem com a apreciação de alegações acerca da responsabilidade da BHP, que serão objeto das audiências designadas para outubro de 2024 com duração de 14 semanas”, registra o texto.

Tramitação
O processo começou a tramitar no Reino Unido em 2018. Desde o início, a BHP Billiton alegou haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. A ação chegou a ser suspensa na etapa inicial, quando ainda se discutia se o caso poderia ser analisado no país.

Em 2020, sem entrar no mérito da questão, o juiz inglês Mark Turner acatou os argumentos da BHP Billiton e considerou que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido. A defesa dos atingidos, no entanto, conseguiu reverter essa decisão em instâncias superiores.

Com o avanço do processo, a BHP Billton decidiu mover uma ação para reivindicar que a Vale também fosse incluída. A mineradora anglo-australiana passou a sustentar que, em caso de condenação, sua sócia deveria arcar com pelo menos 50% do valor fixado. A Vale também buscou questionar a competência das cortes britânicas para analisar o caso, mas o pedido da BHP Billiton foi acatado e ela passou a ser considerada ré.

O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade das mineradoras seja reconhecida em outubro deste ano, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Reparação no Brasil
No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso.

Diante desse cenário, em janeiro desse ano, a Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Fonte Agência Brasil

Auxílio para pessoas com transtorno mental é reajustado para R$ 755

O Ministério da Saúde aumentou de R$ 500 para R$ 755, o equivalente a 51%, o valor do auxílio concedido a pessoas com transtorno mental que ficaram internadas por longo tempo em hospitais psiquiátricos e de custódia.

“A estratégia busca favorecer a ampliação da rede de relações destas pessoas e o seu bem-estar, além de estimular o exercício pleno dos seus direitos civis, políticos e de cidadania, fora da unidade hospitalar”, diz nota do ministério.

O benefício visa estimular a reinserção social e bem-estar de pessoas que ficaram dois ou mais anos internadas de forma ininterrupta. O auxílio faz parte do programa De Volta para Casa, que já atendeu cerca de 8 mil pessoas em 20 anos, segundo dados do ministério em agosto de 2023.

No ano passado, o ministério criou um departamento para tratar sobre a saúde mental, focado em retomar habilitação de novos serviços e recompor Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Outra estratégia para ampliar o acesso à saúde mental é a construção de unidades de atendimento. O novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) prevê 150 novos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) em todas as regiões do país, o que permitirá atendimento de 13,4 milhões de pessoas.

Fonte Agência Brasil

Área onde viveu “Índio do Buraco” é alvo de disputa judicial


O espólio de um homem que viveu quase sem nenhum bem material está no centro de uma disputa judicial, em Rondônia. Indígenas, Ministério Público Federal (MPF) e um grupo de pessoas não indígenas esperam que a Justiça Federal decida o destino de uma extensa área de 8.070 hectares onde, até 2022, vivia um único indivíduo, conhecido como Tanaru, ou o “Índio do Buraco”.

Tanaru viveu ao menos 26 anos em isolamento voluntário, evitando o contato com outros seres humanos, incluindo indígenas que habitam as redondezas da área equivalente a 8 mil campos de futebol, nas cidades de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cujos servidores o monitoravam a distância desde 1996, quando o avistaram pela primeira vez, Tanaru era o “único sobrevivente de sua comunidade, de etnia desconhecida”. Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), com a morte dele, “desapareceu mais uma cultura milenar”.

Em agosto de 2022, indigenistas que realizavam uma ronda de vigilância encontraram Tanaru morto, deitado em uma rede, no interior da última das muitas palhoças que o indígena construiu ao longo dos anos – a Funai tem registros de ao menos 53 delas. O corpo estava preservado e paramentado com adereços como um colar no pescoço, um chapéu e enfeites de penas. Nenhum ferimento ou indício da passagem de outra pessoa pelo local foi identificado. Os poucos utensílios que Tanaru carregava consigo a cada vez que se mudava para uma nova palhoça foram todos encontrados.
Tanaru morreu sem que sua etnia tivesse sido identificada sem margem para dúvidas. Ninguém nunca soube ao certo que idioma ele falava ou qual era sua idade aproximada. Da mesma forma, resta o mistério de como ele terminou sozinho, em uma área florestal cercada por fazendas cuja vegetação original foi quase toda eliminada. A hipótese mais provável é que ele era o último representante de um povo dizimado em meio à intensificação da colonização de Rondônia, na segunda metade do século passado, quando dezenas de povos indígenas habitavam a região.

Ele recebeu o apelido de servidores da Funai, em referência ao rio que corta a região. O outro, devido ao costume de cavar um buraco profundo, uma espécie de cova, no interior de cada nova maloca. Arredio, flechou um servidor da Funai que tentou se aproximar, em 2005. Na maior parte do tempo, contudo, não demonstrava temer as pessoas, chegando a construir algumas de suas palhoças perto dos limites entre a área que a União destinou ao seu usufruto exclusivo e as fazendas ao redor. Além disso, em determinado período, aceitava os objetos (machados, facões etc.) e as sementes que servidores da Funai lhe deixavam com o intuito de estimulá-lo a plantar alguns alimentos para consumo próprio.

As dúvidas quanto à origem de Tanaru deram margem a especulações. Há, na região, quem até hoje sustente que ele não era indígena, assim como há quem garanta que, embora indígena, ele pertencia a um povo de outra região e foi levado por indigenistas, de avião, para ocupar a área hoje em disputa.

Os restos mortais de Tanaru só foram enterrados no início de novembro de 2022, mais de dois meses após sua morte. Para isso, o MPF teve que ingressar com uma primeira ação na Justiça Federal, pedindo que a Funai fosse obrigada a sepultar o indígena no mesmo local onde seu corpo foi encontrado e seguindo as tradições indígenas regionais. Sob o comando da gestão do presidente Jair Bolsonaro, a Funai alegava não ter a obrigação legal de sepultar o indígena, cujo corpo permanecia acondicionado na unidade da Polícia Federal em Vilhena (RO), onde tinha sido submetido a autópsia.

Em dezembro de 2022, o MPF voltou a recorrer à Justiça contra a União e a Funai. Desta vez para obrigar os órgãos federais a transformarem o território em que Tanaru viveu em uma área pública, de proteção socioambiental. Apesar da presença indígena na região, incluindo alguns grupos de recente contato, como os kanoé e akuntsú, a Funai nunca promoveu os estudos antropológicos necessários à delimitação e reconhecimento da terra indígena. A Justiça Federal em Rondônia agendou para a segunda quinzena de julho uma audiência de conciliação entre as partes.

Durante os 26 anos em que monitorou Tanaru, a fundação limitou-se a, de tempos em tempos, renovar suas portarias de restrição de uso, interditando o acesso de não indígenas à área – que a Funai denominou Terra Indígena Tanaru “para fins de controle administrativo”. A portaria atualmente em vigor é de 2015 e tem validade de dez anos.

“Este território já devia ter sido demarcado há muito tempo, e a morte do Tanaru não muda o fato de que essas terras eram ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais e, portanto, pertencem à União”, afirmou à Agência Brasil o procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação junto com o procurador Leonardo Caberlon.
“Como se trata de um bem da União em relação ao qual não podemos transigir [ceder], pedimos ao Poder Judiciário que determine a obrigação da União, da Funai, de demarcá-la para então decidirmos, coletivamente, junto com os indígenas do entorno, o destino mais apropriado à área. A finalidade é proteger a área, seja na forma de um memorial dedicado a Tanaru e à resistência dos povos indígenas, seja como uma área de proteção e destinação socioambiental”, acrescentou o procurador.

De acordo com Dalberto, a atual disputa em torno da área é resultado da colonização desordenada da região. Segundo o procurador, para incentivar a colonização e o estabelecimento de empreendimentos agrícolas, o próprio Estado loteou as terras e entregou títulos de propriedades a pessoas vindas de outras localidades, ignorando a presença indígena e de outras populações.
“O governo militar sabia que toda aquela região era amplamente ocupada por indígenas. E, segundo as resoluções em vigor na época, tais áreas não poderiam ser disponibilizadas para qualquer outro fim [que não o usufruto exclusivo indígena]. O Estado brasileiro ignorou este fato, o que acabou por estimular situações muito violentas. Muitos grupos indígenas tiveram que fugir; outros foram exterminados. Há, inclusive, registros históricos de fazendeiros usando tratores para tentar esconder as evidências da presença indígena”, concluiu o procurador, para quem Tanaru é um sobrevivente e um exemplo da resistência dos povos originários.

“Um único integrante de uma civilização conseguiu viver sozinho, sem ajuda de ninguém, por ao menos três décadas, em um pequeno pedaço de floresta, sem destruí-la. Isto é a máxima expressão de autonomia e sustentabilidade. […] Em parte, graças a essa única pessoa, temos, na região, uma ilha de biodiversidade. Ou seja, Tanaru não só levou adiante sua civilização, como, com sua presença, manteve parte de bioma único”, destacou Dalberto.

Favorável à iniciativa do MPF, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) pediu à Justiça Federal para integrar a ação, como amicus curiae, ou seja, para fornecer subsídios ao órgão julgador. Para os advogados da entidade, cabe à União reconhecer a área em que Tanaru viveu e morreu como um território tradicional indígena, destinando-a para fins de proteção e promoção socioambiental e protegendo-a.

“A Coiab reforça a necessidade de demarcação [das terras] com fundamento, dentre outros, no direito constitucional à memória […] e com a finalidade de garantir o direito à existência dos povos indígenas, inclusive com a previsão da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, abrangendo também os povos isolados e seus territórios”, sustenta a entidade em nota enviada à reportagem.

“O território Tanaru carrega em si interesses nas áreas de arqueologia, antropologia, linguística, cultural, ambiental, histórica e botânica”, reforça a entidade, insistindo que a homologação da Terra Indígena Tanaru está em conformidade com a legislação, “sendo juridicamente irrelevante a não presença, na área, da etnia específica [à qual Tanaru pertencia]”.

“Além disso, o caso lança a atenção pública e do Estado para outros diversos casos de genocídio de populações indígenas em curso no país […] Afinal, o massacre que matou quase todos os indígenas desse território [Rondônia] foi deliberadamente escondido e esquecido e a demarcação seria uma forma de resguardar a memória e reforçar a ideia de que a sociedade não deve repetir tamanha violação de direitos humanos”, finaliza a Coiab.

Particulares
Contrário à iniciativa do MPF, 11 pessoas (nove delas pertencente a três famílias) reivindicam, na Justiça, a propriedade da terra. Representante do grupo, o advogado Sandro Ricardo Salonski Martins sustenta que seus clientes são os legítimos donos da totalidade dos imóveis atingidos pela restrição de uso imposta ao território que Tanaru ocupava.

“A área em questão não pertence à União e não existe nenhuma afetação por ocupação tradicional indígena. Trata-se de propriedades particulares devidamente tituladas há muitos anos, desde antes da [entrada em vigor da] Constituição Federal de 1988”, afirma o advogado, sustentando que, pelo tempo em que Tanaru ocupou a área e foi monitorado a distância por servidores da Funai, seus clientes “respeitaram sua presença”.

“O falecimento do indígena extinguiu o usufruto que tinha sobre a área. Logo, a razão de ser das portarias de interdição há muito se extinguiu, transformando-se em um instrumento abusivo por parte do poder público. Além disso, discutir a demarcação de uma área desprovida de população indígena é inteiramente injustificável e não está previsto em nossa Constituição Federal”, finaliza o advogado, destacando que a União nunca tomou nenhuma providência prática para demarcar e homologar a área.

Uma das pessoas representadas na ação é Gutemberg Ermita, pecuarista hoje com 81 anos. Ele e seus irmãos se estabeleceram na região em 1973. Naturais de Colatina (ES) e filhos de pequenos produtores rurais, eles buscavam uma nova área onde pudessem criar gado.

“Morávamos em uma propriedade pequena”, contou à Agência Brasil o filho do pecuarista, Gutemberg Ermita Filho. “Meu pai e seus três irmãos decidiram vir conhecer Rondônia. E chegaram até esta área trazidos por um indígena cuja tribo vivia próximo a Chupinguaia – que, na época, ainda se chamava Viradouro, porque aqui não tinha nada. A cidade tinha duas ruas apenas”, acrescentou Filho ao lembrar que, em 1982, quando ele próprio se mudou para a propriedade da família, já não encontrou indígenas morando nas proximidades.

“Meu pai e meus tios trabalharam muito. Desbravaram a área junto com outras famílias atraídas para a região. Meu pai, inclusive, chegou a atuar como procurador de mais de 60 pessoas que estavam se estabelecendo na região, abrindo [suas propriedades], conforme exigência do próprio Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]. Ele viajava para Brasília atrás da burocracia, da escritura do imóvel dele e de outras pessoas. Demorou alguns anos para ele, enfim, receber a papelada. Ou seja, se havia algo de errado com a destinação destas terras, o governo teve tempo para identificar isso já lá atrás, há 50 anos. Pelo contrário. Na época, o próprio Estado incentivou as pessoas a virem para a região”, argumentou Filho.

“Agora, não vai ser fácil solucionar esta situação. Nossa proposta é que parte da área seja transformada em um parque arqueológico ou algo do tipo, em que ninguém mexa. Não somos contra um memorial para o indígena, mas propomos que ele ocupe um espaço menor. Para que 8 mil hectares para um memorial, para uma terra indígena onde já não há um índio?”, finalizou Gutemberg Ermita Filho.

Procurada pela Agência Brasil, a Funai informou que “por se tratar de caso inédito pós-Constituição de 1988”, ainda estuda a correta destinação para a área. “[Enquanto isso], a Procuradoria Federal Especializada realizou e continua a realizar diversas ações para garantir a proteção do território.”

A fundação lembrou que, em novembro de 2022, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresentasse, em 60 dias, um plano de ação para proteger os territórios destinados a povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo a TI Tanaru. O órgão reafirmou que a restrição de uso e ingresso de não indígenas na área, aplicada a partir de 1996, foi estabelecida em função da confirmação da presença indígena na área.

“Logo se confirmou que se tratava de um único sobrevivente. Havia evidências claras de que, pouco tempo antes, um grupo [indígena] tinha sido expulso de sua aldeia, por homens agindo a serviço do ‘proprietário’ da fazenda”, destacou. “O indígena isolado [Tanaru] não correspondeu [às tentativas] de diálogos de povos do entorno e acabou sendo considerado pertencente a uma etnia ou grupo desconhecido”, acrescentou a fundação, garantindo que, desde então, “manteve atividades de monitoramento, tendo levantado informações e produzido inúmeros relatórios sobre o modo de vida e forma de ocupação do território”.

A Agência Brasil também procurou a prefeitura de Corumbiara, mas não recebeu resposta. Cerca de 30% da área que o MPF pede que seja transformada em uma unidade de conservação estão localizados no município. Outros 50% ficam em Pimenteiras do Oeste, cuja prefeita, Valéria Garcia (PP), disse, por mensagem de áudio, que “nunca ouviu falar” sobre a polêmica envolvendo a área.

Fonte Agência Brasil

OAB diz que PL do aborto é inconstitucional


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.
O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

“75 mil estupros por ano, 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que tem voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.
O parecer foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.

“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

Direito Penal

O parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O Direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

Laicidade e vício formal

Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

Defesa do PL

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

Fonte: Agência Brasil

Receita Cuscuz de tapioca


Hoje vamos aprender a preparar um delicioso Cuscuz de Tapioca. Esta receita é bastante típica, tradicional e principalmente junina!
Ingredientes

500 g de tapioca granulada
2 xícaras (chá) de açúcar
1,5 litro de leite morno
1 vidro de leite de coco (200 ml)
Leite condensado e coco fresco ralado a gosto (opcional)
Modo de Preparo

1Em um refratário, misture bem a tapioca com o açúcar.
2Despeje o leite e o leite de coco, misture muito bem e deixe hidratando por uns 5 minutos.
3Misture novamente e repita o processo até a mistura ficar mais grossa (uns 15 minutos).
4Cubra com filme plástico e leve à geladeira por umas 2 horas.
5Sirva, se desejar, regado com leite condensado e polvilhado com coco ralado.