Edital do trem-bala será publicado no dia 26 de novembro

 

 Depois de ter sido adiado pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL), o edital do leilão para o trem de alta velocidade (TAV) deverá ser publicado no próximo dia 26. A informação consta no balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, divulgado hoje (19) pelo governo federal. A publicação do edital deveria ter ocorrido em outubro, conforme previsão anterior. O trem-bala ligará os municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Campinas.

Como as tentativas de licitações anteriores – que buscaram grupos interessados em tocar o projeto como um todo – não despertaram interesse das empresas, o governo federal decidiu dividir o processo em duas partes: uma para escolher os responsáveis pela fabricação dos trens e a operação do sistema (incluindo o fornecimento de tecnologia do veículo) e outra para selecionar a empresa responsável pela construção do projeto.

O leilão deverá ocorrer em 29 de maio de 2013. A empresa ou consórcio vencedor será o que apresentar a melhor oferta, levando em consideração a relação entre valor de outorga e valor para construção de túneis, pontes, viadutos e do próprio trem, além da transferência de tecnologia, manutenção e operação do veículo.

A Empresa de Planejamento e logística (EPL) será sócia do projeto e terá 10% de participação no empreendimento. A estatal será responsável pela apresentação do projeto executivo do trem e pela escolha da empresa encarregada da construção, em etapa posterior, da infraestrutura necessária para a entrada em operação do trem-bala.

Fonte Agência Brasil

Luz para Todos fez 338 mil ligações

  

  De acordo com o balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, foram investidos R$ 2,3 bilhões nos programas de acesso universal a água e luz. Só com o Programa Luz para Todos, foram feitas 337,9 mil ligações. A previsão é que, até o final do programa, sejam feitas 727 mil ligações. Destas, 130 mil serão feitas em lares considerados de “extrema pobreza”, segundo o governo. Outros 447 empreendimentos visam melhorar a produção, tratamento e distribuição de água nas grandes cidades.

Apesar dos números considerados positivos retirar pelo governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nas fiscalizações feitas este ano, algumas irregularidades no Programa Luz para Todos. As auditorias identificaram, como “falhas mais comuns”, inadequação ou inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; possibilidade de execução de serviços em quantidade e em locais divergentes dos previstos em edital; e existência de atrasos na execução das obras.

O TCU afirma ter identificado “casos de execução de um número maior de ligações do que o previsto no edital e outros em que não se atingia o inicialmente estabelecido”. Em vários contratos, previa-se a possibilidade de a contratada executar obras em municípios diversos daqueles estabelecidos no edital. Esses fatos, segundo o TCU, “revelaram a não aderência entre os editais e a execução das obras”, representando possível falha de planejamento.

Segundo o balanço do PAC, as contratações visando ao acesso à água em áreas urbanas  contabilizam R$ 9,4 bilhões, para a execução de 3.441 empreendimentos entre 2007 e 2009. Outros 167 empreendimentos foram selecionados, a partir de 2011. Destes, 97% foram contratados.

Fonte Agência Brasil

 

42% das unidades básicas de saúde autorizadas no país estão em construção

  No eixo que engloba obras de saúde, educação infantil, esportes e cultura, a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) autorizou a construção de 7.546 unidades básicas de saúde, com investimentos previstos em R$ 1,1 bilhão. Das unidades selecionadas e contratadas em 2011, 42% estão em obras. Os números foram divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento, que apresentou o balanço do PAC 2 referente ao terceiro trimestre deste ano.

Para as obras de ampliação das unidades de pronto-atendimento, o PAC 2 contratou 274 unidades em todo o país. De acordo com o ministério, estão em obras apenas 25% das unidades selecionadas em 2011. O governo pretende gastar R$ 476,8 milhões nas reformas dos estabelecimentos.

Em relação à construção de creches e pré-escolas, 61% das creches contratadas em 2011 estão em obras. O PAC 2 autorizou obras em 3.013 centros de educação infantil em 1.595 municípios. Estão em obras ainda 44% das 2.850 quadras esportivas contratadas em 2011. Essas quadras estão sendo construídas em escolas estaduais e municipais e devem consumir investimentos de R$ 1,1 bilhão.

Para as praças de esporte e da cultura, que integram o mesmo espaço das ações culturais, esportivas e de lazer, 30% das 359 praças que tiveram a construção autorizada estão em andamento. O PAC 2 prevê investimentos de R$ 799 milhões nesses empreendimentos.

Fonte  Agência Brasil

Adicional de insalubridade

 

 

 

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

 Trabalho Noturno e Insalubre!

Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.

Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.

INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES…

A legislação previdenciária no Brasil instituiu uma aposentadoria que procura, de certa forma, compensar os trabalhadores que prestam serviço expostos a condições especiais, sujeitando sua saúde e vida a fatores de risco, como eletricidade, ruído, calor ou frio excessivos, agentes químicos, entre outros. Quando comprovados esses riscos, por meio de laudo pericial, o trabalhador conquista o direito de obter uma aposentadoria especial com 25 anos de serviço.

Ao trabalhador que também trabalhou parte de sua vida submetido à insalubridade, mas não durante os 25 anos previstos, a lei também contempla um mecanismo que procura, tenta, compensar essa exposição convertendo o tempo trabalhado em comum (exposto às condições insalubres), acrescentando 40% no tempo de serviço feito sob esses agentes de risco, no caso de homem, e 20% no caso de mulher (essa diferença existe pelo fato de a mulher se aposentar com menos tempo de serviço).

O que é aposentadoria especial? – aposentadoria especial insalubridade é uma espécie de aposentadoria concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, é um beneficio de natureza previdenciária que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas. A aposentadoria especial é um beneficio que visa garantir ao beneficiado do regime geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo e serviço prestado em condições prejudiciais a sua saúde.

A visão geral do regulamento da Previdência Social é de que se aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregadotrabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme  caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade do indivíduo.  Conforme se vê no 1° parágrafo do artigo 201 da carta: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Portanto, as normas que disciplinem o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, terão esta hierarquia as contidas nos artigo 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91”.

 

Presidente Dilma fala pela 1ª vez sobre sentença do STF para os condenados do Mensalão

Pela primeira vez, a presidente Dilma Rousseff fala sobre  sentença do STF   para os envolvidos no escândalo do Mensalão, e diz que acata as sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF). As afirmações vieram à tona em entrevista publicada neste domingo (18) pelo jornal espanhol ‘El País’.

Dilma disse que aceita as sentenças impostas aos réus pelo tribunal, mas ponderou que “isto não significa que ninguém neste mundo de Deus esteja acima dos erros e das paixões humanas”.

A presidente, no entanto, destacou o combate contra a corrupção em seu governo e no de seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva. “Poucos governos fizeram tanto pelo controle do gasto público como o do presidente Lula. Sou radicalmente a favor de combater a corrupção, não só por uma questão ética, mas por um critério político”, afirmou Dilma ao jornal espanhol.

A entrevista foi concedida no último dia 12, no mesmo dia em que o Supremo decidiu a pena de José Dirceu, ex-integrante  da cúpula do PT no escândalo do Mensalão, durante o governo Lula, que foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, junto com outros integrantes da legenda, José Genoino e Delúbio Soares, além de Marcos Valério, apontado como operador do esquema, e mais seis réus. “Como presidente da República, não posso manifestar-me sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Acato suas sentenças, não as discuto”, disse Dilma.

Dirceu foi condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

A presidente foi à Espanha participar da 22ª Cúpula Ibero-americana, em Cádiz. Na Europa, voltou a criticar as medidas de austeridade tomadas por países sem a implementação de investimentos para geração de empregos e que isto pode levar “a uma recessão brutal”. A presidente volta nesta segunda-feira (19) ao Brasil.

 

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Empresas aéreas terão que fornecer informações antecipadas sobre passageiros à PF

 

  A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (19) as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal (PF), prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países.

A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.

A Resolução 255 publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information – API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record – PNR), usado por 29.

O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.

Fonte Agência Brasil

Famílias de viciados em crack vão receber bolsa de até R$ 900

O governo do Rio de Janeiro busca uma forma de amenizar os sintomas do consumo de crack na vida dos viciados e na sociedade como um todo, distribuindo dinheiro para as famílias dos viciados mais o vicio do crack no Brasil não é um reflexo da pobreza e sim um reflexo do livre arbítrio do ser humano de querer se viciar em drogas ou não, pois nas ruas vivem viciados em crack em cocaína em maconha e em bebidas alcoólicas, o problema dos drogados como um todo está nas drogas que estão ao alcance de qualquer um que queira se drogar. O problema dos usuários de crack, é que o crack é uma droga mais forte degenerativa, se antes de um filho se drogar os pais não tiveram controle sobre ele, não terá depois que ele se tornou um viciado.

Uma solução para combater o consumo de drogas no Brasil é investindo na educação construindo novas escolas de tempo integral  com infraestrutura para praticas de esportes, e atendimento odontológicos e pediátricos,  distribuir material didáticos e uniformes, junto à uma alimentação balanceada e saborosa gratuitamente para os alunos.

Leia Reportagem do O Dia falando sobre o assunto:

Até o final do mês, o futuro secretário de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro, Adilson Pires, vai apresentar o projeto que prevê bolsa de R$ 350 a R$ 900 para famílias de menores viciados em crack.

Apesar do programa estar em fase de estudo, especialistas acreditam que a verba pode ser aplicada de maneira errada pelos parentes.

“A bolsa pode combater a pobreza das famílias que possuem menores viciados, mas não é incisiva no controle pela dependência química. O foco deve ser na saúde pública, pois dar dinheiro a parentes não significa que os menores deixem o crack”, observa Paulo Jorge Ribeiro, antropólogo e professor da PUC-RJ.

Para Adilson Pires, a medida é crucial no tratamento dos menores. “A família precisa estar perto e deve ter responsabilidade sobre o viciado. Tirar o usuário da rua é tarefa nossa, mas o menor não pode viver no abrigo para sempre”, defende.

Atualmente, a Secretaria de Assistência Social possui 123 menores abrigados em 54 unidades da cidade. Na próxima quinta-feira (22/11), Pires vai se reunir com membros de apoio aos dependentes químicos para discutir detalhes do projeto.

Um dos principais desafios é o destino dos menores que não possuem familiares na cidade. “Vamos ter que pensar em outra saída se nenhum membro da família for encontrado”.

Viaturas da PM deram lugar às cracolândias na Avenida Brasil, próximo ao acesso à Ilha do Governador e Parque União. Na tarde da última quinta-feira (15/11), poucos usuários foram vistos perambulando pela via.

Na última quarta-feira (14/11), operação da Secretaria de Assistência Social recolheu 25 adultos e um adolescente ali. Em uma semana, foram 290 acolhimentos, sendo 266 adultos e 24 jovens. O 22º BPM (Maré) vai permanecer com as viaturas baseadas na região.

 

 

Minoria de crianças e adolescentes internados tem acesso a aulas nos hospitais

 

 

A  legislação brasileira reconhece desde 1995, o direito de crianças e adolescentes hospitalizados ao acompanhamento pedagógico-educacional. É obrigação dos sistemas de ensino e de saúde municipais e estaduais organizar o atendimento educacional especializado para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivos de saúde.

De acordo com profissionais da área, passados 18 anos, a classe hospitalar – nome da modalidade de ensino que possibilita esse aprendizado nos hospitais – ainda não se tornou realidade para a maioria das crianças e adolescentes com doenças crônicas.

Para a coordenadora do Núcleo de Apoio a Projetos Educacionais e Culturais, do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Magdalena Oliveira, a classe hospitalar ainda “engatinha” no Brasil, sobretudo no preparo dos professores.

“A rede hoje precisa de uma estrutura mais ampla para atender essas crianças de forma mais integral. Falta tempo para o professor estudar. A grande maioria dos cursos é paga e a classe é absolutamente discriminada, com um dos piores salários do país. Faltam professores para dar uma atenção diferenciada a essas crianças e adolescentes,” disse.

Na capital fluminense, dez hospitais contam com o apoio de professoras municipais, resultado de parcerias da prefeitura com as instituições de saúde.

O governo do estado do Rio informou que ainda não oferece classe hospitalar, mas que o projeto está sendo discutido na secretaria de Educação.

O Ministério da Educação não soube informar o número de hospitais no país que oferecem classe escola. Por meio de nota informou apenas que o atendimento em classes hospitalares é ação intersetorial organizada entre as secretarias de Educação e Saúde de cada estado ou município, conforme demanda existente

Dados do Censo 2010 mostram que o Brasil tem hoje mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência: quase um quarto do total da população. Não existem dados específicos sobre doenças crônicas, de acordo com médicos da área.

Atendimento educacional durante a internação facilita volta da criança à escola, diz professora

No Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), a parceria com a rede de ensino municipal completou um ano em agosto e permite que crianças e adolescentes internados no instituto tenham aulas diariamente. A média é dez crianças internadas, algumas há mais de um ano.

A professora municipal Karla Silva da Cunha Bastos, que trabalha com educação especial há nove anos e está no projeto do IFF desde o início da parceria com o governo municipal, acha que o atendimento pedagógico-educacional no hospital facilita a volta das crianças à escola sem prejuízo e ainda minimiza o isolamento social.

“A internação não atrapalha as aulas, e ainda ajudam na recuperação: a criança tem menos tempo de parar e sofrer, de se deprimir com o ambiente de quietude, injeção, enfermeira, remédio. Então é um momento mais lúdico”, observa a professora.

Aluno de Karla, Matheus Henrique da Silva Machado, de 12 anos, tem fibrose cística, doença genética que afeta uma em cada 10 mil crianças brasileiras e ataca os pulmões e o pâncreas.

“Gosto da aula aqui. É só para mim, não há milhões de alunos. Ela [a professora] pega no pé às vezes, mas eu gosto”, contou o menino que, após 29 dias internado, recebeu alta durante a entrevista.

Juliana Ramos da Silva, mãe de Mateus, notou que o filho avançou muito nas matérias escolares com a classe hospitalar.

“Meu filho passa mais tempo internado do que na escola. Quando ele volta para a escola já consegue acompanhar os amigos. Antes, quando ainda não tinha classe hospitalar, ele ficou internado uma vez, por três meses e, quando voltou ficou perdido e nem queria mais ir à aula”.

Rosângela Alvares dos Santos é mãe de Samuel, de um ano e seis meses, internado no IFF desde que nasceu com um problema respiratório crônico. “Depois que Karla chegou, ele se desenvolveu. Até mostrar a língua ele aprendeu com ela e já está comendo por conta própria. Acho interessante, pois é um estímulo diferente”.

Algumas doenças crônicas, como a fibrose cística, exigem cuidado especial para evitar infecções. São necessárias aulas individuais. Além de Karla, o instituto conta com uma professora no turno da tarde. As duas se desdobram para atender uma média de 30 alunos por mês, com idades e necessidades de aprendizado diferentes. “A gente faz das tripas coração, mas amo o que faço, dá muito prazer”.

Kátia Nunes, diretora do Instituto Municipal Helena Antipoff, responsável pela educação especial na cidade do Rio, explicou que não faltam professores interessados em trabalhar nos hospitais, mas que a especialização dessa mão de obra ainda é um desafio.

“Precisamos formar mais gente. Estamos investindo nessa formação. Se a criança está impedida de ir à escola, temos que levar a escola até eles. E constatamos, por meio de pesquisas, que a escola ajuda recuperação da saúde da criança hospitalizada”.

Algumas escolas ainda recusam crianças com deficiência ou doença crônica

Embora a lei exija que todas as escolas brasileiras aceitem e incluam crianças e adolescentes com deficiência e doenças crônicas, ainda existem instituições que se dizem inaptas para isso. Em muitos casos, por falta de estrutura e de informação da escola, quando o aluno é aceito acaba não tendo a atenção devida e o responsável pelo estudante precisa frequentar a escola para cuidar dele.

É o caso da menina Giovana de Oliveira Corrêa, 6 anos, que tem Síndrome Kabuki, uma desordem congênita rara, que causa déficit intelectual e problemas físicos. A mãe da menina, Evanilda Aprígio de Oliveira, ficava com ela na escola, mas conseguiu um emprego e agora paga a uma sobrinha para cuidar de Giovana.

“Por ela ser cadeirante, não consegui [vaga] na escola particular. Consegui na pública com facilidade, mas a dificuldade existe dentro da escola, pois eles não têm preparação, professora de apoio, espaço para cadeirante passar, rampa. Há boa vontade, mas falta estrutura”.

A pedagoga Magdalena Oliveira, do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) afirma que o caso de Giovana não é exceção. Ela coordena vários projetos de educação para crianças e adolescentes com doenças crônicas e deficiência e argumenta que a educação inclusiva está longe de ser alcançada no Brasil.

“Se você entrevistar as mães que trazem seus filhos aqui, ouvirá da maioria que eles não são aceitos nas escolas. Quando são, elas têm que ficar junto com a criança ou o adolescente e o tempo [de aula] é limitado, não é o tempo regular da escola”.

Magdalena citou o caso de um rapaz de 21 anos, com encefalopatia não progressiva (com déficit cognitivo sério) que nunca foi aceito na escola, apesar das inúmeras tentativas da mãe. “Ela ainda tem esperança de ver o filho na escola. A deficiência não o impede de ter um convívio com outras [pessoas], de aprender algumas coisas, dentro das limitações dele”.

A pedagoga também contou sobre um menino de 8 anos que nasceu sem a parte inferior dos braços que não foi aceito na escola perto de casa. “Ele não tem nenhum tipo de déficit cognitivo, mas disseram para a mãe que ele deveria ir para uma escola especial”.

Fonte Agência Brasil

Joaquim Barbosa assume presidência do STF na próxima quinta-feira

 

 

O ministro Joaquim Barbosa assume a presidência da Corte na próxima quinta-feira (22). Em cerimônia para cerca de 2 mil convidados, Barbosa passará a ser o chefe do Judiciário nacional pelos próximos dois anos.

Já estão confirmadas as presenças da presidenta da República, Dilma Rousseff, e dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia. Entre centenas de autoridades, a lista de Barbosa também inclui convidados que não pertencem ao ambiente de poder de Brasília, como os atores Lázaro Ramos e Taís Araújo.

A cerimônia começará uma hora mais cedo que o usual – às 15h – e terá o mesmo esquema de segurança que vem sendo usado nas sessões de julgamento da Ação Penal 470. Após a execução do Hino Nacional, Barbosa deixa o posto de presidente em exercício, assumido a partir de amanhã, segunda-feira, 19, para ser empossado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Já na função de presidente, Barbosa empossará Ricardo Lewandowski como vice. Ambos vêm trocando farpas durante o julgamento da Ação Penal 470 como relator e revisor, mas garantem que as divergências estão restritas ao processo e não chegam ao nível pessoal ou institucional.

Na etapa dos pronunciamentos oficiais, Barbosa surpreendeu ao escolher o ministro Luiz Fux para falar em nome da Corte. Os últimos quatro presidentes do STF – Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – foram saudados pelo ministro Celso de Mello, mais antigo integrante do Tribunal desde a aposentadoria de Sepúlveda Pertence em 2007. Também foi Mello quem falou na despedida de Carlos Ayres Britto, na última quarta-feira (14).

Ainda estão previstos os pronunciamentos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Barbosa será o último a falar. O gabinete não divulgou o conteúdo do pronunciamento, mas garante que o ministro será breve.

O futuro presidente também inovou ao restringir a tradicional fase de cumprimentos no Salão Branco do STF apenas para os ministros do STF, parentes e algumas autoridades. Em geral, essa etapa é a mais longa da programação, com horas de duração e exaustão dos empossados, que permanecem de pé em uma área reservada do salão aguardando a saudação de todos os visitantes em fila.

O cerimonial do STF prevê que os cumprimentos gerais ocorram apenas durante festa que será oferecida no início da noite pelas três entidades de classe nacionais de juízes – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

As entidades não divulgam o valor gasto com o evento, mas informam que a festa ocorrerá em um clube luxuoso de Brasília, com coquetel e som ambiente para recepção dos convidados.

Fonte Agência Brasil

O ministro Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado do Serpro (1979-84).[4]

Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado Ministro do do STF por Lula em 2003. 

Justiça do Trabalho alerta para os direitos dos trabalhadores no final do ano

O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na justiça, alertou a presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Anamatra), juíza Áurea Sampaio. Em entrevista à Agência Brasil, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”.

A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro, vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia 20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em novembro e o salário de dezembro”.

A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais, que são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também as pessoas que recebem outros benefícios da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que recebem proporcionalmente ao tempo de trabalho.

Áurea Sampaio salientou que também na rescisão contratual, os empregados têm direito a receber o décimo terceiro. “A única hipótese em que ele não recebe o décimo terceiro salário é quando a dispensa é por justa causa. Nesse caso, perde o direito ao décimo terceiro. Mas, se ele pede demissão ou ele é dispensado, tem direito a receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo em que trabalhou. Inclusive aquele que trabalha com contrato de experiência”, advertiu.

As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, acrescentou a magistrada. “É importante observar que esse percentual é mínimo. Se há uma norma coletiva prevendo um percentual maior, o empregado faz jus ao percentual maior da norma coletiva da categoria dele”. Disse que o empregador, se quiser espontaneamente, em seu estabelecimento, pode conceder percentual maior que 50%. O que ocorre, nesse caso, é que ele terá que pagar a todos os empregados o mesmo adicional. “O mínimo que a lei assegura são 50%”.

A jornada normal para os empregados, de maneira geral, são oito horas diárias e 44 horas semanais. “O que ultrapassar, é devido como extra”, ressaltou. A hora extra deve ser paga considerando o salário de cada empregado e os adicionais que ele recebe. A juíza ressaltou que no caso de empregados que têm jornada reduzida, seja por lei ou norma coletiva, a hora será devida como extra a partir do momento em que a jornada for ultrapassada. Por exemplo, se a jornada do empregado for de seis horas diárias e ele vier a trabalhar sete, tem direito a receber uma hora extra.

Na hipótese em que houver acordo, a hora extra poderá ser substituída por folga.“Mas o acordo tem que ser coletivo e com assistência do sindicato”, enfatizou a presidenta da Anamatra. A juíza alertou o empregado dispensado sem compensação de todas as horas extras que tem para receber, ele tem que receber o pagamento acrescido das horas extras. “Nesse caso, elas (horas extras) têm que ser obrigatoriamente pagas no momento da rescisão”.

Fonte  Agência Brasil