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Estados Unidos registra 18.860 óbitos por Covid-19

Com mais de 500 mil pessoas infectadas pelo novo coronavírus, os Estados Unidos se tornaram, neste sábado (11), o país com mais registros de óbitos causados pela doença.  Segundo informações da Universidade Johns Hopkins, 18.860 pessoas já morreram no território americano.

O número de óbitos nos Estados Unidos supera, inclusive, a Itália. O país europeu mais afetado pelo novo vírus contabilizou, segundo a instituição americana 18.849 mortes. Os números são diferentes dos divulgados pela Defesa Civil italiana, que contabilizou, neste sábado (11), 19.468 óbitos.

Apesar do aumento e possível retomada da primeira posição, a Itália foi ultrapassada pelos Estados Unidos, segundo apuração da Reuters. De acordo com a agência de notícias, há mais de 19,6 mil mortos por complicações da doença no território americano. O estado mais afetado é Nova York, que tem buscado novos locais para realizar o sepultamento dos corpos.

Imagens capturadas por meio de um drone nesta quinta-feira (9) mostram coveiros com trajes especiais de proteção enterrando caixões em grandes valas abertas em Hart Island, na costa leste do distrito do Bronx.

O local vem sendo usado pela prefeitura desde o século 19 para enterrar corpos de nova-iorquinos sem parentes próximos ou cujas famílias não estejam em condições de organizar um funeral.

Em circunstâncias normais, cerca de 25 corpos são enterrados por semana em Hart Island. O número, entretanto, começou a subir desde março, na medida em que as mortes por coronavírus também aumentavam na metrópole americana.

De acordo com Jason Kersten, representante do departamento que supervisiona os enterros, a demanda atual é de mais de 20 corpos por dia, cinco dias por semana.

A abertura de valas e os enterros geralmente são feitos por detentos do sistema penitenciário de Nova York. Um surto da Covid-19 na principal prisão da cidade, entretanto, levou a prefeitura a contratar trabalhadores temporários para executar o serviço.

“Por motivos de distanciamento social e segurança, as pessoas sob custódia sentenciadas na cidade não estão ajudando nos enterros enquanto durar a pandemia”, disse Kersten.

Antes do enterro, os mortos são embrulhados em sacos para corpos e colocados dentro de caixões de pinho. Os nomes dos falecidos são escritos em letras grandes na tampa de cada caixão, o que ajuda se um corpo precisar ser desenterrado posteriormente. Depois, os caixões são enterrados em grandes valas abertas por escavadeiras.

A ilha também pode ser usada como um local para enterros temporários, caso as mortes ultrapassem a capacidade dos necrotérios de Nova York, mas esse é um limite que ainda não foi alcançado.

“Todos esperamos que não seja necessário chegar a isso”, disse Kersten à Reuters. “Ao mesmo tempo, estamos preparados se isso acontecer.”

Lotéricas e agências da Caixa do RJ terão horário especial

O prefeito Marcelo Crivella assinou decreto (nº 47.358), nesta sexta-feira, que estabelece horário especial de atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas para pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. O documento também abrange os cidadãos que fazem parte do grupo de maior risco de contaminação pelo coronavírus, como o que têm asma, hipertensão arterial e diabetes, por exemplo.

O horário especial para essas pessoas passa a ser entre 8h e 10h. Todos devem respeitando as medidas necessárias para se evitar o contágio, entre elas a distância mínima de um metro e meio.

Vacinas contra coronavírus dão resultado positivo

Os testes pré-clínicos de candidatas a vacina contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) na Itália apresentaram resultados positivos. Em entrevista à Ansa na sexta-feira, 10, Luigi Aurisicchio, CEO da empresa romana Takis Biotech, que conduz os estudos com cinco vacinas, disse que houve uma “forte produção de anticorpos” com uma única dose.

“Os primeiros resultados nos modelos pré-clínicos demonstraram a forte imunogenicidade das candidatas a vacina”, declarou Aurisicchio, acrescentando que duas delas parecem mais promissoras. Os resultados definitivos são esperados para meados de maio, e os testes em humanos podem começar a partir de setembro.

Todas as cinco vacinas se baseiam em uma tecnologia chamada eletroporação, que consiste em um impulso elétrico no músculo para aumentar a permeabilidade das membranas celulares. Elas foram obtidas a partir de materiais genéticos correspondentes a diferentes partes da proteína “spike”, que o vírus utiliza para agredir as células e se multiplicar.

De acordo com a Defesa Civil, a Itália contabiliza 147.577 casos do novo coronavírus e 18.849 óbitos, mas os números vêm desacelerando há algumas semanas em função das medidas de isolamento.

Saiba os pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

Fonte Agência Brasil

Dois indígenas Kokama eTikuna morrem de covid-19

O Ministério da Saúde informou no início da noite deste sábado (11) a morte de mais dois indígenas por causa do novo coronavírus (covid-19). Uma das mortes foi de uma indígena Kokama, de 44 anos, e o outro óbito foi de indígena da etnia Tikuna, de 78 anos.

Segundo nota do ministério, a indígena Kokama se encontrava internada desde 28 de fevereiro, em Manaus, para tratamento de anemia hemolítica autoimune. “O quadro da paciente agravou-se após contração da covid-19, quando passou a respirar por aparelhos, vindo a falecer em dia 9 de abril. De acordo com o atestado de óbito, a indígena faleceu em decorrência de insuficiência respiratória aguda por covid-19; anemia hemolítica autoimune; e lúpus eritematoso sistêmico”.

O indígena da etnia Tikuna morreu hoje. Ele chegou a ser removido do Hospital de Tabatinga (AM) para tratar de bloqueio no coração na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Delphina Aziz (Manaus), mas não resistiu. “Em 25 de março, havia sido transferido para o Hospital Adriano Jorge e em 31 de março para o Hospital Francisca Mendes, referência em Cardiologia. Durante o período de tratamento hospitalar, o teste para covid-19 acusou positivo, o que agravou ainda mais seu quadro”, diz nota do ,inistério.

Primeiro caso

Na noite de quinta-feira (9) morreu o jovem yanomami, de 15 anos de idade, que testou positivo para a covid-19 e havia sido internado no Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista. Desde sexta-feira (3) ele recebia cuidados em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei), que atende a região, ele era natural da aldeia Rehebe, nos domínios da Terra Indígena Yanomami, mas passou a residir no município de Alto Alegre, a 87 quilômetros (km) da capital. O motivo da mudança para a Terra Indígena Boqueirão foi dar continuidade aos estudos do ensino fundamental. Ainda segundo o Dsei, o adolescente morava com uma liderança indígena.

Fonte Agência Brasil

Mortos por coronavírus no estado do Rio chega a 155

O estado do Rio de Janeiro chegou hoje (11) a 155 mortes confirmados da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). A Secretaria Estadual de Saúde confirmou mais oito mortes pela enfermidade, e o número de óbitos em investigação subiu para 107.

O balanço de hoje adiciona 143 casos confirmados às estatísticas do estado, o menor aumento de casos em 24 horas desde segunda-feira (6 de abril). O total de casos chegou a 2.607 hoje, sendo 1.905 na capital, 120 em Niterói e 73 em Nova Iguaçu.

Mortes

Entre os oito óbitos confirmados no estado neste sábado estão seis vítimas da capital, uma mulher de 52 anos de Niterói e um homem de 77 de Duque de Caxias. Os mortos na cidade do Rio de Janeiro tinham entre 32 e 88 anos, sendo três deles homens entre 50 e 60 anos de idade.

Com os número de hoje, a cidade do Rio de Janeiro chegou a 98 mortos pela doença, que também já causou mortes confirmadas em outros 20 municípios. Fora a capital, as cidades com mais vítimas são Duque de Caxias (16), Niterói (6), Volta Redonda (6), São Gonçalo (4), Belford Roxo (3) e Nova Iguaçu (3).

Há duas mortes confirmadas nas cidades de São João de Meriti, Iguaba Grande,  Itaboraí, Maricá e Rio Bonito. As outras nove cidades com óbitos tiveram uma vítima cada: Arraial do Cabo, Bom Jesus de Itabapoana, Macaé, Mangaratiba, Mesquita, Miguel Pereira, Petrópolis, Rio das Ostras e Tanguá.

Já há casos confirmados de covid-19 em 58 dos 92 municípios fluminenses, sendo a incidência da doença maior na região metropolitana e nas cidades de Volta Redonda, com 71 casos, e Petrópolis, com 27. Fora essas duas cidades, os dez municípios com mais casos estão no Grande Rio.

Fonte Agência Brasil

Justiça do Rio proíbe corte de luz por 90 dias

As concessionárias de energia elétrica do estado do Rio de janeiro estão impedidas de cortar o fornecimento dos serviços a consumidores inadimplentes pelos próximos 90 dias. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, e suspendeu uma liminar que restringia a proibição de corte a situações essenciais listadas na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020.

O pedido de suspensão da liminar partiu da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou uma lei proibindo quaisquer cortes de luz por inadimplência.

O desembargador considerou que a resolução da Aneel é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, e que o Poder Legislativo Estadual tem competência para legislar sobre a matéria. O Artigo 2º da resolução da Aneel lista cinco situações em que fica vedada a suspensão do serviço, entre elas os serviços essenciais e as residências de baixa renda e rurais.

Para Claudio de Mello Tavares, a pandemia é um momento sem precedentes para atuais gerações e “a excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”, escreve o magistrado.

Mello Tavares acrescenta que a decisão “não pretende estimular a inadimplência”. “Até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”.

Fonte Agência Brasil

Anatel proíbe telefônicas de interromper serviço de inadimplente

As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.

No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.

Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.

A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão é válida para todo o território nacional.

Fonte Agência Brasil –

INSS antecipa pagamento de auxílio-doença

O Diário Oficial da União traz portaria que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico.

Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

“A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.

Prorrogação

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

O beneficiário será submetido à realização de perícia, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

Fonte Agência Brasil

Atestado médico pode ser enviado ao INSS pela internet

*ARQUIVO* SÃO PAULO, SP, 10.07.2019: Fachada de agência do INSS na zona sul de São Paulo. (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1760396

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começou a receber atestado médico pela internet, sem necessidade de perícia. O atestado pode ser enviado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada na última terça-feira (7) no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a portaria permite também a antecipação no valor de R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social.

Para quem já usa o aplicativo é preciso baixar a atualização. Caso não tenha o aplicativo, basta baixar. O aplicativo está disponível para Android e iOS.

O INSS criou um passo a passo para entender como enviar o atestado.

A antecipação de R$ 1.045 será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

Para requerer o auxílio-doença, o atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

Fonte Agência Brasil