Arquivo da categoria: Destaques

Rodrigo Maia diz que Guedes está desequilibrado


Após o ministro da Economia Paulo Guedes dizer que há boatos de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), fez um acordo com a esquerda para travar privatizações, Maia rebateu Guedes. “Paulo Guedes está desequilibrado. Recomendo ao ministro assistir o filme ‘A Queda’ “, afirmou.
O filme citado pelo presidente retratada as últimas horas de Adolf Hitler à frente da Alemanha nazista. A história conta o cerco a Hitler na Segunda Guerra Mundial e a derrota do ditador.

A tensão acontece após Maia publicar uma pergunta em suas redes sócias, questionando o ministro. “Por que Paulo Guedes interditou o debate da reforma tributária?”, escreveu.
Nesta semana, líderes partidários afirmaram que não há acordo para a reforma tributária defendida por Guedes, que prevê a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF para compensar um corte de encargos trabalhistas.

Lares de idosos têm até 3 de outubro para cadastro em auxílio do governo

Termina no sábado, 3, o prazo de cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) interessadas em receber auxílio do Governo Federal no valor de R$ 160 milhões. O auxílio ocorre em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Segundo vídeo divulgado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, mais de 2 mil instituições já foram cadastradas, mas nem todas estão com as informações em dia. “As instituições têm que provar que estão funcionando, que abrigam idosos e, vejam só, o recurso vai ser dividido por número de idosos acolhidos em cada instituição”, disse a ministra.

Conforme o ministério, será feita uma força-tarefa do órgão para a análise da documentação encaminhada para o cadastramento. A publicação da listagem das instituições qualificadas como habilitadas e não habilitadas ocorrerá até 10 dias depois do término do cadastramento.
Podem se inscrever entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e possuam número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ex – integrante do grupo Menudo tenta suicídio


Anthony Galindo, ex-integrante do grupo Menudo, está internado em estado grave, após tentativa de suicídio. A informação foi divulgada pela família do cantor por meio de um comunicado. “Como família de Anthony Galindo temos passado por uma situação delicada e difícil nesses últimos dias.
Não queríamos alarmar o público até ter um diagnóstico mais claro. Hoje comunicamos que Anthony cometeu uma tentativa de suicídio no domingo passado e se encontra em estado crítico. Estamos consternados”, comunicou sua família.

Ainda segundo o comunicado, o cantor sofria de depressão e a situação ficou mais grave por conta do isolamento social, gerado pela Covid-19: “Anthony estava sofrendo com episódios de depressão. Todos sabem da sua grande paixão pela música. A depressão se acentuou com a pandemia e resultou em uma decisão drástica e infeliz”.
Anthony Galindo está com 41 anos e integrou o grupo Menudo, que revelou para o mundo artístico o astro Ricky Martin, em 1997. O cantor está hospitalizado em Miami, nos Estados Unidos.

Justiça do Rio libera volta às aulas em escolas particulares do município

As escolas particulares do Rio de Janeiro podem voltar a ter aulas presenciais a partir de quinta-feira, após decisão judicial desta quarta-feira (30). Mas, segundo o sindicato dos professores, a categoria está em greve e as aulas não serão retomadas antes da próxima assembleia da categoria, marcada para o próximo sábado (3).

A autorização para o retorno às aulas presenciais foi concedida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), em mais um capítulo da disputa judicial sobre o tema. Em 22 de julho, a prefeitura do Rio publicou decreto que previa o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do município, em turmas de apenas quatro anos do Ensino Fundamental, a partir de 1º de agosto, um sábado. Algumas escolas da capital voltaram a funcionar no dia 3, mas três dias depois o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e a Defensoria Pública do Estado conseguiram uma decisão judicial proibindo o retorno às aulas.

A decisão de 6 de agosto continuava em vigor até hoje, quando os três desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ julgaram um agravo de instrumento apresentado pela prefeitura. Por unanimidade, eles decidiram autorizar as aulas presenciais e incumbir a prefeitura de fiscalizar o cumprimento das regras sanitárias necessárias para tentar impedir a disseminação do coronavírus.

Em nota, a prefeitura afirmou que “as escolas privadas têm condições sanitárias de voltar às aulas, se assim quiserem”, segundo a subsecretaria de Vigilância Sanitária e o Comitê Científico do município. Mas a autorização não corresponde a uma ordem, de forma que cabe a cada escola decidir se retoma as aulas presenciais ou não. “A prefeitura somente autoriza o retorno aos locais do ensino privado, desde que cumprindo as rígidas regras sanitárias”, informa a nota.

Também em nota, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) afirmou que a decisão judicial não leva em consideração “todas as pesquisas científicas e orientações dos institutos científicos, como a Fiocruz e a UFRJ” Segundo o sindicato, os professores estão em greve e farão sua próxima assembleia virtual às 14h do próximo sábado (3). Antes dessa data, as aulas não serão retomadas, diz a entidade. Em 15 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) promoverá uma audiência para decidir sobre o retorno às aulas presenciais. Até lá, segundo o sindicato, escolas e universidades não devem convocar professores pertencentes aos grupos de risco ou que residam com alguém nessa situação. Ainda segundo a entidade, é necessário fazer testagem antes da retomada das aulas presenciais.

Corregedoria do Detran fecha bingo que funcionava em uma autoescola em Icaraí


Um bingo clandestino que funcionava dentro de uma autoescola em Icaraí, Niterói, foi fechado na noite desta terça-feira (29) durante uma operação da Corregedoria do Detran-RJ, com apoio do do 12º BPM (Niterói) e da Polícia Civil. Segundo os agentes, o local estava sendo usado como fachada. Na ação foram apreendidas 41 máquinas caça-níqueis.
A operação aconteceu após denúncias de que o suposto centro de formação de condutores estaria com uma grande movimentação de pessoas no período noturno, horário fora dos padrões para uma autoescola.
Ao todo, 27 pessoas foram levadas para 77ª DP (Icaraí), entre elas o responsável pelo local, funcionários e apostadores. As autoridades policiais registraram um boletim de ocorrência por estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público, de acordo com a Lei das Contravenções Penais.
A autoescola GO, que estava sendo utilizada como fachada para o bingo clandestino, já constava como suspensa no site do Detran desde novembro do ano passado.
Em função disso, o Detran reforça a importância de checar o status dos centros de ensino sempre que o aluno procurar pelo serviço e pede para que sejam feitas denúncias sobre qualquer irregularidade constatada.

Flamengo goleia Del Valle por 4 a 0


Com jeito de revanche, o Flamengo goleou o Independiente Del Valle por 4 a 0, no Maracanã na noite desta quarta (30), chegou a 12 pontos no grupo A e garantiu classificação antecipada para as oitavas de final da Libertadores da América.
Flamengo impiedoso

O jogo foi bem disputado no primeiro tempo, com chances de gol para as duas equipes. Melhor para o Flamengo, que aproveitou duas oportunidades e saiu para o intervalo com a vantagem de 2 a 0.

O Rubro-negro adotou uma postura parecida com o jogo contra o Palmeiras. Com muitos desfalques, o Flamengo optou por esperar um pouco mais o Independiente Del Valle para utilizar o contragolpe.

Assim nasceram os dois gols da equipe na etapa inicial. Aos 25 minutos, Matheuzinho avançou pela direita e encontrou Lincoln, sozinho, dentro da área adversária. O atacante bateu de perna direita no cantinho de Pinos, que ainda tocou na bola, mas não evitou o gol.

Cinco minutos depois, Lincoln mostrou raça, deu um carrinho e recuperou a bola no meio de campo. Arrascaeta lançou para Gabigol, que, com inteligência, apenas rolou para Pedro finalizar forte e marcar o segundo.
No fim do primeiro tempo, o Flamengo perdeu Gabigol. O camisa 9 pisou errado, torceu o tornozelo, e teve que ser substituído por Bruno Henrique. O atacante reclamou do estado do novo gramado do Maracanã.

O Rubro-negro terminou com as chances de reação da equipe equatoriana logo aos 5 minutos do segundo tempo. Bruno Henrique passou para Ramon, que cruzou na medida para Arrascaeta. O uruguaio chutou em cima de Pinos. No rebote, Bruno Henrique completou e mandou para o fundo das redes.

Seguindo a estratégia de ficar na defensiva e aproveitar os erros do adversário, o Flamengo chegou ao quarto gol com facilidade. Aos 26 minutos, Arrascaeta lançou Bruno Henrique, que driblou o goleiro e chutou para fazer o segundo dele na partida.

O próximo compromisso do Flamengo pela Libertadores da América é contra o Junior Barranquilla, no dia 21 de outubro, às 21h30, no Maracanã.
São Paulo eliminado

Além do Flamengo, outro brasileiro entrou em campo pela Libertadores às 21h30. Em partida do grupo D, o São Paulo perdeu para o River Plate por 2 a 1, em Avellaneda, e está eliminado da competição.
No fim do primeiro tempo, o Flamengo perdeu Gabigol. O camisa 9 pisou errado, torceu o tornozelo, e teve que ser substituído por Bruno Henrique. O atacante reclamou do estado do novo gramado do Maracanã.

O Rubro-negro terminou com as chances de reação da equipe equatoriana logo aos 5 minutos do segundo tempo. Bruno Henrique passou para Ramon, que cruzou na medida para Arrascaeta. O uruguaio chutou em cima de Pinos. No rebote, Bruno Henrique completou e mandou para o fundo das redes.

Seguindo a estratégia de ficar na defensiva e aproveitar os erros do adversário, o Flamengo chegou ao quarto gol com facilidade. Aos 26 minutos, Arrascaeta lançou Bruno Henrique, que driblou o goleiro e chutou para fazer o segundo dele na partida.

O próximo compromisso do Flamengo pela Libertadores da América é contra o Junior Barranquilla, no dia 21 de outubro, às 21h30, no Maracanã.
São Paulo eliminado

Além do Flamengo, outro brasileiro entrou em campo pela Libertadores às 21h30. Em partida do grupo D, o São Paulo perdeu para o River Plate por 2 a 1, em Avellaneda, e está eliminado da competição.
Os dois gols da equipe argentina foram marcados por Julián Álvarez ainda no primeiro tempo. Diego descontou para o Tricolor.

Com o resultado, o São Paulo fica com 4 pontos e não tem mais chances de classificação, faltando ainda uma rodada para o término da fase de grupos. O próximo confronto do Tricolor é contra o Binacional, no dia 20 de outubro no Morumbi, valendo uma vaga para a Copa Sul-Americana.
Agência Brasil

STJ nega pedido de Flávio Bolsonaro para anular decisões das ‘rachadinhas’

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que queria anular as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no caso que apura o esquema das “rachadinhas”.
Os advogados do senador argumentaram que, como o Tribunal de Justiça do Rio garantiu o foro privilegiado ao senador, os atos do magistrado da primeira instância deveriam ser considerados nulos.

A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o foro do senador foi tomada no fim de junho. Logo depois, a defesa do senador anunciou que iria questionar as decisões do juiz Flávio Itabaiana.
Fischer é o relator do pedido no STJ e entendeu que os elementos apresentados pela defesa não demonstram urgência para que a questão seja deliberada de forma individual e provisória. A decisão do ministro é do dia 28 de setembro .

Segundo o ministro, o tribunal deve decidir o tema de forma definitiva quando o processo estiver pronto para ser levado a julgamento.

“Ao exame perfunctório, próprio dos pedidos liminares, não vislumbro a presença dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida urgente, até mesmo porque o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, devendo ser oportunamente analisado, após a devida instrução dos autos e oitiva do d. Ministério Público Federal”, afirmou.

Antecipação do INSS poderá ser pedida de qualquer distância

Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

A novidade consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

Em nota, o Ministério da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS. A retomada das perícias médicas presenciais começou há duas semanas, mas enfrenta resistência de parte dos médicos peritos, que não têm comparecido aos postos de trabalho sob o argumento de que as agências não oferecem segurança para evitar infecções pelo novo coronavírus.

Em vigor desde o início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado. Posteriormente, o trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

Procedimento

O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.

Saiba quais os requisitos para o desempregado ter direito ao auxílio-doença


Estar desempregado é sempre uma situação muito complicada e desesperadora… e ainda pode piorar se você estiver com alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar, concorda?
Pois é, mas, nesses casos, a pessoa sem emprego pode ter direito ao benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos.

A primeira coisa que você deve fazer é ver se você tem direito ao Auxílio Doença.

Para você relembrar, o Auxílio Doença é um Benefício por Incapacidade pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados de forma parcial e temporária para o trabalho.

Essa incapacidade é decorrente de algum acidente ou doença (sejam elas resultantes de acidentes ou doenças de trabalho ou não) que o segurado tem ao longo de sua vida.

Por exemplo, imagine que estou consertando o telhado de minha casa e caio, sofrendo múltiplas contusões na coluna e pernas.

Após perícia do INSS, foi constatado que estou incapaz de forma parcial para o trabalho durante 40 dias.

Desse modo, caso eu cumpra os outros requisitos, terei direito ao Auxílio Doença.

Importante: o empregado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias para ter direito ao benefício.

Isso porque os 14 primeiros dias de atestado são pagos pela própria empresa.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo ser 15 dias num período de 60 dias.

Para os outros tipos de segurados, como o próprio caso dos desempregados, contribuintes individuais, facultativos, etc., o Auxílio Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade parcial e temporária.

Explicado o que é o Auxílio Doença, listo aqui os requisitos para você ter acesso ao benefício.

incapacidade parcial e temporária para o trabalho;
carência mínima de 12 meses;
ter qualidade de segurado.

O primeiro requisito é bastante simples: você não pode ter condições alguma de trabalhar.

Essa situação deve ser atestada através de uma perícia médica no INSS.

É o médico da Previdência Social que verificará se você, de fato, encontra-se incapacitado para o trabalho.

No que se refere ao segundo requisito, é preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito ao benefício.

Existem alguns casos que você não precisa ter essa carência:

acidentes do trabalho;
doenças do trabalho;
doenças graves, como cegueira, AIDS, doença de Parkinson, etc.

Ou seja, se você for contratado em uma empresa e no dia seguinte sofrer um acidente do trabalho que o deixe incapacitado, você pode ter direito ao Auxílio Doença.

Quanto ao último requisito, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora da sua incapacidade.

Ter essa qualidade de segurado é muito fácil, basta que você esteja:

contribuindo para o INSS (como empregado, facultativo, contribuinte individual, etc.);
em período de graça, ou seja, o tempo que você permanece com qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS;
recebendo algum benefício previdenciário (BPC e Auxílio Acidente não são considerados para esse fim).

O desempregado e a qualidade de segurado

Como o desempregado, em tese, não está contribuindo para o INSS, ele deve verificar se enquadra-se nas duas outras hipóteses:

se está em período de graça;
se está recebendo algum benefício previdenciário, exceto BPC e Auxílio Acidente.

Eu disse que, em regra, a pessoa que não tem emprego não contribui para o INSS porque é a grande maioria, mas existem exceções pois você pode continuar contribuindo para a Previdência como facultativo exatamente para não perder a qualidade de segurado.

Como é bem pouco provável que você não esteja recebendo outro benefício previdenciário, devemos nos atentar ao período de graça, a primeira hipótese que listei acima.

Como explicado antes, esse período de graça é o tempo que você mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS, que é exatamente o caso do desempregado que não está recolhendo como facultativo.

Em regra, após você sair do seu emprego, você tem 12 meses de período de graça.

Ou seja, você ainda mantém a sua qualidade de segurado por 12 meses após o fim do seu vínculo de emprego ou após seu último recolhimento.

Isso é garantido por lei!

Por exemplo, pedi demissão do meu emprego no dia 03/05/2020.

Eu ainda terei qualidade de segurado até 12 meses depois (na verdade serão 13 meses e 15 dias, por uma brecha na lei, mas falei melhor sobre isso nesse post).

Existe outra hipótese que você pode estender seu período de graça por mais 12 meses: quando você tiver 120 contribuições ou mais para o INSS.

Se for o seu caso, você terá 24 meses de período de graça.

Basta olhar o seu CNIS e verificar se você possui 120 contribuições ou mais para a Previdência Social.

Isso dá, aproximadamente, 10 anos de contribuição corridos.

Por fim, uma última saída é a extensão do período de graça por mais 12 meses também: quando você está em situação de desemprego involuntário.

Imagine que você foi demitido e, apesar de enviar vários currículos, fazer várias entrevistas, ainda encontra-se desempregado contra a sua própria vontade.

Importante: você deve atestar essa situação e juntar os comprovantes desse desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Emprego.

Nessa hipótese, você tem o seu período de graça estendido por mais 12 meses.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de período de graça, é bastante tempo!

Verifique a sua situação e veja se você possui qualidade de segurado.
Então tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?

Sim!

Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio Doença.

O que você precisa ter mesmo é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.

Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que pode mais dar problemas na hora de pedir o Auxílio Doença é a qualidade de segurado.

Por isso que no tópico anterior eu falei tanto sobre o período de graça.
Calculadora de período de graça

Para te ajudar, te disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça feita pelo Cálculo Jurídico.

Ela é bem intuitiva, então você não terá problemas em sua utilização.
Dica importante

Se você estiver perto da hora de perder a qualidade de segurado, dou uma dica: faça uma contribuição como segurado facultativo.

Desse modo, você “recupera” a contagem do período de graça.

Mas atenção: o período de graça para quem contribui nessa modalidade é de 6 meses.

Então, atente-se a esse tempo!

56% dos aprovados fora do Bolsa Família devem receber as 4 parcelas de R$ 300


O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial.
Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).

Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.
O governo divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, informou em nota o ministério.
O comunicado do Ministério não esclarece, no entanto, quantos beneficiários receberão três, duas ou uma parcelas.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Menos parcelas, menos beneficiários
O auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro independentemente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário.

“Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio”, informou o ministério.
Está prevista também a reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial