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Divulgado Gabarito oficial do Enem 2017

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou há pouco o gabarito oficial das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, realizadas nos dias 5 e 12 de novembro.

Com o gabarito, os candidatos podem saber quantas questões acertaram.

Correção das provas

A correção das provas é feita usando a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), em que o valor de cada questão varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item.

Dessa forma, um item em que grande número dos candidatos acertarem será considerado fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. Já o estudante que acertar uma questão com alto índice de erros ganhará mais pontos por aquele item.

Por isso, não é possível calcular a nota final apenas contabilizando o número de erros e acertos em cada uma das provas. Dois candidatos que acertarem o mesmo número de questões podem ter pontuações diferentes.  O estudante só tem como saber a nota final no Enem quando o resultado sair.

A correção é feita por meio de um sistema de reconhecimento no qual a Fundação Getulio Vargas e a Cesgranrio extraem os dados com as respostas das questões objetivas de cada participante, durante a etapa de digitalização. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta.

O Boletim de Desempenho deverá ser disponibilizado aos participantes em 19 de janeiro de 2018.

 

(Fonte  Agência Brasil)

Gênesis 1

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No princípio criou Deus os céus e a terra.    2A terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo, mas o Espírito de Deus pairava sobre a face das águas.   

3Disse Deus: haja luz. E houve luz.    4Viu Deus que a luz era boa; e fez separação entre a luz e as trevas.    5E Deus chamou à luz dia, e às trevas noite. E foi a tarde e a manhã, o dia primeiro.   

6E disse Deus: haja um firmamento no meio das águas, e haja separação entre águas e águas.    7Fez, pois, Deus o firmamento, e separou as águas que estavam debaixo do firmamento das que estavam por cima do firmamento. E assim foi.    8Chamou Deus ao firmamento céu. E foi a tarde e a manhã, o dia segundo.   

9E disse Deus: Ajuntem-se num só lugar as águas que estão debaixo do céu, e apareça o elemento seco. E assim foi.    10Chamou Deus ao elemento seco terra, e ao ajuntamento das águas mares. E viu Deus que isso era bom.    11E disse Deus: Produza a terra relva, ervas que dêem semente, e árvores frutíferas que, segundo as suas espécies, dêem fruto que tenha em si a sua semente, sobre a terra. E assim foi.    12A terra, pois, produziu relva, ervas que davam semente segundo as suas espécies, e árvores que davam fruto que tinha em si a sua semente, segundo as suas espécies. E viu Deus que isso era bom.    13E foi a tarde e a manhã, o dia terceiro.   

14E disse Deus: haja luminares no firmamento do céu, para fazerem separação entre o dia e a noite; sejam eles para sinais e para estações, e para dias e anos;    15e sirvam de luminares no firmamento do céu, para alumiar a terra. E assim foi.    16Deus, pois, fez os dois grandes luminares: o luminar maior para governar o dia, e o luminar menor para governar a noite; fez também as estrelas.    17E Deus os pôs no firmamento do céu para alumiar a terra,    18para governar o dia e a noite, e para fazer separação entre a luz e as trevas. E viu Deus que isso era bom.    19E foi a tarde e a manhã, o dia quarto.   

20E disse Deus: Produzam as águas cardumes de seres viventes; e voem as aves acima da terra no firmamento do céu.    21Criou, pois, Deus os monstros marinhos, e todos os seres viventes que se arrastavam, os quais as águas produziram abundantemente segundo as suas espécies; e toda ave que voa, segundo a sua espécie. E viu Deus que isso era bom.    22Então Deus os abençoou, dizendo: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei as águas dos mares; e multipliquem-se as aves sobre a terra.    23E foi a tarde e a manhã, o dia quinto.   

24E disse Deus: Produza a terra seres viventes segundo as suas espécies: animais domésticos, répteis, e animais selvagens segundo as suas espécies. E assim foi.    25Deus, pois, fez os animais selvagens segundo as suas espécies, e os animais domésticos segundo as suas espécies, e todos os répteis da terra segundo as suas espécies. E viu Deus que isso era bom.   

26E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; domine ele sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos, e sobre toda a terra, e sobre todo réptil que se arrasta sobre a terra.    27Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.    28Então Deus os abençoou e lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos; enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se arrastam sobre a terra.    29Disse-lhes mais: Eis que vos tenho dado todas as ervas que produzem semente, as quais se acham sobre a face de toda a terra, bem como todas as árvores em que há fruto que dê semente; ser-vos-ão para mantimento.    30E a todos os animais da terra, a todas as aves do céu e a todo ser vivente que se arrasta sobre a terra, tenho dado todas as ervas verdes como mantimento. E assim foi.    31E viu Deus tudo quanto fizera, e eis que era muito bom. E foi a tarde e a manhã, o dia sexto.   
Assim foram acabados os céus e a terra, com todo o seu exército.    2Ora, havendo Deus completado no dia sétimo a obra que tinha feito, descansou nesse dia de toda a obra que fizera.    3
Abençoou Deus o sétimo dia, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que criara e fizera.   

Reforma trabalhista o que muda e quais profissões serão afetadas

Reforma-trabalhista

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.

Dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:

Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras

Negociações

Como era

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como fica agora

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como era

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como fica agora

Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Como era

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como fica agora

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Como era

A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como fica agora

Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Jornada

Como era

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como fica agora

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como era

A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como fica agora

Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Descanso 

Como era

O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como fica agora

O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Plano de cargos e salários

Como era

O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.

Como fica agora

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Remuneração

Como era

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como fica agora

O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como era

O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como fica agora

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por periodo)

Como era

A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como fica agora

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto(home office)

Como era

A legislação não contempla essa modalidade.

Como fica agora

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho Parcial

Como era

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como fica agora

A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Prazo de validade das normas coletivas

Como era

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Como fica agora

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Como era

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como fica agora

Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Como era

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como fica agora

Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais

Como era

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como fica agora

Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Contribuiçao Sindical

Como era

A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como fica agora

A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Terceirização

Como era

A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como fica agora

Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como era

Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como fica agora

Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Banco de horas

Como era

O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.

Como fica agora

O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.

Rescisão contratual

Como era

A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como fica agora

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.

Ações na justiça

Como era

O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.

Como fica agora

Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:

– Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.

– Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

– O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.

– O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.

– Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.

Multa

Como era

A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como fica agora

A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Responsabilidade da empresa

Como era

Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.

Como fica agora

Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.

Responsabilidade de ex -sócios

Como era

Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.

Como fica agora

A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Equiparação de remuneração

Como era

Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

Como fica agora

A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Quitação anual

Como era

Não tem previsão. A regra constava da Constituição Federal somente para trabalhadores rurais, mas foi retirada pela Emenda Constitucional 28.

Como fica agora

Empregadores e empregados podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. A lei diz que terá eficácia liberatória das obrigações patronais. Entretanto, questões como vícios de consentimento e insuficiência da representação sindical sempre vão permitir questionamento em juízo.

 

(Fonte Agência Brasil*)

Temer reduz contribuição para o Funrural para sepultar denúncia

A redução da contribuição social dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) faz parte das negociações do presidente Michel Temer com os deputados para garantir que a segunda denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) seja sepultada na Câmara.

A redução gera “enorme preocupação”, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Após audiência pública sobre projeto de lei que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados, o secretário comentou a decisão tomada terça-feira (7) por deputados e senadores com jornalistas, e disse que “a conta não fecha”.

A redução da contribuição faz parte da medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Refis Rural. Segundo o texto aprovado, a alíquota do Funrural passará de 2% para 1,2%. Com as mudanças feitas pela relatora da MP, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), o benefício será estendido às pessoas jurídicas. O percentual será reduzido de 2,5% para 1,2%.

Segundo Tereza Cristina, os produtores rurais não vão deixar de pagar os débitos, e o farão com os valores corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). Dentre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares, a relatora também alterou o trecho da MP que determinava o pagamento mínimo de 4% da dívida nos quatro primeiros meses, diminuindo o valor para 1%. “A gente viu que com 4% seria muito pequena a adesão dos produtores neste momento”, explicou.

“Deram o benefício praticamente integral. Mas vem cá, o trabalhador rural ao chegar ao final da sua vida ele vai bater na Previdência e ele vai ter o direito de pleitear o benefício igual aos outros trabalhadores. A conta não fecha”, alertou Rachid.

“Encaminhamos uma proposta de um programa de regularização tributária, programa que permitia um alongamento da divida e não permitia o perdão das dívidas. Infelizmente isso foi alterado durante o processo legislativo”, acrescentou Rachid.

 

( Fonte Agência Brasil)

DOU publica decreto criado para beneficiar bancada ruralista

Dois dias antes de o plenário da Câmara analisar a denúncia contra Michel Temer (PMDB), Michel Temer assinou, nesta segunda-feira (23), um decreto que dá descontos de até 60% em multas ambientais ainda não pagas, que serão convertidas em prestação de serviços na área ambiental.

O decreto, que  foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), é mais um aceno de Michel Temer à bancada ruralista. O grupo, que tem mais de 200 deputados, tem força para, sozinho, livrar o presidente da denúncia por obstrução de justiça e organização criminosa. De acordo com o texto do decreto, as multas poderão ser convertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”

O decreto que foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24) permite a conversão de multas ambientais não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente. A medida, antecipada no último sábado (21), autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sejam convertidas em investimentos ambientais.

O texto modifica o Decreto 6.514, de 2008, tomando por base a Lei 9.605, de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A Petrobras assinou um protocolo de intenções com o Ibama para aderir às regras do novo decreto. Em nota, a empresa elogiou a medida e afirmou que evitará disputas judiciais. “A iniciativa marca a disposição da empresa em aprofundar ainda mais sua atuação na agenda ambiental brasileira e vai viabilizar investimentos em áreas prioritárias para o país. A medida evita litígios e disputas judiciais; uma ferramenta moderna e bem direcionada de aplicação dos recursos ambientais”.

 

(Fonte Agência Brasil)

Juiz determina transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

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O juiz Marcelo Bretas,  da 7ª Vara Federal Criminal, determinou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para um presídio federal. O magistrado atendeu ao pedido feito pelo procurador federal Sergio Pinel, que alegou falta de segurança no presídio onde Cabral se encontra, em Benfica.

Pinel considerou que Cabral, durante o interrogatório desta segunda-feira (23), comentou saber informações sobre a família de Bretas, que trabalharia no setor de bijuterias, o que comprovaria que ele tem acesso a informações privilegiadas dentro da cadeia.

“O que levou o Ministério Público Federal (MPF) a requerer a transferência de Sérgio Cabral foi uma afirmação no seu interrogatório de que teria obtido na prisão informações a respeito da vida da família do magistrado. Isto o MPF acha que é muito grave. A prisão não tem sido suficiente para afastar o réu de informações de fora da cadeia e levou a pedir sua transferência”, explicou Pinel.

Cabral está preso desde novembro do ano passado, após as investigações da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que prendeu o ex-governador e várias pessoas ligadas a sua gestão no governo. Em maio ele foi transferido de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, no bairro de Benfica.

O advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, considerou a decisão arbitrária e disse que vai recorrer. “Arbitrária, ilegal e nós vamos levar ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que ele decida e dê a última palavra. Se for necessário, vamos aos tribunais de Brasília”, disse Roca, ressaltando que a decisão representa cerceamento à defesa.

 

(Fonte Agência Brasil)

 

Michel Temer aprova portaria que legaliza trabalho escravo

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao governo Michel Temer a revogação da portaria que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo.

A portaria nº 1.129/2017 publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16) determina que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

A lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, a a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.

Para os dois órgãos, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”.

O governo Temer tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação. Se não atender o pedido do MPF e do MPT, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.

O Grupo de Trabalho Erradicação do Trabalho Escravo, da Defensoria Pública da União (DPU), emitiu nota hoje em repúdio à portaria do Ministério do Trabalho.

Antes da portaria, a configuração do trabalho escravo exigia quatro elementos: servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.

Com a publicação do documento, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.

Segundo a nota da DPU, a portaria pretende “alterar e esvaziar” o conceito de trabalho escravo sem a participação da sociedade brasileira.

O documento ainda destaca que o Brasil “vem se omitindo no combate ao trabalho escravo”, apesar dos esforços dos órgãos de controle, e chama de “retrocesso social” a mudança feita pelo governo.

Receita Federal alerta para golpe via correspondência Correios

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A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal, ressaltou o órgão.

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Horário de verão começara em 15 de outubro

O governo decidiu manter o horário de verão em 2017. A medida foi confirmada hoje (25) pelo ministério de Minas e Energia. Com a decisão, os moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão adiantar os relógios em 1 hora a partir do dia 15 de outubro.

Na semana passada, o final de horário de verão chegou a ser cogitado pelo governo, após estudos mostrarem perda na efetividade da medida, em razão das mudanças nos hábitos de consumo de energia. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), a temperatura é quem determina o maior consumo de energia e não a incidência da luz durante o dia, fazendo com que, atualmente, os picos de consumo ocorram no horário entre 14h e 15h, e não mais entre 17h e 20h.

O ONS aponta que no horário de verão praticado em 2016/2017 a economia foi de R$ 159,5 milhões, valor abaixo período de 2015/2016, que foi de R$ 162 milhões.

O governo informou que, para 2018, deve fazer uma pesquisa para decidir se mantém ou não o horário diferenciado nos próximos anos.

Chuvas

A escassez de chuvas e o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas este ano pesou na decisão do governo de manter o horário de verão este ano. Apesar de descartar o acionamento das usinas termelétricas, cujo custo está acima do preço da energia no mercado à vista, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou o aumento da importação de energia da Argentina e do Uruguai e uma campanha de estímulo à economia de energia.

Além disso, a expectativa é que, em outubro, o governo deve passar a cobrar a bandeira vermelha, possivelmente na faixa dois. Atualmente, está em vigor a tarifa amarela na cobrança da conta de luz. Essa tarifa representa um acréscimo de R$ 2 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Com a adoção da tarifa vermelha, o preço da tarifa de energia passa a ter um acréscimo vai a R$ 3 por 100 kWh. No caso do patamar dois, esse valor seria maior: R$ 3,50 a cada 100 kWh consumidos.

(Fonte Agência Brasil)

 

Forças Armadas vai patrulhar 103 áreas do Rio

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, vai enviar amanhã (21) ao ministro da Defesa Raul Jungmann o ofício que recebeu da secretaria de Segurança do Rio de Janeiro para a utilização das Forças Armadas em 103 locais do Rio. Na noite de hoje (20) a secretaria divulgou, no seu perfil no Twitter, que tinha encaminhou nesta quarta-feira ao governo do estado um ofício solicitando o patrulhamento das Forças Armadas em 103 áreas da região metropolitana da cidade.

O pedido, segundo a secretaria, foi feito após o Ministério da Defesa ter declarado que não havia impedimento financeiro, nem operacional, para a atuação das Forças Armadas nas operações integradas do Plano Nacional de Segurança no Rio. “Vou conversar amanhã com o ministro Jungmann. Foi uma decisão do secretário de segurança, mas tive que fazer uns exames hoje e não tive tempo ainda de falar com o ministro, mas vou encaminhar o ofício pedindo”, disse o governador.

Embora ache que os militares devem atuar pontualmente na Rocinha, apenas na entrada da comunidade, enquanto estiverem ocorrendo as operações policiais no local para prender os criminosos envolvidos nos conflitos desde a tentativa de invasão de integrantes de facção rival para assumir o controle do tráfico no local, Pezão disse que as Forças Armadas podem atuar em ações integradas de combate ao crime no Rio.

“Eu falei que não tinha necessidade das Forças Armadas na Rocinha, mas nas vias expressas têm uma série de pontos que a gente quer, na Linha Amarela, Linha Vermelha, alguns pontos de estradas federais. Ainda não sei todos os pontos que eles listaram”, disse Pezão.

Para o governador, não será necessário alterar a GLO – Garantia da Lei e da Ordem – assinada pelo presidente Michel Temer autorizando o emprego das Forças Armadas no Rio. “Acho que não [vai precisar alterar]. Acho que se eles tiverem condição de fazer já está dentro. A GLO já está pedida”.

Divergência

1088656-mcamgo_abr-29082017_img_9228Este não é o entendimento de Raul Jungmann. Em entrevista , o ministro afirmou que se o emprego das Forças Armadas nestes 103 locais estivesse dentro das ações integradas previstas na GLO, não haveria necessidade do secretário encaminhar um ofício ao governador.

“Se tivesse dentro da GLO, simplesmente o comandante militar do leste e o secretário de Segurança acertavam. Se não, para que envolver o governador? Não tem necessidade. Então, se isso é algo que está fora da GLO, ele tem que solicitar o plus ao presidente da República, que nos ouve e responde ao governador. Este é o procedimento”, disse. “A Constituição determina que quem autoriza é o presidente da República a pedido do governador. Não sou eu. Agora, vamos analisar”.

O ministro disse que até agora não foi informado oficialmente sobre o pedido e não pode responder se aceitará sem saber de detalhes. “Não vou responder em tese. Tem que saber qual é o tempo que vai ser isso. Qual é o efetivo que é necessário para isso. Tenho que analisar”.

Desentendimentos

O governador descartou qualquer possibilidade de estar ocorrendo desentendimentos entre os governos federal e estadual nas ações do Plano Nacional de Segurança. “Converso quase todo dia com o Jungmann, com o ministro[-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio] Etchegoyen, com todos eles. É um processo difícil mesmo, porque é a primeira vez que as Forças Armadas, a não ser naquelas vezes que a gente usou em ocupação, fazem este tipo de operações. É um aprendizado para todos nós”, disse.

Pezão acrescentou que, enquanto for necessário, policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Batalhão de Polícia do Choque (BPChq) continuarão na Rocinha para evitar novos confrontos de facções criminosas na comunidade. “O coronel Wolney [Dias, comandante da Polícia Militar,] e o secretário Roberto Sá é que vão determinar, mas vão ficar um bom tempo lá. Bope e Choque enquanto tiver conflitos”.

Projeto de lei

O governador disse que encaminhará um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio propondo a criação de um fundo de segurança que receberia recursos de origem nos royalties do petróleo. O texto, de acordo com ele, está sendo elaborado e deverá ficar pronto até o fim desta semana.

“Segurança hoje é um grande apelo. É o primeiro fundo de segurança também. Não conheço nenhum outro estado que tenha criado um fundo de segurança pública. É um esforço que estamos fazendo. Vai ser um dinheiro que vai crescendo porque a produção do pré-sal está aumentando muito, vai ser um recurso significativo a cada ano”, disse.

 

(Fonte Agência do Brasil)