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Petrobras seleciona estagiários em 15 cidades do Brasil

A Petrobras abriu o processo de recrutamento e seleção para estágio em 15 cidades do Brasil.

As bolsas são de R$ 1.400 para nível superior e R$ 980 para médio, para uma carga horária de cinco horas diárias. Os estagiários receberão auxílio-transporte e seguro de vida. As inscrições vão até o dia 9 de maio e são feitas no site.

Inscrições:25 de abril a 09 de maio de 2019

Provas online:13 a 15 de maio de 2019

Adorem a Deus em espírito e em verdade

Disse-lhe Jesus: Mulher, crê-me que a hora vem, em que nem neste monte nem em Jerusalém adorareis o Pai.

Mas a hora vem, e agora é, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade; porque o Pai procura a tais que assim o adorem.
Deus é Espírito, e importa que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade.

João 4:21 ,23,24

Não a nós, SENHOR, não a nós, mas ao teu nome dá glória, por amor da tua benignidade e da tua verdade.
Porque dirão os gentios: Onde está o seu Deus?
Mas o nosso Deus está nos céus; fez tudo o que lhe agradou.
Os ídolos deles são prata e ouro, obra das mãos dos homens.
Têm boca, mas não falam; olhos têm, mas não vêem.
Têm ouvidos, mas não ouvem; narizes têm, mas não cheiram.
Têm mãos, mas não apalpam; pés têm, mas não andam; nem som algum sai da sua garganta.
A eles se tornem semelhantes os que os fazem, assim como todos os que neles confiam.
Israel, confia no Senhor; ele é o seu auxílio e o seu escudo.
Casa de Arão, confia no Senhor; ele é o seu auxílio e o seu escudo.
Vós, os que temeis ao Senhor, confiai no Senhor; ele é o seu auxílio e o seu escudo.
O Senhor se lembrou de nós; ele nos abençoará; abençoará a casa de Israel; abençoará a casa de Arão.
Abençoará os que temem ao Senhor, tanto pequenos como grandes.
O Senhor vos aumentará cada vez mais, a vós e a vossos filhos.
Sois benditos do Senhor, que fez os céus e a terra.
Os céus são os céus do Senhor; mas a terra a deu aos filhos dos homens.
Os mortos não louvam ao Senhor, nem os que descem ao silêncio.
Mas nós bendiremos ao Senhor, desde agora e para sempre. Louvai ao Senhor.

Salmos 115:1-18

Jesus Cristo ressuscitou!

Quando terminou o sábado, Maria Madalena, Salomé e Maria, mãe de Tiago, compraram especiarias aromáticas para ungir o corpo de Jesus.
No primeiro dia da semana, bem cedo, ao nascer do sol, elas se dirigiram ao sepulcro,
perguntando umas às outras: “Quem removerá para nós a pedra da entrada do sepulcro? ”
Mas, quando foram verificar, viram que a pedra, que era muito grande, havia sido removida.
Entrando no sepulcro, viram um jovem vestido de roupas brancas assentado à direita, e ficaram amedrontadas.
“Não tenham medo”, disse ele. “Vocês estão procurando Jesus, o Nazareno, que foi crucificado. Ele ressuscitou! Não está aqui. Vejam o lugar onde o haviam posto.
Vão e digam aos discípulos dele e a Pedro: ‘Ele está indo adiante de vocês para a Galiléia. Lá vocês o verão, como ele lhes disse’ “.
Tremendo e assustadas, as mulheres saíram e fugiram do sepulcro. E não disseram nada a ninguém, porque estavam amedrontadas.
Quando Jesus ressuscitou, na madrugada do primeiro dia da semana, apareceu primeiramente a Maria Madalena, de quem havia expulsado sete demônios.
Ela foi e contou aos que com ele tinham estado; eles estavam lamentando e chorando.
Quando ouviram que Jesus estava vivo e fora visto por ela, não creram.
Depois Jesus apareceu noutra forma a dois deles, estando eles a caminho do campo.
Eles voltaram e relataram isso aos outros; mas também nestes eles não creram.
Mais tarde Jesus apareceu aos Onze enquanto eles comiam; censurou-lhes a incredulidade e a dureza de coração, porque não acreditaram nos que o tinham visto depois de ressurreto.
E disse-lhes: “Vão pelo mundo todo e preguem o evangelho a todas as pessoas.
Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado.
Estes sinais acompanharão os que crerem: em meu nome expulsarão demônios; falarão novas línguas;
pegarão em serpentes; e, se beberem algum veneno mortal, não lhes fará mal nenhum; imporão as mãos sobre os doentes, e estes ficarão curados”.
Depois de lhes ter falado, o Senhor Jesus foi elevado ao céu e assentou-se à direita de Deus.
Então, os discípulos saíram e pregaram por toda parte; e o Senhor cooperava com eles, confirmando-lhes a palavra com os sinais que a acompanhavam.

Marcos 16:1-20

OAB declara inconstitucionais mudanças no FGTS da nova Previdência

As mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contida na reforma da Previdência, é considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada. O texto ainda retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa. Todo o trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma. A OAB-SP se posicionou através de nota técnica assinada pelo presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo. Procurada para comentar o teor do documento e questionada sobre o impacto fiscal da proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não se pronunciou.

Para a OAB, as mudanças que tratam do FGTS atingem as chamadas cláusulas pétreas —que podem ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte, não por meio de uma PEC.

Elas estão previstas no artigo 60 da Constituição. O quarto parágrafo desse artigo determina que direitos e garantias individuais não podem ser alterados por emenda à Constituição —ou seja, via PEC.

A leitura da OAB é que o FGTS e a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa são exatamente isto: direitos e garantias individuais do trabalhador, inclusive do trabalhador que já receba uma aposentadoria.

“Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, diz a nota da OAB.

A entidade afirma ainda que a mudança trata de “específico tema trabalhista” e se configura um “verdadeiro contrabando legislativo” na medida em que a PEC seria apenas para tratar de Previdência.

Para entender exatamente a engenharia da mudança, é preciso ter em mente que os diferentes artigos da Constituição conversam entre si.

O FGTS é apresentado como um direito do trabalhador no artigo 7º —junto com 33 outros direitos.

A PEC da reforma da Previdência insere um dispositivo no artigo 10º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que, por sua vez, altera o artigo 7º no que se refere ao FGTS.

Diz a PEC da Previdência: “O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento de indenização compensatória prevista no inciso I do caput do artigo 7º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria [que está previsto no inciso III]”.

Ao criar novas regras para esse trecho da Constituição, a PEC suprime, de acordo com o OAB, dois direitos dos idosos aposentados que continuam trabalhando.

Castelo afirma que as cláusulas pétreas estão espalhadas pela Constituição.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] já mencionou que direitos sociais são direitos e garantias constitucionais fundamentais”, disse. O Supremo também já afirmou que a aposentadoria voluntária não implica a extinção da relação trabalhista.

Segundo ele, o ADCT pode ser alterado, mas uma reforma não pode anular a finalidade do texto originário da Constituição.

“Se a PEC for aprovada, vai acabar em judicialização. O STF terá de resolver, e o STF pode declarar inconstitucional uma emenda. A chance de judicialização é muito grande”, disse Castelo.

Regras da reforma da Previdência que tratam do FGTS contrariam recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Em sua conta oficial no Twitter, Bolsonaro escreveu, em 17 de fevereiro deste ano, três dias antes da entrega da PEC , que “os direitos trabalhistas como 13º [salário] e férias são cláusulas pétreas da Constituição”.

De acordo com o presidente, “somente nova Constituinte para modificá-los”. Os direitos dos trabalhadores estão previstos no artigo 7º da Constituição.

Assim como o 13º salário e as férias, o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e o FGTS estão previstos no mesmo artigo.

A PEC insere um dispositivo no artigo 10º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) que acaba com o depósito mensal e a multa do FGTS para idosos que se aposentarem e continuarem trabalhando.

O STF já disse que a aposentadoria não é o fim automático do contrato de trabalho.

“[Os direitos trabalhistas] estão garantidos independentemente dos boatos que espalham propositalmente, sempre tentando prejudicar quem não faz parte declaradamente da esquerda”, escreveu o presidente da República no Twitter.

Durante a campanha presidencial, os direitos trabalhistas também foram tema de publicação de Bolsonaro.

“O 13º salário do trabalhador está previsto no artigo 7º da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido nem sequer por proposta de emenda à Constituição)”, escreveu Bolsonaro em 27 de setembro de 2018.

Jair M. Bolsonaro

@jairbolsonaro

Os direitos trabalhistas como 13• e férias são cláusulas pétreas da Constituição. Somente nova constituite para modifica-los. Estão garantidos independente dos boatos que espalham propositalmente, sempre tentando prejudicar quem não faz parte declaradamente da esquerda .

 

 

 

França alerta para os riscos do uso de ibuprofeno e cetoprofeno

A Agência Nacional de Segurança do Medicamento e dos Produtos de Saúde (ANSM) da França fez uma advertência sobre os riscos do uso das substâncias ibuprofeno e cetoprofeno – medicamentos com função analgésica, antitérmica e anti-inflamatória muito usados no Brasil, indicados para casos de dores musculares, de cabeça, de garganta e de dente e até mesmo cólica menstrual.

De acordo com a advertência da agência, esses medicamentos podem agravar infecções durante o tratamento. As recomendações feitas pela entidade serão analisadas por agências similares de outros países integrantes da União Europeia.

Por meio de um porta-voz, a ANSM explicou que as autorizações dos medicamentos são feitas para toda a Europa, e não apenas para França. Em junho do ano passado, a entidade abriu uma investigação farmacológica encomendada aos seus centros de Tours e Marselha.

Ontem (18), a agência emitiu uma série de recomendações, entre as quais a de dar preferência ao uso do paracetamol, em vez do ibuprofeno e do cetoprofeno, em caso de dor ou febre, sobretudo em casos de infecção como anginas, rinofaringites, otites, tosse, infeção pulmonar, assim como lesões cutâneas ou varicela.

A Agência Nacional de Segurança do Medicamento e dos Produtos de Saúde sugere dosagens mínimas e eficazes desses medicamentos, durante o menor tempo possível – interrompendo o tratamento assim que o sintoma desaparecer. Sugere, ainda, que o tratamento não dure mais de três dias, em caso de febre, nem mais de cinco dias, em caso de dor.

As recomendações decorrem de um estudo encomendado em junho de 2018 aos centros regionais da ANSM de Tours e Marselha, segundo qual existem infecções que podem ser agravadas com o uso do medicamento.

Foram analisados 337 casos de complicações infecciosas graves com ibuprofeno e 49 com cetoprofeno e que estiveram na origem de hospitalizações, sequelas e até mesmo morte.

Os casos foram estudados ao longo de um período prolongado, que começou no ano 2000.

(Fonte Agência Brasil)

Caminhoneiros descontentes prometem greve em maio

O temor de uma nova greve de caminhoneiros, como a ocorrida em maio do ano passado, fez o governo tomar uma série de medidas para tentar “agradar” e acalmar os ânimos no setor de transportes. Depois de interferir diretamente no reajuste do diesel ao barrar o aumento anunciado pela Petrobras, ontem o governo anunciou, entre outras medidas, a liberação de R$ 2 bilhões ao orçamento do Ministério da Infraestrutura para expansão e duplicação de rodovias federais e linha de crédito de R$ 30 mil para autônomos, mas não informou as taxas de juros, o prazo de pagamento nem quando o crédito será liberado.

O pacotão, visto como “solução” pelo governo Bolsonaro, não agradou líderes dos caminhoneiros, que já discutem paralisação em 21 de maio.

De acordo com a Agência Estadão Conteúdo, nos grupos de WhatsApp, a categoria chama o plano de “cortina de fumaça” e avalia que as medidas não segurar uma possível greve dos motoristas. Os caminhoneiros afirmam que não estão pedindo dinheiro para o governo, mas sim melhores condições de trabalho. Os mais exaltados classificam a linha de crédito como “esmola”.

“Nada do que o ministro da Infraestrutura (Tarcísio de Freitas) anunciou nos ajuda. É um avanço conseguir pegar dinheiro no BNDES a baixo custo? É. Mas hoje, mais da metade dos caminhoneiros está com o nome sujo no Serasa. Nós vamos conseguir pegar esse crédito?”, questiona o caminhoneiro, Wanderley Alves, o Dédeco, um dos líderes do movimento do ano passado.

“Eu tenho os caminhoneiros que estão comigo. E faço parte de um grupo com outros amigos, que têm outros caminhoneiros com eles. Isso faz uma rede de mais de um milhão de caminhoneiros.”

O motorista não descarta paralisações inclusive antes de maio, quando completa um ano da greve. “O pessoal está eufórico. Vai parar dia 21 de maio. Isso se não parar antes, se houve aumento do diesel”, afirma.

A grande reclamação é que a situação dos caminhoneiros está tão precária que poucos conseguiriam ter acesso ao crédito. Muitos, dizem pelo WhatsApp, estão com o nome sujo na praça. Além disso, pegar crédito agora seria decretar a morte dos motoristas em alguns anos.

“O pacote terá efeitos de médio e longo prazo e não atende integralmente o pleito dos caminhoneiros de previsibilidade no preço do diesel e de respeito aos referenciais de valor do frete”, avalia o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ).

Ficaram de fora do pacote anunciado ontem detalhes de medidas cobradas pela categoria, como a tabela de frete e uma solução para o aumento do custo do diesel.

Intervenção no diesel ainda está ‘rendendo’

A questão dos caminhoneiros tem sido o foco do presidente Jair Bolsonaro nos últimos dias. Na sexta-feira, ele ligou para o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e barrou o reajuste de 5,7% anunciado pela estatal para o diesel. Por conta disso, as ações da empresa despencaram mais de 8% e a estatal perdeu R$ 32 bilhões em valor de mercado.

O presidente da Petrobras, inclusive partiu em defesa de Bolsonaro e negou ter havido intervenção do governo. Ontem foi a vez do ministro da Economia, Paulo Guedes defender Bolsonaro. Segundo ele o que ocorreu foi uma ligação de forma franca para Castello Branco, onde o presidente teria afirmado: “No dia que comemoro 100 dias de governo você está jogando diesel no meu chopp?”. Ainda de acordo com o ministro, não haverá interferência do governo.

Manifestação contra a Reforma da Previdência reúne milhares de pessoas no Centro do Rio

 

Uma manifestação contra a Reforma da Previdência reúne milhares de pessoas na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, e interditou a via entre a Rua Uruguaiana e a Central do Brasil, no sentido Praça da Bandeira, na noite desta sexta-feira. O ato seguiu até a Cinelândia, onde terminou em frente à Alerj.

Aos gritos de “se botar pra votar o brasil vai parar”, manifestantes se concentraram na Candelária e seguiram no sentido Central do Brasil. Nas redes sociais, internautas apoiam o ato. “Vamos lutar como uma verdadeira nação”, comentou um. “Estamos juntos”, disse outro. “Passei por aí e não pude ficar. Mas me emocionei de ver o povo na rua”, completou outra.

Durante o início da manifestação, à tarde, um homem foi flagrado sacando uma arma próximo aos ativistas. Em seguida, ele foi conduzido por um policial militar para longe do protesto .

ProUni abre inscrições para lista de espera

O Programa Universidade para Todos (ProUni) abre nesta quinta-feira (7) as inscrições para a lista de espera. Aqueles que se inscreveram no programa, mas ainda não garantiram uma bolsa de estudos nas instituições particulares de ensino, devem manifestar seu interesse, na página do programa,até sexta-feira (8).

A lista de espera vale apenas para os cursos escolhidos na hora da inscrição. Cada participante pôde escolher até duas opções.

Podem participar da lista de espera apenas para a primeira opção de curso os estudantes que não foram selecionados na primeira, nem na segunda chamada regular do programa. Aqueles que foram selecionados na segunda opção de curso, mas cuja turma não foi formada, podem também se inscrever apenas para a primeira opção de curso.

Para a segunda opção de curso podem se inscrever na lista de espera apenas aqueles cuja turma da primeira opção não foi formada, independente de terem sido selecionados nas chamadas regulares.

A relação dos candidatos participantes da lista de espera estará disponível para consulta pelas instituições na próxima segunda-feira (11).

Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer, nos dias 12 e 13 deste mês, às respectivas instituições de ensino nas quais estão pleiteando vaga, para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

ProUni

De acordo com o Ministério da Educação, ao todo, 946.979 candidatos inscreveram-se na primeira edição do ProUni deste ano. Como cada candidato podia escolher até duas opções de curso, o número de inscrições chegou a 1.820.446.

Nesta edição estão sendo ofertadas 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições particulares de ensino. Do total de bolsas, 116.813 são integrais e 127.075, parciais (50% do valor das mensalidades).

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, as instituições que aderem ao programa têm isenção de tributos.

Os estudantes selecionados podem pleitear ainda a bolsa permanência, para ajudar a custear os estudos, e também usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para garantir parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

 (Fonte Agência Brasil )

STF suspende feriado bancário no RJ na quarta-feira de cinzas

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, por inconstitucionalidade, a Lei 8217/18 que decreta feriado bancário, na quarta-feira de cinzas, no estado do Rio de Janeiro. A ministra Rosa Weber aprovou o pedido, nesta sexta-feira, e o decreto perde a validade até o plenário da Corte avaliar o caso.

A Consif alega que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o Direito do Trabalho, já que interfere em competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos.

“Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, diz a instituição.

Veja o que escreveu a ministra Rosa Weber :

“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”

“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”

Reforma da Previdência:Principais pontos

O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

Veja o que propõe a reforma da Previdência:

Idade mínima

O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Aposentadoria rural

Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.

A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

Aposentadoria para parlamentar

Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.

Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Pensões

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Policiais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

Militares

O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

Regime de capitalização

Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.

Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.

O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

  (Fonte Agência Brasil)