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STF suspende decretos que ampliaram acesso a armas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu hoje (12) suspender parte dos decretos baixados pelo presidente Jair Bolsonaro com objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

A decisão foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSB em fevereiro deste ano, mês em que os decretos foram editados. A decisão individual da ministra está valendo, mas ainda será julgada definitivamente pelo plenário da Corte.

Os quatro decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro e trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Fonte Agência Brasil

Justiça nega habeas corpus à mãe e ao padrasto do menino Henry

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus do vereador Jairo José Santos Junior (sem partido), o Dr. Jairinho, de 43 anos, e da companheira dele, a professora Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida, de 33 anos. O casal está com a prisão temporária decretada pela Justiça desde a última quinta-feira ((9), por suspeita da morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, filho de Monique, por homicídio duplamente qualificado.

Henry morreu no dia 8 de março em um apartamento na Barra da Tijuca, onde morava com a mãe e o padrasto. Laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino sofreu 23 ferimentos pelo corpo. A causa da morte foi “hemorragia interna e laceração hepática”. A criança sofreu lesões hemorrágicas na cabeça, lesões no nariz, hematomas no punho e abdômen, contusões no rim e nos pulmões, além de hemorragia interna e rompimento do fígado.

Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destaca que, conforme o Artigo 1º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.

“Se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou Almeida Neto, lembrando que ainda há diligências do inquérito em andamento.
A Agência Brasil tentou contato com a defesa do casal, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.

Fonte Agência Brasil

Preso no Rio líder de facção acusado de mais de 30 homicídios

Uma ação conjunta, entre o Ministério Público do Rio e de Minas Gerais, com apoio do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio, resultou na prisão hoje (10) do líder da facção criminosa Comando Vermelho, Roger Pereira Moizinho, vulgo “Macarrão”. Ele é apontado como chefe de organização criminosa responsável por mais de 30 homicídios nos últimos 26 meses, além de diversas tentativas, em Minas Gerais. Ele foi preso nesta manhã no Morro da Providência, na região central do Rio.

Também foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão expedidos contra Washington Willian Venâncio da Silva (conhecido como ‘Xarope’), que já se encontrava preso no Presídio Elizabeth Sá Rego, em Bangu 5, no Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio.

Fonte Agência Brasil

Polícia Civil prende pastor por tráfico de drogas em Niterói

Policiais da 76ª DP (Niterói) prenderam, nesta sexta-feira (9), Lúcio Flávio Perino de Jesus, de 33 anos, conhecido como “Pastor Lúcio”. Contra o suspeito, havia um mandado de prisão preventiva, expedida pela 4ª Vara Criminal de Niterói, pelo crime de associação para o tráfico de drogas. A prisão tem base nas investigações da Operação Disney, conduzidas pela 77ª DP (Icaraí) e pela 125ª DP (São Pedro da Aldeia).
Segundo a Polícia Civil objetivo da operação é desmantelar uma quadrilha de traficantes suspeitos de explorar o comércio ilegal de TV a cabo e Internet em comunidades de Niterói. Lúcio Flávio é pastor de uma igreja evangélica no Morro do Palácio e, de acordo com a polícia, auxiliava financeiramente o tráfico de drogas na comunidade. O pastor chegou a usar seu próprio veículo para dar fuga aos traficantes durante  operações policiais e nas tentativas de invasão da comunidade por outro grupo criminoso.
Após análise e sistematização de dados do Setor de Inteligência da 76ª DP, Lúcio Flávio foi localizado em um quiosque da Praia de Itaipu, em Niterói. O pastor, que era foragido da Justiça, foi preso sem oferecer resistência. O suspeito será encaminhado ao sistema prisional e ficará à disposição da Justiça.

STF invalida licenciamento de veículos inadimplentes com IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, as normas estaduais que determinavam que o Departamento de Trânsito (Detran) do Rio realizasse o registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Na sessão virtual, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5796, ajuizada pelo governo do Rio.
O governo alegava que a Lei 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717/2017, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no Certificado de Registro de Veículo Automotor (CRLV), usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os estados não podem legislar sobre trânsito e transporte. As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista na Constituição Federal.

Visita ao Cristo Redentor está liberada ao público


Com a flexibilização das medidas de combate à covid-19, publicadas pela prefeitura do Rio e pelo estado, o Parque Nacional da Tijuca está reabrindo suas atividades, mas mantendo algumas áreas com restrições. Localizado na maior floresta em área urbana do mundo, está com algumas áreas do parque liberadas até o dia 19 deste mês, mas outras permanecem fechadas ao público, para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Cristo Redentor

As regras no parque obedecem às medidas mais restritivas, seja do decreto municipal ou do estadual. Deste modo, o funcionamento nesses 11 dias de visitação ao Corcovado, será das 12h às 19h, e também o funcionamento dos serviços concessionados de transporte até o Cristo Redentor, da seguinte maneira: entre 9 e 12 de abril, por causa do decreto estadual, deverá ser respeitado o limite de 40% da capacidade total de visitação no Alto Corcovado. De 13 a 19 de abril, o limite a ser respeitado aumenta para 50%, conforme estabelece o decreto da prefeitura do Rio.
Funcionamento

Com exceção do Corcovado, as outras áreas do parque estarão abertas ao público, das 8h às 17h.
Visitação

De acordo com a medida, está permitida também a visitação ao Parque Lage, que fica no Parque Nacional da Tijuca, das 12h às 17h, com limite de 50% da capacidade total (por hora), incluindo a área dos jardins e o palacete. A entrada será mediante agendamento prévio no site da Escola de Artes Visuais do Parque Lage.
Trilhas

Fica autorizado o uso de trilhas na floresta única e exclusivamente para a prática individual de atividades físicas e sem aglomerações, estando proibida a entrada de grupos de excursões para fazer trilhas com guias. Atividades físicas individuais estão liberadas, mas em grupos, proibidas.

A trilha do Parque Lage-Corcovado, que tem seu início a partir do Parque Lage continua fechada. Foi reaberto o Centro de Visitante Paineiras, mas seguirá fechado o Centro de Visitantes do setor Floresta.

Além disso, continuarão totalmente fechadas as trilhas da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea, que estarão fechadas para caminhadas, corridas ou qualquer outra atividade.

Permanece totalmente proibido o acesso e a permanência em todos os mirantes localizados dentro do parque, como Dona Marta, Vista Chinesa, mirante da Cascatinha, Mesa do Imperador, Bela Vista, Paineiras. Continua proibido também o banho de cachoeira (o que inclui o acesso e a permanência nas cachoeiras/duchas/lagoas) no Parque Nacional da Tijuca,

Também permanecem proibidos os voos duplos ou de instrução a partir da rampa de voo livre, de asa delta, da Pedra Bonita. Seguem permitidos apenas os voos individuais.

Fonte Agência Brasil

TJ do Rio manteve prioridades de vacinação para trabalhadores da segurança e da educação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu hoje (9), pedido do governo do Estado e manteve, na íntegra, o decreto estadual que beneficia os trabalhadores das forças de segurança e da educação como parte do grupo prioritário para vacinação contra a covid-19, conforme estabelecido na medida. A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19.

“Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.

“A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos.

“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

Fonte Agência Brasil

Brasil pede ajuda a OMC para comprar e distribuir vacinas

O Brasil se uniu a um grupo de países em uma iniciativa para que a Organização Mundial do Comércio (OMC) participe de negociações para ampliar a produção e melhorar a distribuição de vacinas contra a covid-19. O pedido é direcionado à diretora-geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, e demanda que a entidade atue como mediadora no contato entre governos de países e fabricantes e desenvolvedores de vacinas e equipamentos médicos.

Segundo os países proponentes, esses contatos teriam como objetivo identificar as capacidades de produção e promover o seu uso, facilitar acordos de aquisição e transferência de tecnologia e resolver de forma consensual problemas associados a barreiras comerciais na produção e distribuição de imunizantes.

Além do Brasil, fazem parte da ação Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia. O anúncio foi feito por nota dos ministérios da Economia, Saúde, das Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

“É importante notar, finalmente, que todos os países-membros da OMC – o Brasil incluído – estão habilitados pelo Acordo TRIPS [acordo internacional sobre propriedade intelectual] a decretar o licenciamento compulsório de patentes como forma de atender a imperativos de ordem pública, modalidade prevista na legislação nacional. A legislação brasileira está plenamente em linha com o Acordo TRIPS e contém todos os dispositivos para estimular a inovação, a transferência de tecnologia e as variadas modalidades de acordos de licenciamento”, conclui a nota.
Nesta semana, o Senado debateu o Projeto de Lei Nº 12 de 2021, que prevê a quebra de patentes para vacinas contra covid-19, em um sistema de suspensão temporária em função da emergência da pandemia. A pedido do governo, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou a proposta de pauta.

Fonte Agência Brasil