
A Philips do Brasil terá de pagar 20 milhões de reais a ao menos 145 ex-funcionários que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes. Eles trabalhavam na unidade industrial de Capuava, em Mauá, na Grande São Paulo. A indenização é resultado de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), na semana passada. A quantia será distribuída igualmente entre aqueles que comprovarem ter atuado na planta e que apresentem laudo médico atestando mercurialismo, doença causada pelo contato excessivo com o metal e que afeta o sistema nervoso. O acordo ainda obriga a companhia a custear um plano de saúde vitalício aos trabalhadores afetados e a doar cerca de 4 milhões de reais em equipamentos ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. O centro médico conta com uma equipe multidisciplinar dedicada ao diagnóstico e estudo do mercurialismo, também chamado de hidrargismo. Em nota, a Philips confirma a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho.
Processo: O acordo encerra uma briga judicial iniciada em 2012, quando, depois de uma longa investigação, o MPT-SP entrou com um pedido na Justiça para que 145 funcionários da Philips fossem indenizados. Segundo o órgão, a empresa não tomou as medidas de proteção necessárias para evitar que eles sofressem intoxicação por mercúrio. O inquérito civil que originou a ação foi instaurado em 2006 a partir de uma denúncia da Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM). Segundo a entidade, a Philips havia desrespeitado um outro acordo feito com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato que representava os trabalhadores, em 1992. Nele, a empresa reconheceria a contaminação e se comprometeria a dar assistência médica e remédios gratuitos aos funcionários contaminados, além de permitir que eles se afastassem sem prejuízo da remuneração. Além do descumprimento dos termos, a companhia teria deixado de fornecer às autoridades o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por contaminação de mercúrio metálico após 1995. Com base nessas informações, a Philips foi intimada a se explicar e alegou que os riscos de contaminação haviam sido eliminados em meados de 1990. Mas, segundo o MPT-SP, outros trabalhadores apresentaram o problema após esse período.
Ainda conforme o órgão, quando as atividades da fábrica de Mauá foram encerradas e todo seu pessoal foi demitido, em 2010, o MTE notificou a companhia para que ela reportasse a contaminação por mercúrio de pelo menos três funcionários, o que não teria acontecido. Apesar disso, documentos comprovaram que a Philips fez acordos com esses mesmos trabalhadores e pagou a eles indenizações por acidente de trabalho que variaram de 50.000 a 140.000 reais. A empresa também fez um acordo judicial pelo qual pagou cerca de 13 milhões de reais em indenizações a empregados que moveram ações coletivas contra ela. O MPT-SP relata também que já havia apresentado à companhia um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que, entre outras coisas, ela indenizasse e oferecesse plano de saúde vitalício aos funcionários que fossem diagnosticados com mercurialismo, mas a empresa não aceitou os termos. Isso acabou resultando no processo contra ela na Justiça.
Quem recebe: Além dos ex-colaboradores da planta de Mauá que foram diagnosticados com mercurialismo, também têm direito à indenização funcionários que já entraram com ações trabalhistas contra a empresa por conta do problema, mesmo que tenham perdido a causa. Porém, ficam excluídos do acordo aqueles que já tenham recebido quantia igual ou maior que 100.000 reais da empresa, em ação ou acordo. Os beneficiados têm 12 meses, a partir de 16 de abril deste ano, para procurar a Justiça do Trabalho de Mauá. Eles devem apresentar cópia da carteira de trabalho (ou documento que comprove a relação de emprego com a empresa) e laudo médico que ateste a doença.