Justiça de Macaé autoriza transferência do lider de facção criminosa para presídio federal

O juízo da Vara Criminal de Macaé, Região do Lagos do Estado do Rio de Janeiro, autorizou a transferência de Sandro Luis de Paula Amorim, conhecido como “Peixe”, “Foca” ou “Lindinho”, para um dos presídios federais da União, em outro estado, pelo prazo de 360 dias. Ele é apontado como um dos principais líderes da facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA), voltada ao tráfico de drogas.

Segundo investigações da Polícia Federal, Sandro “Peixe” chefia uma grande quadrilha de traficantes de drogas atuantes nas cidades do Rio de Janeiro e de Macaé, no norte fluminense. O grupo seria responsável pela prática de diversos crimes, como lesões corporais, corrupção de policiais e, principalmente, homicídios contra quaisquer pessoas que atrapalhem seus negócios. “Peixe” seria o mandante de dezenas desses crimes.

De acordo com o Ministério Público, que requereu a transferência de Sandro, ele é um elemento de extrema periculosidade, sendo sua permanência no sistema prisional do estado do Rio bastante temerária, já que acarretaria, assim, a continuidade efetiva de sua liderança na facção criminosa.

Na decisão, foi destacado que “o custodiado preenche tranquilamente os pressupostos necessários à sua transferência para presídio federal de segurança máxima, pois participa de forma relevante em organização criminosa, sendo um dos seus membros mais relevantes, e encontra-se envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e, mesmo preso, continua comandando a organização criminosa”. Para o magistrado, há inegável interesse da segurança pública na transferência.

Ainda de acordo com a decisão, a transferência para um dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima é vital para o enfraquecimento, desarticulação e repressão ao crime organizado. Sandro “Peixe” já esteve em presídio federal e, ao retornar ao sistema penitenciário, voltou a comandar a organização criminosa de dentro do presídio, o que, para o juízo, demonstra sua disposição de permanecer à margem da lei.

O recolhimento de presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima é regulado pela Lei nº 11.671/08, permitido no interesse da segurança pública e do próprio preso, por período não superior a 360 dias, renovável quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem.

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