Entidades ligadas aos direitos dos consumidores e aos sindicatos das escolas alertam que os pais devem ficar atentos para aumentos abusivos e entender as justificativas que os colégios dão para os novos valores. Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a legislação que regulamenta a cobrança pela prestação de serviços (Lei Federal nº 9.870/1999) permite que as escolas repassem aos alunos alguns de seus gastos para manter a prestação de serviços. Entre esses custos estão os impostos, a folha de pagamento de funcionários e professores, outros gastos administrativos gerais e investimentos com a estrutura didático-pedagógica do colégio, como a construção de um laboratório ou de uma biblioteca.Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), dá um exemplo de melhoria pedagógica. “Vamos supor que a escola em 2014 vai construir uma piscina e passar a dar aula de natação, então esse custo pode ser repassado, com a obra, a contratação de professores, os materias”, explicou. Porém, há outros gastos e investimentos dos donos da escola que não podem ser distribuídos entre os pais dos alunos matriculados. Selma afirma que uma expansão do colégio, com obras para criar e oferecer novas vagas, por exemplo, é um dos custos proibidos por lei de serem embutidos nas mensalidades dos estudantes atuais. De acordo com a diretora do Procon, a escola não pode dividir esse custo “assim como ela não divide lucro com os pais”.
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