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Rio de Janeiro pode perder três campi universitários por falta de indicação de terrenos

O Rio de Janeiro corre o risco de perder três campi universitários. A prefeitura não indicou terrenos para os novos polos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), de ensino técnico, cursos universitários e pós-graduação. Há três anos, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou verbas para erguer as unidades no Complexo do Alemão, em Jacarepaguá e no centro. A prefeitura, no entanto, não indicou os terrenos.

De acordo com o reitor do IFRJ, Paulo Roberto de Assis Passos, o acordo entre a prefeitura e o ministério se encerrou no ano passado e as verbas estão para ser recolhidas pela União.

 Sem a indicação clara de onde as unidades serão instaladas, não há como manter a previsão de gastos no orçamento.

Assis Passos cobra uma definição urgente da prefeitura sobre os terrenos.

“O plano de expansão do instituto, onde estão enquadrados os campi do Rio de Janeiro, ia de 2011 a 2014. Então, este ano, o empenho da prefeitura deve ser maior ainda para que o MEC entenda que é uma ação efetiva e abra, de novo, espaço para concretizar essas unidades”, explicou o reitor, em relação à manutenção, no orçamento da instituição, do dinheiro para erguer os campi. “Lembre-se que estamos em ano de contenção de gastos”, completou.

Em visita ao Rio de Janeiro, na semana passada, o ministro da Educação, Cid Gomes, prometeu conversar com a prefeitura para indicar as áreas. Lembrou que a construção das unidades tecnológicas no Complexo do Alemão, na zona norte, e na Cidade de Deus, na zona oeste, complementa o projeto de pacificação das forças de segurança. Nos dois complexos foram instaladas unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nos últimos anos.

O reitor da UFRJ acrescenta que, além do Complexo do Alemão e da Cidade de Deus, a prefeitura havia se comprometido a ceder o Centro de Artes Calouste Gulbenkian para a instalação da unidade do centro, mas também não concretizou o termo de compromisso. No local, atualmente, são oferecidas oficinas de artes plásticas, gráficas, cênicas e visuais, por exemplo.

A prefeitura informou que “está empenhada em ajudar o IFRJ, mas não tem terrenos nas especificações solicitadas”. Em nota, disse que vai procurar áreas “com outros entes da Federação”, mas não mencionou a cessão do Centro de Artes Calouste Gulbenkian.

A comunidade do Complexo de Alemão está inconformada com a justificativa. O coordenador-geral da organização não governamental Raízes em Movimento, que atua no Alemão, Alan Brum, diz que  galpões vazios na comunidade poderiam receber o campus. Ele lembra que o terreno originalmente oferecido para o IFRJ foi cedido à Coordenadoria de Polícia Pacificadora, que poderia ser deslocada para a Cidade da Polícia, que fica apenas a 2 quilômetros do Alemão.

“Temos aqui vários galpões gigantescos, desocupados, sem uso, como o da antiga fábrica da Tuffy, que poderiam receber o campus”, citou Alan Brum. Para ele, uma das opções é a desapropriação de um deles. “A prefeitura já fez tanta desapropriação, inclusive sem diálogo com a comunidade, então, se ela quiser desapropriar, ela desapropria. A responsabilidade é dela”, afirmou.

Além da oferta de cursos profissionalizantes e universitários no local, a instalação do campus poderia mudar a vida da comunidade, acredita o coordenador. “A vinda de uma universidade pública para cá  causa impacto positivo em todas as outras políticas, como a de segurança, inclusive, que terá de melhorar, e o saneamento. O IFRJ se transformará em um observatório e contribuirá em todos os aspectos para o desenvolvimento local do Alemão”, explicou.

Essa noticia foi divulgada pela Agência Brasil no dia  03/02/15

 

Começa a ser divulgado amanhã fim do sinal analógico de TV

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A partir de amanhã (7) as emissoras de televisão começam a veicular as campanhas obrigatórias sobre o calendário para o fim das transmissões analógicas em canal aberto. O teste será iniciado em novembro deste ano, no município de Rio Verde (GO), mas as datas de desligamentos começam em abril do ano que vem, no Distrito Federal e em mais 11 cidades do entorno da capital, onde os comerciais serão veiculados na programação local.

Com o desligamento da TV analógica, a programação aberta ficará disponível apenas em formato digital, o que vai melhorar a qualidade de som e imagem da programação.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou o prazo até novembro de 2018 para que todos os municípios do Brasil tenham a transmissão digital. Pelo cronograma previsto, em 2015 também começam as transmissões exclusivamente digitais nas regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia e do Rio de Janeiro. O desligamento do sinal analógico deve atingir 30 milhões de famílias.

Quem já tem um aparelho de televisão digital deve instalar a antena para receber o sinal digitalizado. Mas quem tem modelos de televião mais antigos deve instalar a antena e um aparelho conversor, que pode custar menos de R$ 100, segundo a Anatel.

“A palavra de ordem é incluir todos os brasileiros nessa nova televisão digital, com melhor qualidade de som e imagem. Para isso, a gente já tem trabalhado com a indústria e com o varejo para que haja promoções e disponibilidade de equipamentos, para que toda a população possa ser atendida com a compra de equipamentos e antenas e a capacidade necessária para assistir a televisão digital, no Brasil”, disse o conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone.

Com a transição para a TV digital, a faixa de radiofrequência ocupada pela TV analógica será liberada e utilizada por empresas de telecomunicações para a prestação de serviços móveis de quarta geração (4G). As operadoras de telefonia que venceram o leilão deverão distribuir aparelhos e antenas para todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. As companhias devem investir R$ 3,6 bilhões no pagamento de custos para essa transição.

O desligamento do sinal analógico será feito a partir do momento em que o sinal digital esteja disponibilizado a, no mínimo, 93% dos domicílios da região. A população de cada localidade será informada do desligamento um ano antes que ele ocorra, com inserções diárias na programação televisiva. É o que começa a ocorrer nesta quarta-feira (8) no Distrito Federal e na cidade goiana de Rio Verde: a letra A vai aparecer no alto da tela da TV para indicar que o canal ainda é analógico. Uma tarja com informações como a data do desligamento e as formas de tirar dúvidas sobre o fim das transmissões analógicas também será veiculada.

Quem usa antena parabólica ou é assinante de TV a cabo não terá que passar por nenhuma adaptação. Os detalhes das mudanças, como fazer a adaptação e o cronograma de desligamento de todo o Brasil estão disponíveis no site www.vocenatvdigital.com.br ou no telefone 147.

 

(Fonte:Agência Brasil)

Saiba mais sobre a declaração do Imposto de Renda

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1. Quem deve declarar?

Você terá que declarar o imposto de renda se você se encaixar em, pelo menos, uma das situações abaixo, tendo como referência o ano de 2014:

  • recebeu mais de R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2014, bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
  • somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
  • optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
  • 1. Quem deve declarar?

    Você terá que declarar o imposto de renda se você se encaixar em, pelo menos, uma das situações abaixo, tendo como referência o ano de 2014:

    • recebeu mais de R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis);
    • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
    • tinha, em 31 de dezembro de 2014, bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
    • realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
    • somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
    • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
    • optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
    • 1. Quem deve declarar?

      2. Quem está isento de declarar?

      Você não precisa declarar o imposto de renda se durante o ano de 2014:

      • recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) abaixo de R$ 26.816,55;
      • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;
      • quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
      • quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
      • tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2014 ou possuía mais de R$ 300 mil em bens ou direitos em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro.
      • caso você conste como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, você também está isento da declaração. Quem declarar o dependente é que terá de informar todos as informações sobre rendimentos, patrimônio, entre outras.
      • 1. Quem deve declarar?

        2. Quem está isento de declarar?

        3. Como declarar?

        Pela primeira vez, a declaração de imposto de renda deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou smartphone). Você encontra o aplicativo para computadores IRPF 2015 no site da Receita e na Google Play e App Store, no caso dos dispositivos móveis que funcionam com sistema Android ou IOS (iPhone).

        • Ao abrir o programa, é possível recuperar os dados da declaração anterior – caso você tenha feito a declração do ano passado no mesmo computador ou dispositivo.
        • Escolha o ano de exercício do imposto de renda e clique em criar nova declaração e preencha os seus dados pessoais. Depois, conforme o modelo de declaração escolhido (completa ou simplificada), vá navegando pelo menu e preencha as informações sobre dependentes e alimentandos, rendimentos, pagamentos, bens e dívidas.
        • Ao final do preenchimento, será necessário gravar e transmitir a declaração para o sistema da Receita. Nos dispositivos móveis, basta clicar em transmitir. No computador, será necessário instalar o programa Receitanet, também disponível no site da Receita, para fazer a transmissão.
        • . Quais os documentos necessários para a declaração?

          Na hora de preencher a sua declaração de renda, tenha com você todos os documentos que comprovem os seus rendimentos obtidos durante o ano de 2014: comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões.

          Você também vai precisar declarar informações bancárias, incluindo os saldos de conta-corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras.

          O próximo passo é organizar os dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas em 2014, além dos gastos passíveis de dedução, como saúde e educação. Se você comprou ou vendeu bens e imóveis também declarar esses dados, assim como em caso de recebimento de herança. Já se você realizou operações de compra e venda de ações deve declarar a apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro).

          Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.

          5. Qual é a diferença entre declaração completa ou simplificada?

          O modelo simplificado é geralmente indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir com educação, saúde e dependentes. Esses gastos devem ser informados no modelo completo da declaração de imposto de renda. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição, sendo mais indicada a versão completa. O próprio programa da Receita Federal aponta qual o modelo mais vantajoso à medida que a declaração é preenchida.

          6. Como o imposto de renda é calculado?

          O cálculo do Imposto de Renda é feito a partir de alíquotas determinadas pelo governo federal que servem como uma forma de escalonamento para as faixas de rendimentos. O conceito é que cada cidadão possa contribuir de acordo com sua capacidade financeira.

          Para o chegar ao valor da base de cálculo mensal do imposto de renda, é preciso excluir do salário bruto o valor pago ao INSS segundo a tabela vigente em 2014 e o valor gasto com dependentes (a Receita Federal permite dedução mensal de R$ 179,71 por dependente). Esse é o valor utilizado para a base de cálculo do imposto de renda. Na sequência, você deve multiplicar o valor encontrado pelo percentual da alíquota do IR correspondente. Assim, o imposto mensal será o valor da base de cálculo do imposto de renda multiplicado pela alíquota.

          Por exemplo, se um contribuinte possui dois dependentes e recebe como salário bruto R$ 3 mil, o valor da base de cálculo do seu imposto de renda será R$ 2.310,58. Multiplicando esse número pela alíquota correspondente (7,5%), encontramos o valor da contribuição mensal do imposto de renda, que é de R$ 161,74, e que implica na cobrança de um imposto de renda retido na fonte de R$ 1.940,88 no ano.

          O ajuste anual pode reduzir a quantia de contribuição, restituindo valores pagos. Em outros casos, pode ser que o cidadão ainda precise complementar o valor de contribuição.

          7. Quem pode ser considerado dependente?

          São considerados dependentes do contribuinte para efeitos de declaração do imposto de renda:

          • a) o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
          • b) filho ou enteado até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino médio;
          • c) irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando o ensino médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
          • d) pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 em 2014;
          • e) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
          • 8. O que são rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis?

            Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve apontar toda a renda proveniente de atividade remunerada que tiver recebido, bem como benefícios, como pensões e aposentadoria. Para isso, ele deve informar dois tipos de rendimentos: os tributáveis (passíveis de pagamento de imposto) e os não tributáveis.

            Enquadram-se como rendimentos tributáveis: salários, horas extras, férias; participação nos lucros e resultados; aluguel, e arrendamento de imóvel rural; 13º salário, abono e gratificação de férias; resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte; prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias; comissões recebidas por trabalhador assalariado; pensão; indenização por morte ou danos morais; valor do laudêmio recebido por pessoa física, entre outros.

            Já como rendimentos não tributáveis figuram: indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos; bolsa recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, desde que não caracterize contraprestação de serviços e acréscimo patrimonial; valor recebido em restituição do imposto de renda; aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações para o portador de doença grave residente no Brasil (também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave); indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho (40% do FGTS) assim como o montante referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS; aviso-prévio não trabalhado e verbas especiais pagas a título de PDV (plano de demissão voluntária).

            9. O que pode ser deduzido do imposto de renda?

            Deduções são as despesas que o contribuinte pode abater do imposto de renda, diminuindo o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. São elas:

            • pagamento de pensão alimentícia;
            • contribuições para a previdência social, previdência privada ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi);
            • a soma das parcelas isentas mensais (de janeiro a dezembro de 2014) de aposentadoria e pensão paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, no valor de até R$ 1.787,77 por mês;
            • as despesas escrituradas em livro-caixa, como pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários; valores referentes à retribuição pela execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, entre outros;
            • despesas médicas do contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos em virtude de decisão judicial, sem limite de dedução;
            • contribuições relativas ao Estatuto da Criança, fundos do idoso, incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto, limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste;
            • doações aos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando o próprio programa da Receita Federal, até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%;
            • contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado até o limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
            • 10. Gastos com educação

              Você pode deduzir do imposto de renda- até o limite de R$ 3.375,83 – os pagamentos de despesas suas e de seus dependentes ou alimentandos (no caso de decisão judicial) feitas a estabelecimentos de ensino regular, como escolas de educação infantil (creche e pré-escola); escolas de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano); escolas de ensino médio; instituições de ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); instituições de educação profissional, compreendendo o ensino técnico ou tecnológico.

              É importante ressaltar que não se enquadram no conceito de gastos dedutíveis com educação: aquisição de uniforme, transporte, material didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, cursos de idiomas e cursos livres de música, dança ou esportes; crédito educativo ou financiamento estudantil, entre outros.

              11. Gastos com saúde

              Não há limite para dedução de despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos. Mas é importante estar atento e declarar somente os gastos com saúde que possam ser comprovados, sob risco de cair na malha fina. Para efeitos de dedução, são admitidos como gasto com saúde os pagamentos efetuados com hospitalização ou tratamento a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Também podem ser deduzidas as despesas com o pagamento de planos de saúde médica e odontológica e as provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

              Não são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro e as que foram ressarcidas pelas administradoras de planos de saúde.

              As despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, que tenha o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente também podem ser deduzidas. O mesmo não se aplica às despesas com prótese de silicone, se esta configurar um procedimento com finalidade puramente estética.

              12. Doações

              Doações de bens ou de dinheiro de qualquer natureza são isentas de imposto de renda, mas devem ser declaradas.

              A doação feita a terceiros, incluindo entidades filantrópicas, seja em dinheiro ou bem móvel ou imóvel, só deve ser declarada como tal na declaração referente ao ano em que a transferência ocorreu, seja no caso do doador, seja no caso quem recebe a doação, o donatário. O doador deve declarar as informações em “doações efetuadas” e o donatário em “rendimentos isentos e não tributáveis”.

              As doações a fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também devem ser declaradas na ficha “Doações efetuadas”. Mas, diferente das doações comuns, poderão ser abatidas até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%. Doações a partidos políticos e comitês financeiros e candidatos devem ser declaradas em uma ficha própria no programa. Este tipo de doação, no entanto, não pode ser deduzida.

              13. Como declarar empréstimos?

              Quem teve dívidas com bancos e instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos, incluindo saldo devedor do cheque especial, superiores a R$ 5 mil em 31/12/2014, devem ser declaradas em “dívidas e ônus”. O contribuinte deve informar a data, valor, número de parcelas, além do nome e o CPF/CNPJ da pessoa ou instituição fornecedora do crédito. As dívidas e ônus reais que tenham sido quitadas no decorrer de 2014 também devem ser informados.

              Já os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (como financiamento de carros) e bens adquiridos por consórcio ou alienação fiduciária devem ser declarados em “bens e direitos”.

              14. Como declarar bens e imóveis?

              Você deve declarar em “bens e direitos” a posse de bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil. Entre eles imóveis e veículos (mesmo que ainda haja parcelas a quitar), aplicações financeiras, participações societárias, obras de arte, títulos de clube, plano de previdência privada (VGBL), entre outros, assim como o saldo em conta-corrente em 31/12/2014, se este for superior R$ 140.

              Devem ser informadas nas transações de compra e venda o nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor, data da operação, valor e condições de pagamento ou recebimento, além do saldo em 31/12/2014, em caso de parcelamento.

              A Receita dispensa da obrigação de preenchimento na declaração o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil; e as dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil. Também a participação societária com valor inferior a R$ 1 mil não precisa ser informada, mas, apesar de não haver obrigatoriedade, em caso de receber rendimentos provenientes dessa participação, recomenda-se declarar os valores recebidos independentemente do valor da participação societária.

              15. O que fazer em caso de atraso?

              A declaração do imposto de renda deve ser feita de 2 de março até 30 de abril. O contribuinte que estiver obrigado a declarar e perder o prazo está sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto devido, a multa pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

              Se a pessoa estava obrigada a declarar o imposto de renda e não entrega a declaração, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

              16. Caí na malha fina. E agora?

              A “malha fina” é como popularmente é chamado o processo pelo qual a Receita Federal cruza as informações declaradas pelos contribuintes, fontes pagadoras, sistema bancário e detecta divergências nos dados da declaração.

              Quem cair na chamada “malha fina” fica sujeito a apresentar documentação comprovando os dados declarados. Caso não consiga comprovar as informações declaradas, pode pagar multa de 75% e juros sobre o imposto devido.

              Os principais motivos de retenção das declarações de imposto de renda são a omissão de rendimentos, valores de despesas médicas diferentes dos valores informados nos recibos, valores de gastos com educação incluindo cursos livres (como cursos de inglês e dança), que não são considerados despesas dedutíveis , inclusão de dependentes que não se encaixam nos critérios aceitos pela Receita, erro na dedução com doações e erros de digitação.

              É importante que, ao identificar algum erro, seja providenciada uma declaração retificadora tão logo seja possível. Os serviços para retificação estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

              Se não houver erro e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, ele deve agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita Federal e apresentar a documentação.

              A não resolução de pendências com a Receita Federal pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização”. Essa situação pode causar uma série de transtornos, como impedir a emissão de passaporte, posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel, entre outros.

              17. Em que casos o contribuinte recebe a restituição?

              Ao preencher a declaração de imposto de renda, o contribuinte que tem muitas deduções ou que pagou imposto de renda a mais durante o ano pode receber de volta o dinheiro. É a chamada restituição.

              A medida que o contribuinte vai preenchendo a declaração, o programa calcula e aponta os valores que devem ser pagos ao Fisco ou restituídos.

              A restituição costuma ser paga em lotes pela Receita Federal, após o processamento das declarações. O contribuinte recebe o valor por meio da conta bancária informada.

              Este ano a Receita tem programado sete lotes de restituição, que serão pagos de junho a dezembro. São priorizados idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregra antes recebe a restituição mais cedo. Para saber se está incluso em um lote de pagamento de restituição, você deve consultar o site da Receita.

              18. Como recuperar o recibo da declaração anterior?

              Embora não seja um item considerado obrigatório pela Receita Federal na declaração do imposto de renda, o recibo pode ser útil caso seja necessário fazer uma declaração retificadora. O que fazer, então?

              Se você usou o mesmo computador para fazer a declaração do ano passado, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”. Acesse o arquivo pelo programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, repita o mesmo procedimento procurando pela pasta no disquete.

              Uma outra possibilida de é acessar o serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita e obter a segunda via do recibo. Para isso é necessário possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou, ainda, se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.

              Caso não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal.

               

              (Fonte:Portal EBC)

Ministro de Minas e Energia diz que Investimento da Petrobras está contaminado por denúncias de corrupção

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O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, reconheceu hoje (8) que o programa de investimentos da Petrobras está “contaminado pelas denúncias de corrupção” causados a partir da Operação Lava Jato. Segundo ele, isso tem provocado a paralisação de obras e projetos. Em audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado, ele foi questionado por senadores sobre a necessidade de mudanças no modelo de exploração de petróleo no Brasil por causa dos desvios revelados pela Lava Jato.

“É lamentável que o nosso projeto tenha sido contaminado da forma como foi, o que trouxe tantos desafios que estão sendo enfrentados neste momento pela Petrobras, pelo Senado, pelo Congresso, pela Justiça brasileira e pelos órgãos de comando e controle. Isto não pode significar que a Petrobras não é essencial, que o pré-sal não é importante e que não são necessários os investimentos”, disse o ministro.

Ele acrescentou a importância de a Justiça, “de acordo com o Estado democrático de direito”, garantir o direito de ampla defesa a quem quer que seja”. Ao mesmo tempo, quem for culpado “que pague pelos seus erros”.

Eduardo Braga disse ser favorável a rediscussão e ao aprimoramento da política do monopólio da Petrobras na operação dos campos do pré-sal e da lei que exige a produção no país de parte dos equipamentos usados na exploração de óleo e gás.

“Nós precisamos ter a humildade e precisamos ter a coragem de debater esse modelo. Agora, sem nenhuma dúvida, nós não podemos repetir alguns erros, sejam nossos, sejam dos outros”, ressaltou o ministro.

O ministro disse aos senadores que não é 100% verdadeiro achar que “a indústria explodiu no Brasil em função do regime de concessão”. Ele observou que a partir do momento em que a política nacional obrigou a Petrobras a parar de importar, sem nenhuma estratégia, e passar a produzir no Brasil,  milhares de empregos foram gerados. “Isso não significa dizer que não deveremos revisitar a legislação de conteúdo nacional. Porque nós não podemos confundir a legislação de conteúdo nacional, que é fundamental, com reserva de mercado ou com janela de oportunidade para a corrupção”.

 

(Agência Brasil)

Ministro da Saúde nega irregularidades no Mais Médicos

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O ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse hoje (8) que não há nenhum tipo de ilegalidade na celebração do termo de cooperação da pasta com a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) e o governo cubano no âmbito do Programa Mais Médicos. Durante audiência pública no Senado, ele se referiu a uma teoria da conspiração ao falar sobre denúncias de irregularidades no programa.

“As informações são alardeadas como se fossem um escândalo”, disse. “Parece que há uma confabulação internacional”, completou.

De acordo com o ministro, o governo brasileiro tentou estabelecer parcerias com diversos países, incluindo Espanha, Argentina e Portugal, mas não foi possível celebrar termos de cooperação com nenhum deles. A seleção foi feita, segundo ele, com base na proximidade dos idiomas falados e com base no índice de médicos por mil habitantes. Dados da pasta indicam que Cuba conta com um índice de 6,9 médicos por mil habitantes enquanto no Brasil a taxa é 1,8.

“Tínhamos sim fundamentação legal quando estabelecemos todo o processo de negociação”, disse, ao se referir ao termo de cooperação com o governo cubano. “Não há nenhuma tentativa de escamotear. Temos uma fundamentação jurídica muito segura em relação ao programa”, concluiu.

 

(Fonte Agência Brasil)

Governo queniano congela dezenas de contas por suspeita de financiamento ao terrorismo

O governo queniano congelou pelo menos 86 contas bancárias de pessoas e empresas acusadas de financiar as atividades terroristas do grupo islâmico Al Shebab, informou hoje (8) o ministro das Finanças do país.

A medida pretende cortar o financiamento do grupo Al Shebab, por meio do congelamento das contas bancárias de 13 empresas de envio de dinheiro, muito usadas pela comunidade somali no Quênia, informou o jornal local The Star, citado pela agência espanhola EFE.

O grupo extremista assassinou, na quinta-feira (2), 148 pessoas na Universidade de Garissa.

Duas das empresas acusadas, a Muhuri e a Haki Africa, fizeram contato com o jornal para negar qualquer vínculo com o grupo. Elas asseguraram que os seus objetivos corporativos passam pelo desenvolvimento local e pela defesa dos direitos humanos.

As autoridades quenianas adotaram a medida um dia depois de vários políticos do Nordeste do país terem prometido revelar os nomes dos supostos financiadores do Al Shebab na Garissa e em outras cidades que fazem fronteira com a Somália.

Em dezembro do ano passado, o Quênia já tinha congelado os ativos e suspendido as licenças de 16 organizações não governamentais (ONGs) suspeitas de financiar atividades terroristas, mas não revelou os nomes das ONGs porque o processo estava sob investigação.

O presidente do Quênia, Uhuru Kenyatta, pediu no sábado (4) a colaboração da comunidade muçulmana para combater os extremistas que se escondem entre eles e usam o Islã para as ações.

Kenyatta tinha avisado que as operações antiterroristas são complexas porque “os que planejam e financiam essa brutalidade estão muito enraizados” nas comunidades do Quênia.

 

(Fonte Agência Lusa)

Caixa Seguros vai abrir capital

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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e a presidenta da Caixa, Miriam Belchior, anunciaram hoje (8) que o governo vai iniciar estudos para a abertura de capital da Caixa Seguros. A medida não atinge as demais atividades da Caixa, que continuará um banco 100% público, de acordo com os ministros. “Se pudermos, vamos fazer ainda este ano. A intenção está estabelecida”, disse Levy.

A Caixa Seguros já tem sócios privados. Os estudos terão como parâmetro a abertura, em 2013, do capital do BB Seguridade (empresa do Banco do Brasil responsável por investimentos em seguros).

Segundo Miriam, a operação será importante para a expansão de negócios do banco na área de seguros. “Temos um potencial de nos posicionar bem nesse setor.”

De acordo com o ministro Levy, ainda não há estimativas sobre quanto o negócio pode render aos cofres do governo e esses não poderão ser contabilizados para reforçar o superávit primário. “A receita de qualquer venda de ativos não gera [superávit] primário, nunca gerou, não gerará nesse caso”, explicou.

Além do impacto nas contas públicas, o ministro também defende a abertura de capital da Caixa Seguros como a oportunidade para criar um instrumento de poupança destinado aos pequenos investidores. “A oferta pública dá a oportunidade de criar um instrumento de poupança, pulveriza o capital”.

Levy argumentou ainda que a expansão do mercado de seguros tem impacto na qualidade de vida das pessoas, que terão mais acesso aos produtos. “A gente tem que aproveitar isso [abertura de capital] para ser um instrumento não só de oportunidade de poupança, de criação de riquezas na própria Caixa, mas também de qualidade de vida das pessoas.”

 

 

(Agência Brasil)

Energia elétrica aumenta 60% em 12 meses

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O custo da energia elétrica acumula inflação de 60,42% no período de 12 meses, segundo dados de março do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo, a inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 8,13%.

Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no país, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês, que ficou em 1,32%. “Esse aumento leva em conta os reajustes extraordinários concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel] às concessionárias. Também inclui a bandeira tarifária que, neste mês, ficou vermelha”, disse a coordenadora de Índice de Preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos.

A bandeira tarifária é um custo extra que o consumidor precisa pagar quando as usinas termelétricas são acionadas para produzir energia. A energia produzida por essas usinas é mais cara do que a produzida pelas usinas hidrelétricas. Como as térmicas estão sendo usadas com frequência, a bandeira tarifária está vermelha: a mais cara.

Entre as cidades e regiões metropolitanas analisadas pelo IBGE, as maiores altas na energia elétrica foram registradas em Campo Grande (34,77%) e Curitiba (32,73%). No Recife, houve o menor reajuste: 0,65%. No Rio, a alta foi 23,34% e em São Paulo, 25,63%.

Segundo Eulina, a alta da energia elétrica tem não só impacto direto no bolso do consumidor, que paga sua conta de luz, mas também tem efeito indireto no preço de outros produtos, pois aumenta o custo dos produtores e fornecedores de serviços aos consumidores. “A refeição fora de casa tem influência da energia, por exemplo”, disse a pesquisadora.

A inflação de março também sofreu impacto dos alimentos, que aumentaram 1,17% no mês. Entre os produtos com maior aumento de preços estão cebola (15,1%), ovo de galinha (12,75%) e alho (7,66%). Outros produtos com alta foram refeição fora de casa (1,03%), leite longa vida (2,74%) e pão francês (0,93%).

A taxa do IPCA acumulada em 12 meses, de 8,13%, é a maior desde dezembro de 2003 (9,03%). “Em 2003, a inflação foi mais influenciada pela desvalorização do real. Neste ano, o país também está vivendo uma pressão do dólar. Mas, também, temos realinhamento de preços administrados, como a energia elétrica, e de impostos sobre itens mais caros, como os automóveis”, disse a coordenadora do IBGE.

 

(Agência Brasil)

Suspeito de tráfico é preso ao tentar esconder R$ 3,2 milhões em caminhonete

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Um homem de 41 anos, investigado por tráfico internacional de drogas, foi preso em Canarana, cidade a 838 km de Cuiabá, quando tentava esconder mais de R$ 3 milhões na carroceria de uma caminhonete. A quantia em dinheiro foi encontrada pelos policiais civis embaixo de sacos de esterco, cerâmicas, madeiras e alguns alimentos. O suspeito já estava sendo monitorado pela Polícia Civil há algum tempo. A prisão ocorreu no domingo (5) e o caso só foi divulgado pela polícia na tarde desta terça (7). A quantia de R$ 3.201.587,00, apreendida em Canarana, estava dividida em três sacos escondidos na carroceria da caminhonete. Quando os policiais descobriram o dinheiro, o suspeito disse “é real, deixe isso aí e vamos conversar”. Segundo a polícia, ao ser questionado sobre o tipo de conversa, ele voltou a falar aos policiais para deixar os sacos na caminhonete e que não dissessem nada a ninguém, pois poderia dar uma “ajuda”. Na delegacia, segundo a polícia, voltou a oferecer dinheiro, um total de R$ 500 mil, só que desta vez ao delegado de Canarana, João Biffe Júnior. Segundo o delegado, o oferecimento de propina foi registrado em vídeo e será usado como prova no inquérito policial. O suspeito foi preso em flagrante por oferecer vantagem indevida a funcionário público, para retardar ou omitir ato de ofício e ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Conforme o delegado, o suspeito não apresentou nenhuma documentação da origem do dinheiro, e, portanto, teve o numerário apreendido pela Polícia Civil e depositado em conta da Justiça, vinculado ao auto de prisão em flagrante. “Ele confessou que enterrava tais valores por questões de segurança”, disse o delegado. De acordo com João Biffe, na delegacia o suspeito alegou ser proprietário de fazendas na região e que era comprador de gado. No entanto, realiza declaração de Imposto de Renda como pessoa isenta. “Situação incompatível com os valores apreendidos, pois não encontramos nenhuma propriedade em seu nome e nenhum documento de compra ou venda de gado”, afirmou. Há meses o homem era monitorado pela Polícia Civil por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Durante as investigações, os policiais constataram que era de costume o suspeito chegar a Canarana, geralmente, no final da tarde, permanecendo hospedado em um hotel até o anoitecer, quando então deixava a cidade. No domingo (5), a polícia recebeu informação de que ele estava novamente no município, onde em diligências foi localizado nas imediações do hotel, conduzindo uma caminhonete.

Ministro do Trabalho acredita em mudanças no projeto da terceirização

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse hoje (7), que acredita em mudanças no texto do Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que estende a terceirização para as atividades-fim das empresas. O ministro disse ter recebido notícias sobre discussões em torno do assunto.

“No ano passado, nós conseguimos constituir uma comissão com o Congresso, representações patronal e dos trabalhadores, e com o governo [para discutir o texto do PL], e avançamos bem. Restaram três itens, que era a questão da atividade-fim, da corresponsabilidade e representação sindical”, disse Dias. “Eu sei que durante o dia hoje, nos debates que ocorreram, houve avanços nas duas últimas questões. Estava mais difícil a questão da atividade-fim. Mas acho que o Congresso, que é sábio, vai fazer esse debate e aprofundar essa discussão”, completou.

Dias ressaltou que conseguiu alterações no texto original após evitar que a pauta fosse levada antes para votação na Câmara. “O projeto original era muito ruim para os trabalhadores. A gente conseguiu não fazer votar no ano passado, no sentido de melhorar”. Ele também demonstrou preocupação em uma precarização das relações de trabalho, caso o projeto seja aprovado.

“A grande preocupação nossa é a precarização do trabalho. Tem que ter garantias, porque a terceirização é um fato que existe. Então, temos que legalizá-la, a fim de que não haja insegurança nem dos empregadores nem dos trabalhadores, mas ela não pode ser um instrumento de precarização do trabalho”.

A votação do PL gerou manifestações contrárias em várias cidades do Brasil. Centrais sindicais argumentaram que o trabalhador perderá garantias caso o projeto seja aprovado. A posição da Central Única dos Trabalhadores (CUT) é que o projeto retira direitos da classe trabalhadora e dá aos setores patronais segurança jurídica para manter e ampliar a precarização das relações e condições de trabalho.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o projeto é bom para todos. “Da maneira como está, bem amarrado, [o projeto] dá segurança jurídica para as empresas e segurança de trabalho aos trabalhadores. Isso vai gerar emprego e estabilidade”.

 

 

(Fonte:Agência Brasil)