A lei 6.48213 que regulariza a ocupação dos imóveis das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA/RJ), permitindo a assinatura de novos contratos com o Estado pelo prazo de 15 anos renováveis por mais 15 anos foi publicada ontem (03/06) no Diário Oficial.
A lei que entrou em vigor na última quarta feira (03/06)beneficia aproximadamente mil comerciantes que atualmente já ocupam boxes, lojas e demais espaços físicos nas unidades da CEASA/RJ, que estavam com prazo por encerrar. Para as áreas vagas, será realizada a abertura de um edital de licitação. O prazo para requerer a regularização das atividades é até o dia 31 de agosto.