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STF decide que Correios tem liberdade para demitir empregados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta  -feira (10/10), que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) tem liberdade para demitir seus empregados celetistas e deve apenas expor a motivação para efetivar a medida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10) que as demissões de empregados dos Correios devem ser motivadas. A decisão vale somente para os funcionários da estatal.

O caso foi decidido com base no julgamento feito pela Corte em 2013, quando o STF entendeu que os empregados dos Correios não têm estabilidade no serviço público como os servidores efetivos, mas a rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte da empresa deve ter motivação. Após a decisão, a empresa entrou com recurso no STF para que o acórdão do julgamento fosse esclarecido.

Desta forma, o STF decidiu que não incide ao caso o Artigo 41 da Constituição, que lista as situações em que servidores públicos podem ser demitidos, como condenação com trânsito em julgado ou mediante PAD.

Durante parte do julgamento, os ministros discutiram se ampliavam o entendimento do caso a todas empresas públicas de economia mista. Ao final, porém, a maioria concordou que seria mais adequado fixar uma tese minimalista que possa ser aplicada somente a funcionários celetistas da ECT.

Assim, o STF reafirmou entendimento de que celetistas da empresa, apesar de terem passado em concurso, não têm estabilidade, uma vez que não é necessário instaurar processo administrativo disciplinar e possibilidade de contraditório do funcionário para dispensá-lo.

De acordo com a tese definida hoje no julgamento e deverá ser aplicada em todos os casos em tramitação na Justiça, a “ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. Pela decisão, não é necessário a abertura de processo administrativo, basta a apresentação da justificativa, como queda de receita ou remanejamento interno.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, um dos ministros que votaram a favor da tese, ressaltou que a ECT tem liberdade para demitir, mas a dispensa deve ser motivada para evitar perseguições políticas e para que o empregado possa recorrer à Justiça para anular a demissão em caso de alguma irregularidade.

“Por que a motivação? Para eventualmente possibilitar judicialmente ou administrativamente a demonstração de que, se o ato não corresponder a motivação, se a motivação for falsa, for enganosa, esse ato for anulado”, disse.

Também votaram a favor do entendimento dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos.

Caso as outras empresas queiram se beneficiar do mesmo entendimento, terão de recorrer à Corte, afirmaram os ministros.