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De 513 deputados eleitos na Câmara 486 não conseguiram votos para se eleger

Nas eleições deste ano, 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.

Em relação à composição total da Câmara, esse grupo corresponde a 5,26% dos 513 deputados. É um percentual menor que o de 2014, quando foram registrados 7,01% de deputados nessa condição – 36 parlamentares.

O grupo de 27 deputados eleitos está distribuído entre 14 partidos:

Só 27 deputados dependeram dos próprios votos para se eleger

7 deputados do PSL

  • Carlos Jordy (RJ)
  • Delegado Waldir (GO)
  • Eduardo Bolsonaro (SP)
  • Felipe Francischini (PR)
  • Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ)
  • Joice Hasselmann (SP)
  • Marcelo Alvaro Antonio (MG)

3 deputados do PT

  • Gleisi Hoffmann (PR)
  • Marília Arraes (PE)
  • Reginaldo Lopes (MG)

3 deputados do PSB

  • Alessandro Molon (RJ)
  • JHC (AL)
  • João Campos (PE)

3 deputados do PSD

  • Flordelis (RJ)
  • Otto Alencar Filho (BA)
  • Sargento Fahur (PR)

2 deputados do PR

  • Josimar Maranhãozinho (MA)
  • Tiririca (SP)

1 deputado do PSOL

  • Marcelo Freixo (RJ)

1 deputado do PSC

  • André Ferreira (PE)

1 deputado do PRB

  • Celso Russomano (SP)

1 deputado do PROS

  • Capitão Wagner (CE)

1 deputado do PV

  • Celio Studart (CE)

1 deputado do Avante

  • Pastor Sargento Isidório (BA)

1 deputado do DEM

  • Kim Kataguiri (SP)

1 deputado do Novo

  • Marcelo Van Hatten (RS)

1 deputado do PMN

  • Eduardo Braide (MA)

Na Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e também no seu partido ou coligação.

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.