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Justiça condena Clarissa Garotinho a indenizar desembargador

O juízo da 13ª Vara Cível do Rio condenou nesta sexta-feira, dia 14, a deputada federal Clarissa Garotinho a indenizar em R$ 100 mil o desembargador Luiz Zveiter por danos morais em função de declarações feitas pela parlamentar, acusando o magistrado de vários crimes. Clarissa foi condenada também a retirar das mídias sociais textos e declarações relativas à ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A sentença destaca que “assim, considerando que as afirmações, sem provas, são ofensivas a pessoa do autor”, ficou “comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da parte ré, sendo certo que reportagem jornalística, por si, não se presta a produção de provas”.

Embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar prevista na Constituição para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício da atividade parlamentar, tendo suas declarações ocorridas em entrevista concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, e não diz respeito a fatos conexos à administração pública, se tratando de afirmações acerca da pessoa do autor”.