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Defensoria Pública do Rio defende manutenção do indulto natalino

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou como amicus curiae (parte interessada) na ação que suspendeu parcialmente o decreto presidencial de indulto natalino (perdão da pena). Para a Defensoria, o processo movido pela Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que o decreto beneficiaria condenados por corrupção acabou por atingir “toda a massa carcerária, impedindo, na prática, que presos comuns tenham acesso ao benefício”.

No dia 29 de dezembro, o governo federal decidiu não editar novo indulto natalino até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a suspensão parcial da medida determinada em liminar (decisão provisória) pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso só será levado ao plenário após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Em nota, o Ministério da Justiça criticou a suspensão de parte do decreto e afirmou que “o indulto é tradição humanitária praticada todos os anos” e que a decisão “impede que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto”.

Para a Defensoria, o decreto editado em dezembro pelo presidente da República não é inconstitucional. Na avaliação dos defensores públicos autores da petição, a suspensão do decreto traz consequências imediatas como “o incremento exponencial da retenção carcerária” e “a impossibilidade de abertura de novas vagas no superlotado sistema prisional”.

“A grande preocupação da Defensoria Pública é com o impacto que a decisão vai provocar no sistema penitenciário, já que impede a liberdade de milhares de presos, agravando ainda mais o dramático cenário de superlotação das prisões brasileiras”, disse, em nota, o defensor público Leonardo Rosa, subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário e um dos autores da petição.

“Ao mirar no criminoso do colarinho branco, a decisão acertou em cheio a parcela mais vulnerável da massa carcerária, formada por jovens, negros e pobres que, de acordo com decretos dos últimos 20 anos, teriam direito ao indulto”, acrescentou o defensor.

Amicus curiae é uma expressão que significa “amigo da corte” e que identifica alguém que pede para ser ouvido em processo do qual não é parte, mas que nele pode influir.

 

(Fonte Agência Brasil)