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Justiça do Rio nega pedido de reajuste da passagem de ônibus

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, indeferiu o pedido dos quatro consórcios de empresas de ônibus requerendo  a suspensão da medida do juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública, que resultou na exclusão do acréscimo de R$ 0,20 na passagem dos coletivos. A decisão foi dada no dia 23 de novembro.

 No processo, os empresários alegavam que o valor de R$ 3,40 seria inferior ao estipulado no contrato de concessão e haveria desequilíbrio financeiro nas obrigações contratuais. Os empresários alertavam, ainda, o risco de uma greve dos motoristas de ônibus, prevista para o dia 21 de novembro e que acabou não acontecendo.

 O magistrado acentua que a “medida de contracautela se prestaria tão somente para aumentar os encargos financeiros dos usuários do transporte público municipal, com o aumento da tarifa a ser cobrada pelas concessionárias do serviço público que compõem os consórcios litigantes”.