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STF proibi que bancos emprestem dinheiro tendo como garantia ações Cedae

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para proibir que bancos estatais emprestem dinheiro para que o governo do estado do Rio de Janeiro pague os salários dos servidores, tendo como garantia ações da Companhia Estadual de Água e Esgostos (Cedae).

A ação foi aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ter aprovado, em março, a lei que autoriza a privatização da Cadae.

Na operação, o governo estadual pretende conseguir empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando como garantia suas ações da Cedae, perdendo assim o controle da companhia.

Barroso rejeitou a maior parte das argumentações dos partidos de oposição, que pretendiam revogar toda a validade da lei por entender que a norma foi aprovada sem o devido debate social sobre as consequências da privatização. As legendas afirmavam também não fazer sentido vender um ativo que dá lucro para pagar despesas correntes, como salários.

O único argumento acatado pelo ministro foi o de qualquer empréstimo oriundo de instituição financeira pública, e que tenha as ações da Cedae como garantia, não pode ser utilizado para o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, pois essa destinação é vetada pelo artigo 167 da Constituição.

“Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, ressalvou o ministro.

Apesar de ter julgado regular a tramitação da lei que autorizou a privatização da Cedae e reconhecer a situação “dramática” das contas do governo do Rio, Barroso escreveu em seu despacho que restava apenas “se lamentar que a autorização para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae – esteja se dando sem uma discussão mais profunda a propósito do serviço a ser prestado”.