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Justiça nega habeas corpus para Sérgio Cabral

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (14) os pedidos de habeas corpus para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para a ex-primeira dama Adriana Ancelmo,  e para Luiz Carlos Bezerra, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves e José Orlando Rabelo, todos acusados de integrar o esquema investigado na Operação Calicute, da Polícia Federal. A decisão de rejeitar o pedido da defesa foi da Primeira Turma Especializada do TRF2.

Os cinco são réus em ação penal e estão presos por ordem da Justiça Federal, acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa e, no caso de Cabral, também de corrupção passiva.

A Operação Calicute investiga um esquema de corrupção que envolvia pagamento de propinas e lavagem de dinheiro e aponta Cabral como chefe da organização. O ex-governador foi transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó e levado para carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

O advogado de Cabral, Raphael Pereira de Mattos, sustentou que não houve tentativa de fuga do ex-governador para evitar a prisão, o que demonstraria ser desnecessário manter a prisão do cliente.

A defesa de Adriana Ancelmo, feita pelo advogado Luís Guilherme Vieira, argumentou que o Artigo 318 do Código de Processo Penal garante o direito à prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. Adriana e Cabral tem dois filhos: um de 14 anos e outro de 10 anos.

Os outros três réus argumentaram não haver motivo para a prisão por não haver os pressupostos legais ou pela falta de evidências o suficiente para a incriminação.

O Ministério Público Federal defendeu que a prisão preventiva deve “levar em conta a necessidade e a adequação da sua decretação e manutenção, para as finalidades do processo” e que, portanto, deveriam ser mantidas já que, para o MPF, ainda existem os motivos que levaram à detenção.

A procuradora regional Silvana Batini alegou que Adriana Ancelmo poderia continuar interferindo e ocultando patrimônio se ficasse em prisão domiciliar. “Chamou a atenção do Ministério Público que, mesmo com o marido preso, a operação já deflagrada e o processo iniciado, mais valores expressivos em espécie e mais joias foram encontradas em sua casa”.

Para o relator dos habeas corpus no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, as prisões devem ser mantidas para a garantia da ordem pública, pois, de acordo com ele, há evidências o suficiente sobre a prática dos atos criminosos e os acusados teriam se articulado para praticá-los, além do período longo em que o esquema teria funcionado, “com o concurso de várias pessoas e com grande complexidade, o que torna os fatos denunciados ainda mais graves”.

Também votaram no julgamento o presidente da Primeira Turma Especializada, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e o desembargador federal Ivan Athié

 

(Fonte Agência Brasil)