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Cartilha esclarece direitos e deveres de patrões e trabalhadores domésticos

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O Instituto Doméstica Legal lançou a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, após a publicação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015. A lei regulamentou a Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que estabeleceu a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A cartilha apresenta os conceitos de empregado doméstico e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de Trabalho, descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do empregador, entre outros assuntos. O guia reúne também as leis que regulamentam o emprego doméstico.

A emenda constitucional foi promulgada em abril de 2013, mas muitos direitos reivindicados pelos empregados só foram regulamentados este ano, como o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa. Alguns dos itens regulamentados tem até 120 dias para começarem a valer a partir da publicação da lei.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, como é uma regulamentação nova, as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre as normas e os prazos de início da vigência. Ele disse que “a ficha vai cair a partir de outubro”, quando os empregadores, que hoje recolhem 12% para a Previdência Social sobre o salário do empregado, passarão a recolher 20% em tributos.

Entretanto, Avelino esclarece que muitas obrigações não financeiras já estão valendo, como o controle de ponto e os adicionais noturno e de viagem. “A lei está justa, equilibrada e exequível. Ela é boa, vai ser benéfica e minimizar a situação de informalidade. E a cartilha foi criada para tirar as dúvidas e conscientizar os dois lados”, disse.

A cartilha pode ser acessada aqui. Também é possível receber o material gratuitamente por e-mail, informando o endereço no site Doméstica Legal.

Mario Avelino diz ainda que muitos empregadores esperam pela criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que também deverá ser lançado pelo governo federal até outubro. Antes da emenda, a legislação já obrigava empregadores a recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. O Redom permitirá a renegociação das dívidas relativas a  essa contribuição com vencimentos até 30 de abril de 2013.

Presidenta Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

 

(Fonte:Agência Brasil)