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Direito ao esquecimento na Internet

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Os motores de busca na web (Google, Yahoo, Bing etc) são capazes de lembrar fatos da história de uma pessoa que ela mesmo deseja esquecer. Mas o direito ao esquecimento na internet gera polêmica em diferentes partes do mundo pois envolve uma tênue linha entre liberdade de expressão, acesso à informação e privacidade.

O debate sobre esse tema ganhou espaço na imprensa após uma decisão da Corte Europeia de Justiça, que definiu esse direito diante de um caso que se arrastava desde 2011 sem decisão. Um espanhol reclamava que, ao buscar seu nome no Google, aparecia um link publicado há 16 anos sobre uma dívida já paga, o que violaria sua honra e credibilidade.

A Corte aceitou o pedido e solicitou a retirada do histórico online dos dados que não sejam mais relevantes.Na sequência da decisão, a empresa passou a ser obrigada a eliminar dos resultados das suas pesquisas informação considerada lesiva para os visados.

A partir de maio deste ano, o Google passou a disponibilizar um formulário a partir do qual é possível pedir a omissão nos resultados de busca de dados pessoais dos resultados da pesquisa. A medida está disponível apenas para cidadãos europeus. A pessoa deve comprovar sua identidade e apresentar os links que querem que desapareçam da busca. Depois disso, o Google analisa se a informação é ou não de interesse público.

Marco civil e o Direito ao Esquecimento no Brasil

Em abril de 2014, o Brasil sancionou o Marco Civil da Internet para definir direitos civis do cidadão brasileiro no mundo digital. A lei não aborda especificamente o direito ao esquecimento quando trata de privacidade. Contudo, o Marco Civil reforça que a remoção de links ou de qualquer conteúdo da web precisa ser avaliada pela justiça, que tem livre convencimento diante de um caso concreto.

“Na verdade, quando o Marco Civil fala sobre o direito de acesso à informação, ele advoga contra o direito ao esquecimento. Além disso, o foco não é nos intermediários pela divulgação de informações, esse é outro ponto que pode dificultar o direito ao esquecimento”, explica Paulo Rená, ciberativista e um dos gestores do projeto base do Marco Civil.

O artigo 5º da Constituição Brasileira garante a liberdade da manifestação do pensamento, desde que  o mesmo não seja anônimo, além da livre expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Ao mesmo tempo, determina que é “inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Diante de duas situações diversas entre o que deve ser esquecido por ser privado e o que deve permanecer público, há situações em que a liberdade de expressão pode se chocar com o direito de privacidade. Entretanto, na opinião de Rená, os itens do artigo devem ser balanceados conforme cada caso.

Ação no STJ

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a versão brasileira do Google não é obrigada a excluir links em resultados de pesquisa a pedido de usuários. A decisão diz respeito ao processo movido por um juiz do Espírito Santo, que solicita a remoção de uma matéria envolvendo seu nome das buscas do site.

Apesar da aprovação do Marco Civil, o país não tem uma legislação específica sobre a guarda e manipulação de dados digitais. A atual lei isenta a  responsabilidade de provedores de serviço como Google e Facebook sobre o que manter ou não na web. Essas empresas só devem retirar um conteúdo, por exemplo, mediante a especificação de URL de origem e após uma ordem judicial.

Rená explica que o desdobramento desse direito causa impactos nos resultados de busca de ferramentas da internet.  “A página, geralmente, continua com as informações, mas as ferramentas de busca não apresenta mais aqueles resultados que as pessoas querem que sejam esquecidos”, conclui.

De acordo com o relatório de transparência do Google, entre julho e dezembro do ano passado, o Brasil foi um dos países que mais pediu a retirada de conteúdo do ar na internet.  Confira o relatório completo aqui.