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Procon Estadual entra com ação na Justiça contra Light e Ampla

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O Procon Estadual entrou com ação civil pública, na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contra a Light e a Ampla por considerar que as constantes interrupções de distribuição de energia constituem descumprimento do contrato de concessão. Essas seguidas falhas no serviço vêm colocando os usuários em situação de desconforto e, muitas vezes, pondo suas vidas em risco nos casos, por exemplo, de pacientes internados em hospitais e casas de saúde.

De acordo com o órgão, ligado à Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a interrupção da distribuição de energia, um serviço essencial, provoca nos consumidores prejuízos de ordem moral e material. E, no caso da Light, as constantes faltas de luz já extrapolaram o limite de 70% do total permitido de suspensão de energia (por ano) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – dando amplamente divulgado na imprensa.

A ação (processo número 0029428-34.2014.8.19.0001) requer liminar que obrigue que as concessionárias informem as interrupções programadas com uma antecedência mínima de 72 horas e que divulguem o horário de início e de término. Ela também objetiva, nos casos de interrupções, o restabelecimento do fornecimento de energia nos prazos determinados no artigo 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL, além de determinar que as concessionárias concedam créditos ou abatimentos nas faturas seguintes dos consumidores pelo período que estes ficarem sem energia. O Procon Estadual quer que seja estipulada multa de R$ 50 mil para cada interrupção programada que não siga essas normas.

Também é determinado pela ação que a concessionária indenize, de forma individual e da maneira mais ampla possível, os danos materiais e morais sofridos por cada consumidor nos últimos cinco anos, baseando-se nos artigos 95, 27 e 6 (inciso VI) do Código de Defesa do Consumidor.