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Reintegração de posse em quilombo de município paulista é suspensa pela justiça federal

Em liminar, a Justiça Federal de Caraguatatuba garantiu a permanência das famílias que vivem hoje (24) no Quilombo de Cambury, em Ubatuba, município do litoral norte de São Paulo. Na decisão, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba, suspendeu a execução do mandado de reintegração de posse na comunidade, que havia sido concedido pela Justiça Estadual. A decisão tem caráter liminar e validade de 90 dias e já foi comunicada aos moradores do quilombo.

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Fundação Cultural Palmares contra duas pessoas que, em 1976, ajuizaram ação de reintegração de posse na Justiça estadual e obtiveram decisão favorável em 1984. Segundo o Incra, o cumprimento da sentença foi solicitado pelos autores da ação somente em 2007, quando a comunidade já tinha sido reconhecida como remanescente do quilombo de Cambury.

A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura aos moradores de comunidades remanescentes de quilombos o direito, não só à posse, mas também à propriedade. “Não se trata de propriedade ou posse individualizada, e sim coletiva. O direito é de toda a comunidade, tendo caráter nitidamente coletivo, pois esta era a índole da posse das comunidades quilombolas e indígenas”, diz o juiz, em sua decisão.

A procuradora da República Maria Rezende Capucci, que acompanha o caso e esteve no local, explicou aos moradores que, com a decisão da Justiça Federal, ninguém pode obrigá-los a deixar suas casas ou derrubá-las. Ela ressaltou, porém, que a garantia ainda não é definitiva, o que só ocorrerá quando o Incra concluir o processo de titulação das terras como área quilombola.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a comunidade já foi reconhecida como remanescente de quilombo tanto pelo governo federal quanto pelo estadual. “A titulação das terras, portanto, é questão de tempo e depende apenas de medidas administrativas do Incra”, ressalta, em nota, o MPF.

De acordo com o Ministério Público, o território tradicional do quilombo de Cambury tem 975 hectares e abriga cerca de 400 pessoas. 

 

Fonte Agência Brasil