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Feriados para a semana da Jornada Mundial da Juventude é publicado em Diário Oficial

jmj

Foi publicado no diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Projeto de Lei que decreta feriado para os dia da Jornada Mundial da Juventude.

Projeto de Lei n.º 212-A de 2013

LEI Nº 5.591 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Declara feriados os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas; 25 e 26 de julho;
e 29 de julho de 2013, até o meio-dia, e dá
outras providências.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas; 25 e 26 de julho; e 29 de julho de 2013, até o meio-dia.

§1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – comércio de rua;
II – bares;
III – restaurantes;
IV – centros comerciais e shopping centers;
V – galerias;
VI – estabelecimentos culturais; e
VII – pontos turísticos.

§ 2º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;

V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio
de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor –
SEDECON;
IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIO-ZOO;
XXI – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXII – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXIII – Coordenadoria Especial da AP-1 – G/SUBAP/CEAP-1 – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico;
XXIV – Coordenadoria Especial da AP- 2.1 – G/SUBAP/CEAP- 2.1- Subprefeitura da Zona Sul;

XXV – Coordenadoria Especial da AP- 2.2 – G/SUBAP/CEAP- 2.2 – Subprefeitura da Grande Tijuca;

XXVI – Coordenadoria Especial da AP – 3 – G/SUBAP/CEAP – 3 – Subprefeitura da Zona Norte;

XXVII – Coordenadoria Especial da AP- 3.7 – G/SUBAP/CEAP- 3.7 – Subprefeitura da Ilha do Governador;
XXVIII – Coordenadoria Especial da AP- 4 – G/SUBAP/CEAP- 4 – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá; e
XXIX – Coordenadoria Especial da AP- 5 – G/SUBAP/CEAP – 5 – Subprefeitura da Zona Oeste.

§ 3º Os estabelecimentos públicos ou privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23 de julho de 2013, como forma de compensar
o seu término antecipado.

§ 4º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais

Art. 2º Fica proibida a livre circulação, parada e estacionamento para o
transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento,
no âmbito do Município do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 19 e 30 de julho de 2013, ressalvadas as exceções que vierem a ser
estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput acarretará em
apreensão e retenção do veículo, com o posterior encaminhamento para
a respectiva área de estacionamento, a ser definida por ato do Poder
Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar feriado no
período de realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da
Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para regular o disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

14 comentários em "Feriados para a semana da Jornada Mundial da Juventude é publicado em Diário Oficial"

  1. boa tarde eu moro e trabalho em queimados rj,gostaria de saber se o feriado é estadual,pois gostaria muito de participar da festa para o papa.

    • O feriado é municipal, somente para o municipio do Rio de Janeiro pois não querem muito movimento devido a JMJ conforme noticiamos.
      Obs: O diário oficial do Rio de Janeiro que publicou as informações citadas na noticia.
      Agradecemos a visita!
      Volte sempre.

    • trabalhei todos os dias de feriado!!!sem entrar um cliente se quer!!!!eu e mais uns 10 funcionarios de uma loja de xerox!!!gostaria de saber se temos o direito de receber dobrado????

      • Somente para o comércio não foi feriado.
        Agradecemos a visita.
        Volte sempre!

  2. Você está perguntando se o feriado municipal é estadual?
    Eu não li isso!

  3. Olá, bom dia. Eu trabalho numa Clínica Particular que não tem emergência, somente atendimento médico normal. Gostaria de saber se o feriado é válido para esse tipo de estabelecimento.

    Obrigado!!!

    • Bom dia!
      Você precisa se informar com a Clínica onde trabalha quais os setores que irão funcionar e se você terá que estar no estabelecimento para trabalhar normal ou se será feriado.
      Agradecemos sua visita!
      Volte sempre.

  4. esses feriados são válidos para supermercados?

    • Você precisa se informar com o supermercado onde trabalha se ele irá funcionar e se você terá que estar no estabelecimento para trabalhar normal ou se será feriado para o mesmo.
      Agradecemos sua visita!
      Volte sempre.

  5. Trabalho em uma industria em campo grande e eles alegaram que existe um processo em aberto onde a firjan tenta vetar os os feriados e tivemos que trabalhar normalmente durante todos os dias de feriado, ou melhor todas as noites pois trabalho de 22h as 6h. Ja procurei sobre esse tal processo da firjan e nao encontrei nada. Gostaria de melhores informações e o que eu posso fazer. Obrigado.

    • Assim como você, também não obtemos respostas concretas que possam te ajudar com essa questão.
      Mas nem todos os setores entravam na abrangência do feriado publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro e tiveram que funcionar normalmente.
      Você pode tirar sua dúvida através dessa notícia: http://www.rjnoticias.com/2013/07/feriados-para-a-semana-do-jmj-sai-em-diario-oficial/ aqui no nosso site.
      Agradecemos sua visita!
      Volte sempre.

  6. Trabalho em supermercado, gostaria de saber se este feriado também teve valor para meu emprego, pois aqui na empresa falaram que não seria feriado para nós, e deveríamos trabalhar normalmente, então gostaria de saber se este feriado também serviu para os supermercados? Se foi feriado para os supermercados eles deveriam nos pagar este dia de trabalho certo? Mais eles já falaram que não irão pagar como feriado e sim como dia normal.

  7. Quem teve empregada doméstica que trabalhou, deve ser pago como feriado, ou p essa categoria não foi feriado?

    • O prefeito decretou feriado para as empregadas domésticas sim!
      Somente para o comércio que não foi feriado.
      Agradecemos a visita.
      Volte sempre!