A Nutrimar, fornecedora de frutos do mar terá que, indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a chefe de cozinha Flávia Quaresma. A autora da ação alega que a empresa utilizou sua imagem, sem autorização, em campanha publicitária.A causa foi julgada pela juíza da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Nathália Calil Miguel Magluta,
Segundo os autos do processo, a divulgação das imagens provocou constrangimento, uma vez que a Flávia Quaresma mantém contrato com outra marca, concorrente direta da Nutrimar. Já a empresa ré afirma que a chefe de cozinha permitiu a veiculação de entrevista concedida, inexistindo, portanto, indevida utilização de imagem.
“Certamente, inexiste – qualquer – elemento a evidenciar que, de fato, a autora assentiu à utilização de sua imagem, conforme dada. Concluo, pois, que, em insensato proceder, a ré – a despeito da ausência de autorização – utilizou-se da imagem da autora, vinculando-a, em extensa campanha publicitária, a produtos fabricados, agregando-lhes valor”, escreveu a juíza em sua decisão.
“Ora, ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’, conforme artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Em complemento, o artigo 20, do Código Civil/2002, verbis: ‘salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais’. Concluo, pois, que o direito à imagem – conquanto passível de limitação voluntária – constitui-se atributo da personalidade, sendo irrenunciável e, decerto, intransmissível”, concluiu a magistrada.