A juíza Ana Paula Monte Figueredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio, determinou ao Comando-Geral da Polícia Militar e ao Estado-Maior Geral da corporação que informem à Justiça no prazo de cinco dias como é feito o processo de identificações dos agentes que atuam durante manifestações na cidade.
No prazo estabelecido, a PM deve informar as atribuições institucionais dos serviços reservados e de seus agentes, esclarecendo inclusive as prisões efetuadas. A meta da magistrada é analisar as respostas e tomar uma decisão nas próximas horas.
A magistrada leva em consideração a ação movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) na última segunda-feira (2). O órgão entrou com uma medida cautelar na Justiça pedindo que os policiais do serviço reservado da PM (P2), descaracterizados, sejam proibidos de realizar prisões em flagrante durante os atos.
De acordo com a juíza, é imprescindível a identificação do policial militar, não apenas porque, presumidamente, o profissional atua segundo a legalidade e legitimidade, mas também em caso de eventuais arbitrariedades.
A juíza chamou a atenção em casos do uso indevido de spray de pimenta e bomba de gás lacrimogêneo. Segundo ela, se os profissionais não estiverem identificados se torna um importante obstáculo. “Caso o Policial Militar em questão se encontrasse devidamente identificado, sua eventual responsabilização poderia ser agilizada, no melhor interesse da justiça e do serviço público”.
Procurada, a assessoria da PM informou que a cúpula de segurança esteve reunida nesta semana para tratar do tema com promotores do MP. O encontro contou com a participação do comandante-geral da corporação, coronel Luiz Castro, que declarou que a Polícia Militar irá se adequar aos pedidos do Ministério Público.
Fonte: Manchete OnLine