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INSS não usa intermediário para liberar salário-maternidade


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.

O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.

O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.

“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.

O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

O salário-maternidade é um direito garantido de forma gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei brasileira é clara: tem direito ao benefício quem se afastou de sua atividade em razão do nascimento de filho; aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ou seja, cobrar por esse serviço é fraude. O INSS, inclusive acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar providências quanto ao caso das postagens de influenciadores sobre salário-maternidade.
Toda gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais acima têm direito ao salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades. O benefício alcança também adotantes, do sexo feminino e masculino, para adoção ou guarda.

Se a mãe (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, é preciso que tenha realizado, no mínimo, dez contribuições à Previdência para alcançar o benefício. Já para quem tem carteira assinada, não há período de carência.
Valor e duração do benefício

O valor do salário-maternidade dependerá de alguns critérios que a segurada se enquadra. Se o vínculo de trabalho for regido pela CLT (incluindo empregadas domésticas) ou trabalhadora avulsa, o valor do benefício será igual à renda mensal do mês de afastamento. No caso de remuneração variável – total ou parcial – será calculada a média simples dos seis últimos salários.

Para quem é contribuinte individual ou facultativa, o benefício mensal será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurado em período não acima de 15 meses. O mesmo vale para a segurada especial facultativa e para a mãe em período de graça (em que se pode acessar benefícios mesmo sem estar contribuindo).

Quanto à duração do benefício, o prazo é de 120 dias para parto (mesmo feto natimorto) e de adoção ou guarda para fins de adoção de criança até 12 anos. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do salário-maternidade é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. É preciso ter em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência para dar entrada no benefício.
Passo a Passo

No site ou aplicativo, basta clicar em “Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
Ao clicar no nome do serviço/benefício, aparecerá um texto que o solicitante deve ler e ir avançando de acordo com as instruções.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.