A Prefeitura do Rio publicará nesta quarta-feira (26) um decreto que flexibilizará o uso de máscaras e liberará o funcionamento de boates, casas de show e pista de dança – com 50% da capacidade.
A flexibilização das máscaras, no entanto, só passa a valer após o governador Cláudio Castro sancionar e publicar em Diário Oficial o projeto de lei, aprovado nesta terça (26) na Assembleia Legislativa, que autoriza o governo fluminense e prefeituras a derrubarem a obrigatoriedade da máscara contra a Covid.
O prazo para a sanção é de 15 dias, mas a previsão é a de que o governador sancione até quinta-feira (28).
máscaras deixam de ser obrigatórias em áreas abertas
boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade
estão liberadas competições esportivas em ginásios e estádios, mas o público precisa apresentar passaporte de vacina e teste PCR feito, no mínimo, 48 horas antes do evento
quando 75% da população estiver com o esquema vacinal completo, as máscaras serão obrigatórias no transporte público e em unidades de saúde.
O texto-base aprovado em votação simbólica nesta terça na Alerj é do presidente da Casa, deputado estadual André Ceciliano (PT), e altera uma lei de junho do ano passado que definiu o uso obrigatório de máscaras durante a pandemia. Na época, também se estabeleceu quais seriam as penalidades para quem descumprisse a regra.
Pela redação aprovada nesta terça, a flexibilização do uso de máscaras no RJ terá que ser gradativa em locais determinados por resolução da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e observando os seguintes parâmetros:
Distanciamento social;
Ambiente aberto e fechado;
Percentual de vacinação da população;
Realização de eventos-testes;
Outros critérios científicos pertinentes
A nova regra também estabelece que nos lugares onde a SES “determinar a permanência do uso obrigatório de máscara”, as penalidades previstas no texto de junho continuam válidas.