Educação

Os empregadores que incentivarem os seus empregados domésticos a estudarem terão dedução em dobro do imposto de renda

Projeto de lei  foi aprovado hoje (6) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que permite ao empregador doméstico deduzir em dobro o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao valor da contribuição paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado. Mas a dedução só vale para quem emprega trabalhador doméstico que esteja matriculado em escola de ensino formal. O Senador  Cristovam Buarque (PDT-DF) criador da propostapretende fazer com que os patrões estimulem os empregados domésticos a frequentar a escola. “No Brasil, o problema da baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos mostra-se grave, estando o número médio de anos de estudo dessa categoria bem abaixo da média da população ocupada”, alertou Buarque.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP)relator do projeto na CAE,declarou que, atualmente, o incentivo limita o percentual a ser deduzido do Imposto de Renda do empregador ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Segundo o Senador  Suplicy, o Artigo 205 da Constituição determina que a educação é um direito de todos e deve ser estimulada pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Segundo o senador paulista, a perda de arrecadação, caso a dedução vire lei, “será pequena” para os cofres públicos, cerca de R$ 150 milhões por ano.

Aprovada em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de votação pelo plenário, a matéria segue para Câmara dos Deputados.