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Norma dos Correios que proíbe carteiros de tocar os interfones de condomínio gera ações judiciais

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A norma dos Correios, que proíbe carteiros de tocar os interfones dos destinatários e os obriga a entregar toda a correspondência e encomendas (PAC e Sedex) nas portarias de condomínios residenciais e comerciais, está gerando ações na Justiça Federal de várias cidades do país.

Com base na Lei 6.538/98 e na Portaria 567/11 do Ministério das Comunicações, os Correios só autorizam o carteiro a tocar o interfone do destinatário quando ele mora em casa de rua convencional. Fora isso, deve entregar tudo ao porteiro ou a algum responsável designado para a tarefa, caso não haja caixa de coleta coletiva ou individual.

Embora a lei e a portaria sejam antigas, as reclamações dos usuários se avolumaram nos últimos anos. No caso de encomendas feitas pela internet, por exemplo, mesmo quando o edifício tem caixa coletora, a maior parte delas não cabe no espaço. E se o porteiro ou o responsável não estiver, o carteiro simplesmente vai embora, mesmo que o destinatário esteja na residência.

Os Correios afirmam que o entregador vai três vezes ao local — em dias diferentes — e em cada vez deixa um aviso por escrito de que esteve ali. Se na terceira tentativa não conseguir efetuar a entrega, ela é levada à agência, onde o destinatário é obrigado a ir buscar o material.

Porém, se o remetente do produto pagar a taxa de R$ 4,30, chamada ‘mão própria’, os Correios determinam que os carteiros toquem o interfone e chamem o destinatário, more ele em casa ou condomínios.

Na Justiça Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, os Correios já perderam em primeira e segunda instâncias ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas ainda cabe recurso. E há pelo menos outras cinco batalhas sendo travadas na Justiça Federal para obrigar os Correios a trabalhar de acordo com o que seria melhor para o cliente.

Para o advogado João Tancredo, embora os Correios estejam respaldados pelo Ministério das Comunicações, o erro de procedimento é grave: “Na carta registrada, por exemplo, a Lei 8.710/93, parágrafo único do artigo 223, diz que tem de ser entregue ao destinatário e que, ao fazer a entrega, o carteiro tem que exigir a assinatura no recibo.”

Empresa diz que cumpre lei e portaria

Só no site do ‘Reclame Aqui’ foram mais de 19 mil reclamações contra os Correios no último ano. A empresa nunca respondeu uma queixa e afirmou que, como mantém em seu site uma ferramenta para reclamações, não precisa dar respostas ao ‘Reclame Aqui’.

Os Correios acentuaram que apenas cumprem a lei e a portaria. Sobre as ações na Justiça Federal, lembraram que ainda não há decisão final. O Ministério das Comunicações, por sua vez, garantiu que a decisão se baseou no padrão adotado mundialmente e não visou a evitar novas contratações.

Em nota, o Ministério afirmou que, nos últimos três anos, “mais de 20 mil novos trabalhadores foram admitidos pelos Correios”, mas não citou a quantidade de carteiros, dentro desse universo. O principal problema está em prédios que não têm porteiro, ou quando ele também atua como servente — o que o obriga a se afastar da portaria por algum tempo. Não é raro moradores terem que se deslocar até uma, principalmente para pegar encomendas compradas em sites. Mas também há reclamações de quem mora em condomínios de casas, onde o carteiro não entra para tocar a campainha dos usuários.