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Moradora de Nova Iguaçu que caiu em bueiro foi indenizada em R$ 12 mil

Uma moradora que caiu em um bueiro sem tampa durante uma enchente vai receber indenização de R$ 12 mil da Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo determinação da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Além da quantia, ela ainda vai receber R$ 5.000 por danos estéticos.

Segundo Sylvia Valle de Azevedo, a queda aconteceu quando a tampa do bueiro se desprendeu em decorrência da enchente. Depois de ser atendida em um hospital e recebido sutura, ela teve uma infecção, o que trouxe transtornos e uma grande cicatriz. Ainda segundo a vítima, ela perdeu aulas escolares por quase um mês e teve de custear uma enfermeira para curativos a domicílio.

Segundo o laudo pericial, o grande volume de chuvas arrastou a tampa do bueiro, algo que pode acontecer quando a rede de esgoto está obstruída. Com a água acumulada, a tampa do bueiro sobe.

Para o relator do recurso, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, é obrigação do poder público cuidar da limpeza urbana e da desobstrução dos canais de escoamento de água para prevenir as enchentes.

— O deslocamento da tampa do bueiro teve como causa a pressão ocasionada pelo acúmulo de água da chuva na superfície e, como é cediço, incumbe ao município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de escoamento visando a evitar as enchentes que acontecem com frequência em grandes centros.

Em defesa, o Município de Nova Iguaçu alegou que cabe à Cedae a fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais. Mas os argumentos foram rejeitados pelo relator.

— Muito embora determinados serviços públicos sejam prestados de forma descentralizada por meio de concessionárias, como é o caso da Cedae, isto não tem o condão de elidir a responsabilidade do ente descentralizador que continua a ser o titular dos serviços em razão dos mandamentos constitucionais.