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Gilmar Mendes vota para anular ações da Operação que apurou desvios na Fecomércio-RJ no Sesc e no Senac


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, hoje (27), sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A operação apurou supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). As irregularidades foram descobertas a partir dos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz.

Na sessão desta tarde, o relator ministro Gilmar Mendes votou para anular os atos processuais praticados por Bretas. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data para retomada do julgamento.

Mendes entendeu que as decisões praticadas por Bretas devem ser anuladas e os processos encaminhados para a Justiça estadual do Rio.

Para o ministro do STF, não cabe à esfera federal julgar os supostos desvios nos órgãos do Sistema S, pelo fato de os recursos não integrarem o patrimônio da União. Dessa forma, Bretas não tinha competência legal para julgar as acusações de desvios, que também envolvem advogados e escritórios de advocacia.

“Observa-se flagrante ilegalidade na decretação de medidas de busca e apreensão genéricas e não delimitadas contra dezenas de escritórios e advogados, inclusive contra causídico que exerce as funções de desembargador eleitoral e deveria estar sendo investigado e processado com a supervisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse.

O advogado Nabor Bulhões, que atuou como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que foram proferidas durante a operação “decisões abusivas e inconstitucionais”.

“O que há de comum é um modus operandi que começa com a manipulação de regras de competência e de violações do juiz natural, passando pela quadra do princípio da imparcialidade e descambando o desrespeito ao sistema de garantias instituído pela Constituição de 88, gerando uma tentativa de instituição de um sistema paralelo de supressão de direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

O Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19, informou hoje (27) a coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) do ministério, Franciele Francinato.

Em audiência na Câmara dos Deputados para debater a situação das vacinas no país, a coordenadora disse que a medida foi tomada em razão da situação preocupante da pandemia no Brasil e visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por covid-19.  “A vacinação deve começar a partir do dia 13 de maio”, informou.

Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades. De acordo com Franciele, uma nota técnica foi encaminhada ontem (26) aos secretários estaduais de Saúde, com as novas orientações.

“Nossa indicação é que, nesse momento, vamos alterar um pouco a recomendação da OMS [Organização Mundial de Saúde] que hoje indica a vacinação, de acordo com o custo x benefício. Mas, hoje, o risco de não vacinar gestantes no país já justifica a inclusão desse grupo para se tornar um grupo de vacinação nesse momento”, afirmou.

Apesar da mudança, de acordo com a pasta, em um primeiro momento, devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. De acordo com a coordenadora, serão usados as vacinas Coronavac, AstraZeneca e da Pfizer. Neste caso, o primeiro lote de entregas do imunizante deve chegar na próxima quinta-feira (29) e 1,3 milhão de doses serão distribuídos para utilização nas capitais.

Franciele disse que a medida foi tomada devido a necessidade de armazenagem das vacinas. Para manter a estabilidade do material, a vacina precisa ficar armazenada em temperaturas de -90° a -60°, por até seis meses.

No caso das capitais, as doses serão encaminhados aos centros que podem manter o imunizante em temperaturas de -20° pelo período de sete dias.

“Para a aplicação, a vacina pode ficar em temperatura de geladeira, de até 8°, por até cinco dias”, afirmou.