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Justiça julga inconstitucional assentos exclusivos para mulheres e crianças no BRT

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram nesta segunda-feira (9/3), por maioria de votos, inconstitucional a Lei Municipal Nº 6274, de 13 de novembro de 2017que permitia a reserva de vagas para mulheres e crianças em todos os ônibus do BRT no Município do Rio de Janeiro.

A desembargadora relatora Nilza Bitar argumentou que a lei infringe aspectos da Constituição:

– Assevera que a legislação em questão possui vício formal de iniciativa, infringindo diversos comandos insculpidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, devendo a norma sob análise ser declarada inconstitucional – disse a magistrada.

A lei, de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas, obrigava o consórcio de empresas que administra o BRT a disponibilizar um espaço exclusivo para mulheres e crianças no período de 6 às 10 horas da manhã e das 17 às 21:00, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.