Glória Pires receberá R$ 40 mil por danos morais de uma empresa de cosméticos. A Nutralogistic Comércio e Representações usou indevidamente a imagem da atriz para fins comerciais em campanhas publicitárias de cosméticos sem a sua autorização. Ela também receberá indenização por danos materiais correspondentes ao valor a qual poderia receber, caso tivesse autorizado a veiculação da sua imagem em material publicitário da empresa ré, acrescido de juros e correção monetária.
Para a juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível da Capital, a empresa quis pegar “carona” no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz.
“É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem. Mais grave, ainda, porque veiculou imagem não autorizada da ré, atriz renomada de cinema, teatro e televisão, como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa, induzindo milhares de consumidoras/fãs a acreditarem que o produto objeto da propaganda da ré era maravilhoso porque utilizado por renomadas e belas atrizes”, destacou a magistrada na sentença.